AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 007/2011 -
DPE
Processo nº.: 61029/2011-6
Assunto: Aquisição de Material de
Expediente
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2011 –
DPE
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, através da sua pregoeira, torna público que realizará licitação,
modalidade Pregão Eletrônico, tipo TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à Aquisição
de Material de Consumo (MATERIAL DE EXPEDIENTE), para atender às necessidades
do Núcleo Especializado de Defesa da Criança e Adolescente na DPE, criado com
recursos do Convênio de n. 717240/2009, firmado entre a Secretaria Especial dos
Direitos Humanos e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, conforme
especificações no ANEXO I – Termo de referência, no dia 22 de setembro de 2011,
às 09:00 horas no site www.comprasnet.gov.br.
Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Avenida Duque de
Caxias, nº. 102/104 – Bairro: Ribeira – Natal/RN, no horário de 08:00 às 14:00
horas, em dias úteis, ou através do e-mail cpl_dpe@rn.gov.br
ou cpl_dpe@hotmail.com. Qualquer
informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como
através do telefone/fax (84) 3232-7421.
Natal (RN), 09 de setembro de 2011.
Jacilene Márcia Vieira
Pregoeira Oficial - DPE
PORTARIA
N° 309/2011
A
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas
atribuições legais, e, em consonância com o art. 37, inciso V, da Lei
Complementar Estadual de n. 251/2003, com as alterações da Lei Complementar
Estadual de n. 387, de 06 de julho de 2009,
Art.
1º. R E S O L V E conceder ao Defensor Público indicado no quadro abaixo a
elevação do adicional por tempo de serviço, conforme percentual infra citado:
NOME
|
MATRÍCULA
|
CARGO/FUNÇÃO
|
ADICIONAL
|
TERMO
INICIAL
|
Bruno
Barros Gomes da Câmara
|
201.343-6
|
DEFENSOR
PÚBLICO ESTADUAL
|
DE
3% P/ 4%
|
04/09/2011
|
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Defensor Público Geral do Estado, ao oitavo dia do mês de setembro do ano de
dois mil e onze.
CLÁUDIA
CARVALHO QUEIROZ
Defensora
Pública Geral do Estado
***
DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
III TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS
DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
EDITAL 002/2011
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Comissão Organizadora e Examinadora, no uso das suas atribuições legais conferidas pela PORTARIA DE n. 251/2011 da DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, torna público o EDITAL E REGULAMENTO DO III TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, na forma abaixo:
REGULAMENTO DO TESTE SELETIVO
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O
Teste Seletivo, de que trata este edital, destina-se a selecionar estudantes do
Curso de Bacharelado em Direito, no sentido de preencher vagas e formação de
cadastro de reserva para estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio
Grande do Norte, sendo que as vagas que vierem a surgir no curso de validade do
certame serão distribuídas, com estrita observância da ordem classificatória, da
seguinte forma:
15 vagas e cadastro de reserva – Núcleo Regional de Natal
05 vagas e cadastro de reserva – Núcleo Regional de
Mossoró
01 vaga e cadastro de reserva – Núcleo Regional de
Caicó
01 vaga e cadastro de reserva – Núcleo Regional de
Ceará Mirim
01 vaga e cadastro de reserva – Núcleo Regional de Nova
Cruz
01 vaga e cadastro de reserva – Núcleo Regional do Vale
do Assu
02 vagas e cadastro de reserva – Núcleo Regional de Parnamirim
§ 1º. Fica assegurado às pessoas portadoras de
deficiência o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas existentes e
das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso, na forma da Lei n.
11.788/2008.
§ 2º. As frações decorrentes
do cálculo do percentual de que trata o parágrafo anterior só serão
arredondadas para o número inteiro subseqüente quando maiores ou iguais a
5 (cinco).
§ 3º Mesmo que o percentual
não atinja o decimal previsto no § 1º, se o resultado do concurso indicar a
existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida
obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência.
§ 4º As pessoas portadoras
de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei,
participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao
horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima
exigida para todos os demais
candidatos.
§ 5º Quando da nomeação e da
contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e
especial), de maneira seqüencial e alternada. A nomeação se inicia com o
primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e
assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a
regra do Art. 37, parágrafo 2º, do Decreto n. 3.298/99.
