sábado, 2 de maio de 2009

Publicações no DOE - 30/04/2011

* PORTARIA Nº 92 /2011 - DPGE (altera o QDD);
* ATA DA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, contendo a RECOMENDAÇÃO Nº 01, DE 24 MARÇO DE 2011 (Recomenda ao Defensor Público as prioridades e o procedimento em caso de choques de horários de audiências);
* ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; e
* PORTARIA DE Nº 093 /2011-GDPGE (férias e substituição de Defensores Públicos).

PORTARIA Nº 92 /2011 - DPGE      Natal/RN, 28  de abril de 2011

Altera o “Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), da Defensoria Pública Geral do Estado, para o exercício  de 2011.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 53, § 3º,  inciso I,  da Lei nº 9.351, de 02 de agosto de 2010, combinado com artigo 12, § 1° e § 2°,  do Decreto nº 22.148 de 27 de janeiro de 2011.
RESOLVE
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), constantes no Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD), aprovado através da Portaria nº 07, de 02 de fevereiro de 2011, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo II.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Defensora Geral do Estado, em Natal(RN), 28 de abril  de 2011.
Publique-se e cumpra-se.
CLAUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado do RN



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ATA DA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
BIÊNIO 2009/2011
Aos vinte e quatro do mês de março do ano de dois mil e onze, às catorze horas e trinta minutos, compareceram, na Sala de Reuniões da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Duque de Caxias, 102/104, Bairro Ribeira, Natal-RN, os membros natos do Conselho Superior da Defensoria Pública, a Dra. Cláudia Carvalho Queiroz (Defensora Pública-Geral do Estado) e Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo (Corregedora-Geral), os membros eleitos titulares Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha, Dra. Renata Alves Maia, Dr. Manuel Sabino Pontes, o membro suplente Bruno Barros Gomes da Câmara, bem como Dr. José Wilde Matoso Freire Júnior, Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte – ADPERN, para participar da Décima Terceira Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte do biênio 2009/2011. Foi lida a pauta e iniciadas as votações. 1º) Processos administrativos de nº. 34881/2011-4 e 48714/2011-5. Interessados: Anna Karina Freitas de Oliveira e Manuel Sabino Pontes. Assunto: Definição de prioridades para reaprazamento de audiências. Foi apresentada proposta de recomendação pelo Dr. Manuel Sabino Pontes que foi discutida, modificada e aprovada por maioria nos seguintes termos. RECOMENDAÇÃO Nº 01, DE 24 MARÇO DE 2011. Recomenda ao Defensor Público as prioridades e o procedimento em caso de choques de horários de audiências. O Conselho da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, I e III da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, bem como 102 da Lei Complementar Federal nº 80/1994; CONSIDERANDO que todos os Defensores Públicos ordinariamente oficiam perante mais de um juízo na comarca-sede da região; CONSIDERANDO que os Defensores Públicos também respondem em sistema de rodízio por comarcas que fazem parte da região em que estão lotados; CONSIDERANDO que, em razão de férias ou licenças, os Defensores Públicos comumente estão substituindo as funções dos colegas; CONSIDERANDO que o horário das audiências, por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, estão concentrados no horário matutino; CONSIDERANDO que este conjunto de circunstâncias causa um bom número de choques de horários de audiências; CONSIDERANDO que os pedidos de adiamento de audiências em virtude de choques de horários devem ser fundamentados; CONSIDERANDO que a lei processual é omissa ou insuficiente em regulamentar quais as audiências que devem ter preferência; CONSIDERANDO que a Constituição estabelece como