terça-feira, 27 de setembro de 2011

DOE DE 23/09/2011

*PORTARIA DE N. 348/2011- DPGE
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 9º., incisos XV e XVII, da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003,
RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R todos os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte para participar, no dia 26 de setembro de 2011, das 8:00h as 14:00h, da eleição para escolha dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado para o biênio 2011/2013.
Art. 2º. A U T O R I Z A R a todos os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte a se afastarem das atribuições ordinárias, bem como a solicitar o adiamento de audiências judiciais para cumprimento do disposto no art. 1º.
Publique-se. Cumpra-se
Gabinete da Defensoria Pública Geral do Estado, em Natal, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.
Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado
* Republicado por incorreção.

***

PROCESSO 95322/11-4
UNIDADE CONCEDENTE: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
UNIDADE CONVENENTE: Universidade Estadual do Rio Grande do Norte
OBJETIVO: estabelecer uma cooperação técnica visando proporcionar aos alunos regularmente matriculados perante a disciplina Prática Jurídica IV a oportunidade de acompanhamento das atividades institucionais desenvolvidas pelos membros da Defensoria Pública do Estado, visando uma complementação profissional na área penal e processual penal, preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
BASE LEGAL: art. 116, Lei 8.666/93 e Lei 11.788/2008
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro meses), tendo como termo inicial a data da publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por termo aditivo, bem como rescindido de comum acordo entre as parte ou unilateralmente, na forma do que preconiza a Lei de Licitações.
VALOR DO CONVÊNIO: Não há ônus para as partes.
Natal/RN, 22 de setembro de 2011.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública Geral do Estado
Unidade Concedente
MILTON MARQUES DE MEDEIROS
Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
Unidade convenente
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE 002/2011
Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a inexigibilidade da licitação abaixo especificada:
Processo administrativo de 151998/2011-1
Objeto da contração: custeio de inscrição dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte no X Congresso Nacional de Defensores Públicos, a ser realizado no período de 15 a 18 de novembro de 2011.
Contratada: ANADEP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS, CNPJ: 03.763.804/0001-30, estabelecida à S.C.S Quadra 1, Bloco-M, Edifício Gilberto Salomão, Conj. 1301, CEP: 70.305-900, Brasília/DF.
Fundamento legal: art. 25, II, da Lei 8.666/93, o art. 2º, inciso III, da Lei de n. 8.815/2006 e o art. 4º-A, inciso II, da Lei Complementar de n. 80/94.
Valor da contratação: valor global de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais).
Dotação orçamentária: 11132-03.062.0100-0001 – Proj/Ativ - 21770 – Gerenciamento das ações do FUMADEP – Elemento de despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica - Fonte 150 – Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais).
Natal-RN, 22 de setembro de 2011
Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado RN

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