§ 6º. Nos termos do artigo
4.º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores, é considerada
pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física:
alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de
paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência
de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades
para o desempenho das funções;
b) deficiência auditiva:
perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,
aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual:
cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos
quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) deficiência mental:
funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação
antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades
sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades
acadêmicas; lazer e trabalho;
e) deficiência múltipla:
associação de duas ou mais deficiências.
§ 7º. A necessidade de
intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do estágio
é obstativa à inscrição no concurso.
§ 8º Para concorrer a uma
dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição,
declarar-se portador de deficiência;
b) entregar, no ato da
inscrição, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia simples, expedido
no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à
provável causa da deficiência;
c) o candidato portador de
deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “b” deste
subitem, deverá solicitar a confecção de prova especial em braile ou ampliada,
especificando o tipo de sua deficiência;
§ 9º Não será admitido
recurso, relativo à condição de portador de deficiência, de candidato que, no
ato da inscrição, não declarar essa condição.
Art. 2º. Poderá participar do Teste Seletivo o acadêmico
que estiver comprovadamente cursando o 3º, 4º ou 5º. ano, ou semestre
equivalente, do Curso de Bacharelado em Direito.
Art. 3º. O
prazo de validade do Teste Seletivo será de dois anos, a contar da publicação
da homologação.
Art. 4º. A bolsa mensal de complementação educacional
decorrente do Estágio é de 01 (um)
salário mínimo, não originando nenhuma espécie de vínculo empregatício entre
o estagiário e a Defensoria Pública do Estado.
Art. 5º. A
carga horária do Estágio será, na forma do art. 10, inciso II, da Lei n.
11.788/2008, de até 30 (trinta) horas semanais, distribuída em jornadas diárias
de 06 (seis) horas, nos turnos matutino ou vespertino, a depender do horário de
freqüência do estagiário à Instituição de Ensino Superior.
§
1º. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2
(dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
§ 2º.
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante suas férias escolares. Na hipótese do termo de
compromisso prescrever periodicidade inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso
serão concedidos de maneira proporcional.
Art. 6º. O
estagiário poderá ser dispensado do Estágio, antes de decorrido o período de
sua duração, nas seguintes hipóteses:
a)
a pedido;
b)
por prática de falta grave, apurada mediante regular procedimento
administrativo;
c)
conclusão, abandono, suspensão ou cancelamento da matrícula no Curso de
Bacharelado em Direito.
d)
por impontualidade reiterada ou falta de assiduidade, atestados em relatórios
da Coordenação Geral do Estágio ou do Defensor ao qual estiver subordinado,
assegurando-se ao estagiário oportunidade de defesa.
Capítulo II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º. As inscrições serão feitas no período de 19 de
setembro a 07 de outubro de 2011.
Art. 8º. O valor da inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), devendo ser pago mediante
depósito na conta corrente do Fundo de
Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do
Norte, criado pela Lei n. 8.815/2006:
Conta corrente de n. 8779-3,
Agência 3795-8, do Banco do Brasil S/A
§1º. Os candidatos deverão
efetuar o pagamento da taxa de inscrição mediante depósito identificado, com
indicação do número do cadastro de pessoa física (CPF);
§2º. Não serão aceitas, em
hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: com
cheque, via postal, por fac-símile, “por meio de envelope” em caixa rápido, por
ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição
estabelecido.
§3º. O
comprovante de depósito deverá ser apresentado, em original ou cópia
autenticada, no ato da inscrição, pelo candidato ou através de procurador
habilitado.
§ 4º. O valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição efetuado por parte do candidato não será devolvido em hipótese
alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
Art. 9º. O candidato que
desejar requerer isenção da taxa de inscrição no referido teste deverá
comprovar sua condição de carência socioeconômica, proveniente de uma renda
bruta mensal familiar de até R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais)
§ 1º. As inscrições para solicitação de isenção da
taxa estarão abertas no período de 19 a 23 de setembro de 2011, nos locais e
horários indicados no artigo posterior.
§ 2º. O preenchimento do
requerimento de isenção disponibilizado pela instituição será de total
responsabilidade do candidato, respondendo esse por qualquer falsidade ou omissão,
não sendo admitidas, em hipótese alguma, alterações posteriores das informações
originariamente prestadas.