direito fundamental do cidadão carente de recursos o de ser representado por Defensor Público; RESOLVE RECOMENDAR QUE: Art. 1º. As audiências em que há réu preso ou adolescente infrator internado sempre preferem aquelas em que o assistido está solto. Art. 2º. Desde que intimado com os autos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias e que não seja o caso do artigo anterior, o Defensor Público deve priorizar as sessões do Tribunal do Júri sobre as demais audiências. Art. 3º. Com exceção das hipóteses dos artigos anteriores, a preferência seguirá as seguintes prioridades: I – as audiências pelas quais o Defensor Público é responsável em virtude de designação ordinária preferem as decorrentes de designação extraordinária ou de substituição; II – ocorrendo choque de horários entre designações de mesma natureza, o Defensor Público deve dar preferência às audiências para as quais foi intimado com os autos em primeiro lugar. Art. 4º. Os pedidos de adiamento de audiência devem ser justificados e interpostos com a máxima antecedência possível. Art. 5º. Os pedidos justificados de adiamento de audiência e indeferidos devem ser questionados pelo Defensor Público haja vista o evidente cerceamento de defesa, em especial quando houver nomeação de dativo para substituí-lo, eis que é direito fundamental do cidadão carente o de ser representado por Defensor Público. Art. 6º. Para os fins desta Recomendação, considerem-se as seguintes definições: I – designação ordinária: aquela decorrente de resolução do Conselho Superior que definiu as atribuições dos órgãos da Defensoria Pública conforme disposto no art. 102, § 1º da Lei Complementar Federal nº 80/1994; II – designação extraordinária: aquela decorrente de situação excepcional, quando há impedimento ou suspeição do defensor natural, quando há a necessidade de mais de um Defensor Público em uma mesma audiência, entre outras situações similares; III – designação de substituição: ocorre quando o Defensor Público é designado para substituir um colega em virtude de férias ou licença; Art. 7º. Sempre que possível, os Defensores Públicos darão prioridade aos processos em que há interesse de criança ou adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Art. 8º. O Defensor Público designado extraordinariamente ou em substituição, fica vinculado ao processo ou ato, salvo o retorno do Defensor natural. Art. 9º. Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação. 2º) Processo administrativo de nº. 44936/2011-1. Interessado: Geraldo Gonzaga de Oliveira. Assunto: Pedido de concessão de dois períodos de férias. Deliberação: Por UNANIMIDADE, o Conselho decidiu deferir o pleito. 3º) Processo administrativo de nº. 46806/2011-1. Interessada: Fernanda Greyce de Souza Fernandes. Assunto: Pedido de impugnação de lista de antiguidade. Deliberação: Por UNANIMIDADE, o Conselho decidiu deferir o pleito determinando a correção e republicação da lista de antiguidade. 4º) Processo administrativo de nº. 275642/2010-1. Interessada: Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo. Assunto: Distribuição de minuta de resolução do estágio probatório. Processo distribuído para a Dra. Renata Alves Maia como relatora e Dr. Manuel Sabino Pontes como revisor. 5º) Processo administrativo de nº. 50268/2011-1. Interessado: Dr. Nelson Murilo de Souza Lemos Neto. Assunto: Fracionamento do período de férias de 2011. Deliberação: Por UNANIMIDADE, o Conselho decidiu indeferir o pleito haja vista impedimento normativo. 6º) Processo administrativo de nº. 16333/2010-1. Interessado: Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo. Assunto: Proposta de deliberação de Código de Ética. Processo retirado de pauta para melhor análise. Nada mais havendo, a Presidente do Conselho Superior deu por encerrada a presente sessão. Eu, Luciana Félix de Lima, Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública, lavrei a presente ata, a qual, foi lida e aprovada nesta sessão.

Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora-Pública Geral e Presidente do Conselho
Membro-nato

Maria Antônia Romualdo de Araújo
Corregedora-Geral
Membro nato

Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Membro eleito

Renata Alves Maia
Membro eleito

Manuel Sabino Pontes
Membro eleito
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ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
BIÊNIO 2009/2011
Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze, às dez horas e cinco minutos, compareceram, na Sala de Reuniões da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Duque de Caxias, 102/104, Bairro Ribeira, Natal-RN, os membros natos do Conselho Superior da Defensoria Pública, a Dra. Cláudia Carvalho Queiroz (Defensora Pública-Geral do Estado) e Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo (Corregedora-Geral), os membros eleitos titulares Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha, Dra. Renata Alves Maia, o membro suplente Dra. Vanessa Gomes Álvares Pereira, bem como Dr. José Wilde Matoso Freire Júnior, Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte – ADPERN, para participar da Décima Segunda Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte do biênio 2009/2011. Durante a sessão, constatou-se a presença dos Defensores Públicos Dr. Igor Melo Araújo, Dra Jeanne Karenina Santiago Bezerra e Dr. Francisco de Paula Leite Sobrinho. Iniciada a sessão, foi lida a pauta, procedendo-se às votações. 1º) Processo administrativo de nº. 244529/10-5. Interessada: Jeanne Karenina Santiago Bezerra. Assunto: Antecipação das férias atinentes ao período de 2010/2011. Deliberação: POR UNANIMIDADE, decidiu o Conselho deferir o pleito, autorizando o gozo das férias da pleiteante no período de 02 de maio/2011 a 31 de maio/2011. 2º) Processo administrativo de nº. 65571/2011-3. Interessados: Paulo Maycon Costa da Silva e Otília Schumacher Duarte de Carvalho. Assunto: Remoção por permuta. Deliberação: Por UNANIMIDADE, o Conselho decidiu que o Defensor Público Geral publicará edital, dando conhecimento a todos os pretensos interessados acerca do requerimento de remoção por permuta, abrindo prazo de cinco dias a partir da data de referida publicação, no sentido de que estes, em desejando, ofereçam, mediante requerimento escrito e fundamentado, impugnação ao pleito, nos termos do art. 2º da Resolução do CSDP no 17/2010. Na mesma oportunidade, ainda por UNANIMIDADE, o Conselho decidiu pela manutenção, em caráter temporário, da permuta realizada precedentemente entre os Defensores Públicos Dr. Igor de Melo Araújo e Dra Otília Schumacher Duarte de Carvalho, até efetiva deliberação deste órgão sobre o tema. 3º) Processo administrativo de nº. 16333/2010-1. Interessada: Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo. Assunto: Deliberação do Código de Ética. Pela ordem, a relatora Dra Cláudia Carvalho Queiroz solicitou a suspensão da deliberação até a sessão posterior, no sentido de que procedesse às alterações que entendia cabíveis na proposta originária, encaminhando-as previamente aos demais membros do Conselho, para que tomem ciência sobre as modificações pretendidas.  Deliberação: POR UNANIMIDADE, o Conselho deliberou por acolher o pleito de suspensão. 4º) Processo administrativo de nº. 275642/2010-1. Interessada: Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo. Assunto: Deliberação de Resolução regulamentando o acompanhamento do estágio probatório. Pela ordem, a relatora Dra Renata Alves Maia solicitou a suspensão da deliberação até a sessão posterior, no sentido de que procedesse às modificações que compreende pertinentes. Deliberação: Por UNANIMIDADE, o Conselho decidiu pela suspensão da análise do requerimento.  5º) Processo administrativo de nº. 1633/2010-1. Interessado: Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo. Assunto: Requerimento de criação de Código de Ética do Defensor Público. Processo retirado de pauta e redistribuído para a Conselheira Dra. Cláudia Carvalho Queiroz (Defensora Pública-Geral do Estado), como Relatora, e para o Conselheiro Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha (Defensora Pública-Geral do Estado), como Revisor. 6º) Requerimento para criação das Defensorias Públicas de Parnamirim, com a divisão das funções de cada uma. Deliberação: POR UNANIMIDADE, o Conselho deliberou que o requerimento é questão sujeita a deliberação pendente de revisão da Resolução nº 004/2009, mas recomendou à Defensora-Pública Geral que proceda uma divisão provisória das funções naquele Núcleo e que a proposta seja encaminhada para a Comissão designada para realizar o estudo para a adequação da referida Resolução. Outrossim, o Conselho recomenda a todos os Defensores Públicos que realizem seus requerimentos formalmente, para possibilitar que ser aberto processo e designado relator. 7º) Apresentação do Saldo do FUMADEP. Deliberação: POR UNANIMIDADE, o Conselho decidiu que deve ser criada uma regulamentação das despesas que podem ser custeadas pelo Fundo, sendo designados os Conselheiros Dra. Renata Alves Maia e Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha para realizar uma minuta. 8º) Solicitação de abertura de concurso público. Interessado: Manuel Sabino Pontes. Deliberação: Contra o voto do Dr. Manuel Sabino Pontes, o Conselho decidiu retirar o processo de pauta para aguardar a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 9º) Solicitação de abertura de processo de promoção na carreira. Interessada: Dra. Fabrícia Conceição Gomes Gaudêncio. Processo retirado de pauta e distribuído para o Conselheiro Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha, como Relator, e para a Conselheira Dra. Renata Alves Maia, como Revisora. 10º) Estabelecimento de plantões de final de semana. Interessado: 32ª Promotoria de Justiça. Deliberação: Por UNANIMIDADE, decidiu o Conselho, pelos próprios argumentos já constantes no Processo Administrativo 31965/2011-2, observando ademais que, levando em consideração a ínfima quantidade de Defensores Públicos e tendo em vista o Princípio da Reserva do Possível, é inviável o estabelecimento de plantões de final-de-semana até que seja realizado novo concurso público com provimento das vagas criadas pela Lei Complementar de n. 387/2009, uma vez que a compensação de dias de plantão por dias úteis, dada a reduzida quantidade de Defensores Públicos, implicaria em necessidade de reaprazamento de inúmeras audiências, com notório prejuízo para o andamento de processos em curso de pessoas assistidas pela instituição. 11º) Processo nº 248986/2010-1. Assunto: Requerimento de alteração de férias para iniciar em 22 de março a 20 de abril. Deliberação: POR UNANIMIDADE, decidiu o Conselho deferir o pleito. Nada mais havendo, a Presidente do Conselho Superior deu por encerrada a presente sessão. Eu, Luciana Félix de Lima, Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública, lavrei a presente, a qual, foi lida e aprovada nesta sessão.


Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora-Pública Geral e Presidente do Conselho
Membro-nato

Maria Antônia Romualdo de Araújo 
Corregedora-Geral
Membro nato

Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Membro eleito

Renata Alves Maia
Membro eleito

Manuel Sabino Pontes
Membro eleito

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PORTARIA DE Nº 093 /2011-GDPGE
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94, e
CONSIDERANDO, por analogia o disposto no art. 8º., inciso VII, da Lei Complementar Federal de n. 80/94;
RESOLVE:
Art. 1º D E S I G N A R a Defensora Pública OTÍLLIA SCHMARCHER DUARTE DE CARVALHO, matrícula 203.649-5, para substituir, no período compreendido entre 01 a 15 de maio de 2011, com atuação no Núcleo Criminal, em decorrência das férias da Defensora Pública ANNA KARINA DE FREITAS, matrícula197. 835-7, em razão do gozo legal de férias desta e o critério legal da necessidade do serviço público.
Art. 2º. D E S I G N A R o Defensor Público IGOR MELO DE ARAÚJO, matrícula 203.653-3, para substituir, no período compreendido entre 16 a 31 de maio de 2011, com atuação no Núcleo da Infância e Juventude e no Núcleo do primeiro atendimento, em decorrência das férias dos Defensores Públicos NELSON MURILO SOUZA LEMOS NETO, matrícula 197.794-6, JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA, matrícula 197.763-6 e RENATA ALVES MAIA, matrícula 197.764-4, Núcleo Cível de Natal, em razão do gozo legal de férias destes e o critério legal da necessidade do serviço público.
Art. 3o. Esta portaria entre em vigor em 29 de abril de 2011.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte nove dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado Rio Grande do Norte