PORTARIA
DE N. 315/2011-DPGE
A
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais previstas no art. 8º da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de
julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94, e
CONSIDERANDO
a decisão prolatada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado nos
autos do processo administrativo de n. 197724/2010-7, publicada no DOE de n.
12.360. de 22/12/2010;
RESOLVE:
Art.
1º. P R O M O V E R, pelo critério de antiguidade na carreira, o Defensor
Público THIAGO SOUTO DE ARRUDA, matrícula de n. 197.820-9, da categoria de
Defensor Público Substituto para a categoria de Defensor Público de Primeira
Categoria, na forma da Lei Complementar Estadual de n. 386/2009.
Art. 2º.
Esta portaria retroage a 22 de dezembro de 2010, data da publicação, no Diário
Oficial de n. 12.360, da ata da nona sessão ordinária do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete
da Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos
quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA
CARVALHO QUEIROZ
Defensora
Pública Geral do Estado
***
PORTARIA
DE Nº 314/2011-GDPGE
A
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 8º, inciso VI, da Lei Complementar
Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal
de n. 80/94, e
CONSIDERANDO
a deficiência estrutural do Núcleo da Defensoria Pública do Estado localizado
na Zona Sul de Natal; e
CONSIDERANDO
que incumbe ao Defensor Público-Geral do Estadoestabelecer
a lotação e a distribuição dos servidores da instituição; e
RESOLVE:
Art.
1º. D E S I G N A R o servidor ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, matrícula de n.
68.124-5, ocupante do cargo de técnico especializado “D”, para exercer suas atribuições
funcionais no Núcleo da Defensoria Pública do Estado localizado na Zona Sul de
Natal.
Art.
2º. R E V O G A R a portaria de n. 73/2010-GDPG, publicada no DOE de 15 de maio
de 2010.
Art.
3º. Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2011.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete
da Defensora Pública-Geral
do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos quinze dias do mês de setembro
do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA
CARVALHO QUEIROZ
Defensora
Pública-Geral do Estado
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