§ 3º. O requerimento de
isenção deverá ser instruído com declaração de pobreza que, sob as penas da
lei, garanta que o candidato não dispõe de condições financeiras para custear o
pagamento da taxa de inscrição preliminar, além dos seguintes documentos:
a)
documento de identidade do requerente;
b)
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;
c) comprovante de residência
(conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);
d)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas que contenham
fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da
primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída
anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual, no caso de
empregados privados ou empregados públicos;
e)
contracheque atual, no caso de servidores públicos;
f)
declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de
prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo, no caso de autônomos;
g)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas que contenham
fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de
trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data
de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar recebendo
o seguro-desemprego, no caso de desempregados.
h)
comprovante(s) de renda dos membros do domicílio familiar.
§
4º. Poderá, ainda, solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição nesta
seleção o candidato portador da carteira de doador de sangue, expedida por
órgão oficial, nos termos da Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989,
regulamentada pelo Decreto nº 19.844, de 6 de junho de 2007.
§
5º. Para fins da isenção referida no parágrafo anterior, são consideradas
doadoras de sangue as pessoas que tenham efetuado pelo menos três doações
sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede
Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de doze meses
anteriores à publicação do edital da seleção.
§
6º. Deverá ser anexado ao requerimento de isenção de que trata o item
precedente, documento comprobatório das respectivas doações, a ser expedido
eletronicamente pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no
Estado, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador.
§
7º. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato
que:
a)
omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)
fraudar e/ou falsificar documentação;
c)
pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos neste edital;
d)
não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para formular o
pedido de isenção.
§
8º. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos
documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão
e/ou recurso.
§
9º. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição
preliminar via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
§
10º. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão da seleção.
§
11º. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será publicada
até o dia 28 de setembro de 2011, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte e no site da Defensoria deste Estado.
§
12º. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a
sua inscrição preliminar na seleção, deverá buscar um dos locais de inscrição
descritos anteriormente e proceder, impreterivelmente no prazo em que estiverem
abertas as inscrições, ao recolhimento do valor destinado a estas, adotando os
procedimentos para tanto descritos neste edital.
§
13º. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não
efetuar a inscrição na forma e no prazo estabelecido neste edital estará
automaticamente excluído da seleção.
Art. 10. As
inscrições serão realizadas no horário de 8:00h às 12:00h, nos seguintes
locais:
a)
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO - SEDE DO NÚCLEO REGIONAL DE NATAL, localizada na rua Tavares de
Lira, 102/104, bairro Ribeira, Natal/RN, no Setor de Coordenação de Estágio,
localizado no 1º. Andar.
b) DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO - SEDE DO NÚCLEO REGIONAL DO OESTE, localizada na rua
Quintino Bocaiúva, nº 317, Centro, Mossoró/RN, telefone (84) 3315-2960, CEP
59.610-190.
c) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SEDE DO NÚCLEO REGIONAL
DO SERIDÓ, localizada na Av. Coronel Martiniano, 1013, Centro, CEP 59.300-000.
d) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SALA DO NÚCLEO REGIONAL
DO AGRESTE NORTE, localizada no Fórum Desembargador Virgílio Dantas, situado na
Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará Mirim/RN, CEP 59.570-000.
e) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SALA DO NÚCLEO
REGIONAL DO AGRESTE SUL, localizada na Central do Cidadão, na Praça Governador
Dix-Sept Rosado, 125, centro, Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000.
f) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SALA DO NÚCLEO
REGIONAL DO VALE DO ASSU, localizada na Central do Cidadão, na Av Senador João
Câmara, s/n, Conjunto Janduís, Assu/RN, CEP 59.650-000.
g) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SEDE DO NÚCLEO
REGIONAL DE PARNAMIRIM, localizada na rua Capitão Martinho Machado, 157,
Centro, Parnamirim/RN, CEP 59.140-300.
Parágrafo único. No ato da inscrição, o candidato
deverá declarar, expressamente, o Núcleo da Defensoria para o qual pretende
concorrer, não havendo possibilidade de pedido ulterior de transferência,
salvo para atender interesse da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do
Norte.
Art. 11. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar:
a) declaração comprovando estar regularmente
matriculado no 3º, 4º. ou 5º. ano, ou semestres equivalentes, do curso de Bacharelado
em Direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo
MEC;
b) cópias do RG e CPF;
c) duas fotografias 3x4, recentes;
d) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, em
original ou fotocópia autenticada;
d) instrumento procuratório com firma reconhecida em
cartório, na hipótese de inscrição realizada por terceiro-outorgado;
e) os documentos descritos no § 8º. do art. 1º, no caso
de candidatos que pretendam concorrer às vagas reservadas aos portadores de
deficiência.
Art. 12. As provas serão realizadas nas cidades-sedes
dos Núcleos para as quais os candidatos efetivaram sua inscrição.
Art. 13. Os
candidatos concorrerão, exclusivamente, às vagas existentes e cadastro
de reserva dos Núcleos para os quais se inscreveram.
Parágrafo único. Ainda
que o candidato aprovado venha a ser transferido para Instituição de Ensino
localizada em outra
Cidade, não poderá requerer a transferência do estágio, haja
vista a ausência de disponibilidade de vagas.
Capítulo III
DA PROVA
Art. 14. O Teste Seletivo consistirá em uma única prova
objetiva, contendo 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro)
alternativas em cada uma delas.
Parágrafo único – As questões serão distribuídas da
seguinte forma: 10 (dez) Direito Constitucional, 10 (dez) Direito Civil, 10 (dez)
Direito Processual Civil, 10 (dez) Direito penal, 10 (Dez) Direito Processual Penal,
05 (cinco) Legislação Institucional, 05 (cinco) Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Art. 15. O programa da prova objetiva consta no anexo
único deste Regulamento.
Art. 16. A prova será realizada no dia 23 de outubro de
2011, das 9:00h as 13:00h, em locais a serem oportunamente divulgados
no site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – www.defensoria.rn.gov.br,
Diário Oficial do Estado e nas Sedes dos Núcleos da Defensoria Pública do
Estado da Capital e Interior.
§1º. Será automaticamente
eliminado da seleção pública o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou
recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros,
máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que
não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando
aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer
espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria;
d) fizer anotação de
informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio, que não os permitidos;
e) recusar-se a entregar o
material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a
qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a
qualquer tempo, portando a folha de respostas;
h) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
j) não permitir a coleta de
sua assinatura ou de sua impressão digital.
§ 2º. No dia de realização
da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo
e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
Art. 17. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem o percentual de acertos igual
ou superior a 50% (cinqüenta por cento), classificados por ordem
decrescente.
Parágrafo
único. O eventual empate na classificação resolver-se-á, sucessivamente, de
acordo com os seguintes critérios:
a)
O candidato que
estiver cursando o semestre mais próximo da conclusão do curso de Direito;
b)
O candidato que
alcançar o maior número de acertos nas questões de Legislação Institucional;
c)
O candidato de
maior idade.
Art.
18. Serão consideradas nulas as questões:
I
- não respondidas ou rasuradas;
II
– que contiverem mais de uma alternativa assinalada pelo candidato.
Art. 19. A prova terá duração de 04 (quatro) horas.
Art. 20. O candidato deverá comparecer ao local de
prova com 30 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou
preta e do seu Registro Geral (Carteira de Identidade ou outro documento
equivalente – com foto), bem como do comprovante de inscrição.
Art. 21. Durante a aplicação da prova, fica vedada
consulta a livros, códigos, apostilas, ou a qualquer outra fonte escrita, bem
como o uso de celular ou outro tipo de aparelho eletrônico.
Art. 22. Será automaticamente excluído do Teste
Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se no local de aplicação da prova após o
horário estabelecido;
b) não apresentar o documento original de Identificação;
c) ausentar-se do local de aplicação da prova, durante
sua realização, sem o acompanhamento de fiscal;
d) for surpreendido comunicando-se com outras pessoas,
durante a realização da prova, por quaisquer meios;
e) permanecer próximo ao local de aplicação da prova
após a entrega do seu caderno de provas;
f) deixar, nas dependências do local de aplicação da
prova, o caderno de provas ou comprovante de inscrição no certame.
Art. 23. O
candidato, em hipótese alguma, poderá identificar-se na folha de respostas, vez
que sua identificação será feita na lista de freqüência e na folha de respostas
através de etiqueta numerada.
§ 1º. Serão de inteira
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido
da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem
em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação
rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
§ 2º. O candidato não poderá
amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha
de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos, haja vista a
impossibilidade de substituição da folha de respostas.
§ 3º. Não será permitido que
as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em
caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim.
Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da
Defensoria Pública devidamente treinado.
§ 4º. O candidato é
responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu
número de inscrição e o número de seu
documento de identidade.
Art. 24. Na correção da prova será levada em
consideração, exclusivamente, a folha de respostas.
Parágrafo único – o candidato só poderá se ausentar,
levando o caderno de provas, após 01 (uma) hora do início de realização desta.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. O
gabarito preliminar da prova será afixado nos locais onde se realizaram as
inscrições e no site www.defensoria.rn.gov.br,
até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do certame.
Art. 26. O candidato que desejar interpor recursos
contra o gabarito preliminar disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a
contar do dia subseqüente ao da divulgação daquele no Diário Oficial, no
horário de 08:00hs às 12:00hs, no Núcleo Central (sala de coordenação do
Estágio) ou Núcleos do Interior da Defensoria Pública do Estado, devendo ser endereçado
ao Presidente da Comissão do Teste Seletivo.
Art. 27. Se do exame dos recursos eventualmente
interpostos houver anulação de questão integrante de prova, a pontuação
correspondente a mesma será atribuída a todos os candidatos, independentemente
de terem ou não interposto recurso.
Art. 28. Se, em decorrência do julgamento dos recursos
interpostos contra o gabarito preliminar, houver alteração de resposta de
questão integrante da prova, esta valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem ou não recorrido.
Art. 29. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de
revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos de gabarito oficial
definitivo.
Art. 30. Após análise dos recursos, será divulgado o
gabarito definitivo da prova e o resultado final do Teste Seletivo.
Art. 31. Para efeito da legislação será considerada
aquela vigente à época da publicação do presente edital.
Art. 32. Será observada a ordem de classificação no
certame para fins de escolha das vagas a serem preenchidas no Núcleo Regional
de Natal, onde os serviços serão prestados na sua sede, no Fórum Desembargador
Miguel Seabra Fagundes, no Fórum Varela Barca e no Fórum Distrital Zona Sul.
Art. 33. Os casos não previstos neste Regulamento serão
resolvidos pela Comissão do Teste Seletivo.
Natal (RN), 09 de setembro de 2011.
Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Presidente da Comissão
Marcus Vinicius Soares Alves
Membro Titular
Brena Miranda Bezerra
Membro Titular
Bruno Barros Gomes da Câmara
Membro Suplente
Bruno Henrique Magalhães Branco
Membro Suplente
Jeanne Karenina Santiago Bezerra
Membro Suplente
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA DO TESTE SELETIVO
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: fontes, conceito, objeto, classificações
e estrutura. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade e interpretação das
normas constitucionais. Vigência e eficácia das normas constitucionais. Do
Poder constituinte originário e derivado. Das Emendas Constitucionais. Do
Controle da constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Do Direito
constitucional positivo. Dos Princípios constitucionais. Dos Direitos e
garantias fundamentais. Dos Direitos individuais. Dos Direitos sociais. Da Nacionalidade.
Dos Direitos políticos. Da Tripartição das funções estatais. Da Administração
pública. Dos princípios da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Do
Processo legislativo. Das Funções essenciais à justiça. Da Defensoria Pública.
Da Defesa do Estado e das instituições democráticas. Da Ordem econômica e
financeira. Da Política urbana. Da Política agrícola e fundiária. Da Ordem
social. Da Seguridade social. Do Direito à Saúde. Do direito à Educação. Da
proteção à família, à criança, ao adolescente e do idoso.
DIREITO CIVIL (Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002). – 1. Da
Parte Geral. Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas naturais. Da
personalidade jurídica. Da Capacidade jurídica. Do fim da personalidade
jurídica. Dos direitos da personalidade. Das pessoas jurídicas. Do negócio
jurídico. Dos elementos do negócio jurídico. Dos defeitos do negócio jurídico.
Da prescrição e da decadência. 2. Do Direito das Coisas: Da Posse. Das espécies
de posse. Dos efeitos da posse. Da aquisição e perda da posse. Das ações
possessórias. Dos Direitos Reais: Da propriedade. Da aquisição da propriedade.
Da usucapião. Da perda da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Da
propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Do usufruto. Do direito do
promitente comprador. Do penhor e da hipoteca. 3. Das Obrigações e dos Contratos: Das modalidades das obrigações.
Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das Obrigações. Conceito
de contrato. Requisitos para validade e eficácia do contrato. Princípios Gerais
do Direito Contratual. Da formação do vínculo contratual. Dos vícios
redibitórios. Da evicção. Do contrato preliminar. Da extinção do contrato. Do
contrato de compra e venda. Do contrato de locação. Do mútuo. Da doação. Do
contrato de depósito. Do contrato de seguro. Da fiança. Do pagamento indevido.
Do enriquecimento sem causa. 4. Do
Direito de Família. Do Casamento. Da Dissolução do Casamento. Do Regime de
Bens. Do Parentesco. Do Poder Familiar. Da Filiação. Da Adoção. Do
Reconhecimento Voluntário e Forçado de Paternidade. Da adoção. Dos alimentos.
Da União estável. Da Tutela e da Curatela. Do Bem de família. 5. Do Direito das Sucessões. Abertura
da sucessão. Da aceitação e renúncia da herança. Da petição de herança. Da
ordem da vocação hereditária. Dos Excluídos da sucessão. Da sucessão dos
herdeiros necessários. Dos direitos sucessórios do cônjuge, do companheiro e da
concubina. Do direito de representação. Da sucessão testamentária. Da
capacidade para testar. Dos testamentos. Das disposições testamentárias. Da
colação. Do Inventário. Da partilha. 6.
Da Responsabilidade Civil: Da
Responsabilidade contratual. Da Responsabilidade Extracontratual. Pressupostos
da Responsabilidade Contratual. Da Responsabilidade por Fato Próprio. Da
Responsabilidade por ato de Terceiro. Da Responsabilidade pelo fato da coisa e
de animal. Do Dano material e moral. Das Excludentes de Responsabilidade.
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL – Jurisdição e Ação:
classificação das ações. Princípios do Processo Civil brasileiro. Da
Competência. Das partes e dos procuradores. Dos atos processuais. Da formação,
da suspensão e da extinção do processo. Do processo e do procedimento. Do
procedimento comum ordinário: petição inicial, julgamento liminar das ações
repetitivas, tutela antecipada e tutela específica das obrigações de fazer e
não fazer, citação, resposta do réu, revelia, providências preliminares,
audiência preliminar e de instrução e julgamento, teoria geral das provas,
provas em espécie, sentença, coisa julgada. Dos recursos: apelação, agravo
retido e de instrumento, embargos declaratórios. Do Cumprimento da Sentença. Da
Execução por Quantia Certa contra devedor solvente. Da Execução de prestação
alimentícia. Das medidas cautelares. Dos procedimentos especiais de jurisdição
contenciosa. Dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Do processo
de interdição judicial.
DIREITO PENAL – 1. Da aplicação da lei penal. 2. Da Teoria do
Delito. 3. Da imputabilidade penal. 4.
Do concurso de pessoas. 5. Das penas. 6. Das medidas de segurança. 7. Do
concurso de crimes. 8. Dos crimes contra a pessoa. 9. Dos crimes contra o
patrimônio. 10. Dos crimes contra os costumes. 11. Lei nº 8.072/90 (Dispõe
sobre os crimes hediondos nos termos do artigo 5°, inciso XLII, da Constituição
Federal, e determina outras providências). 12. Lei nº 11.343/2006 (Dispõe sobre
a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e repressão à produção,
ao uso e o tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que
causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da
Saúde, e dá outras providências). 13. Lei nº 10.826/2003 (Dispõe sobre
registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional
de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências). 14. Da Lei
11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
DIREITO
PROCESSUAL PENAL – 1. Da ação penal.
2. Da competência. 3. Das questões e procedimentos incidentes. 4. Da prova. 5.
Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e
auxiliares da justiça. 6. Da prisão e da liberdade provisória. 7. Das citações
e intimações. 8. Da Sentença. 9. Dos
procedimentos comuns e especiais. 10. Das nulidades. 11. Dos recursos em geral
e espécies. 12. Da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). 13. Do Inquérito
Policial.
LEGISLAÇÃO
INSTITUCIONAL – Lei Complementar
Federal n. 80/94 (disponível no site: www.planalto.gov.br),
Lei n. 1060/50 – Lei da Assistência Judiciária Gratuita – e Lei Complementar
Estadual n. 251/2003 (disponível no site: www.rn.gov.br/gabinetecivil)
ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Lei
8.069/90: 1. Parte Geral: 1.1. Disposições Preliminares, 1.2. Direitos
Fundamentais, 1.3. Da Prevenção; 2. Parte Especial: 2.1. Das Medidas de
Proteção, 2.2. Da Prática do Ato Infracional, 2.3. Das Medidas Pertinentes aos
Pais ou Responsável, 2.4. Do Acesso à Justiça, 2.5. Dos Procedimentos e
dos Recursos, 2.6. Do Ministério Público, Do Advogado.
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