sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Publicação no DOE - 02/09/2011


Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – DPGE/RN
Extrato do Contrato de 011/2011.
Processo Administrativo de n. 60500/2011-1
Objeto da contratação: aquisição de 2.500 cartilhas 4x4 policromia, grampeada e dobrada e 500 folders de 4x4 policromia de material de consumo (serviços gráficos), para atender às necessidades do Núcleo Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente da DPE, através do Convênio 717240/2009 – FNCA/SNPDCA/SEDH/PR, firmado entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Contratada: Imprima Gráficas Ltda, localizada na Rua Capitão Lima, 170 – Santo Amaro – Recife/PE. CEP: 50.040-080.
CNPJ: 08.108.612/0001-04.
Valor da contratação: valor global de 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais).
Dotação orçamentária: 11.132-03.126.1110-0001 – Projeto/Atividade 16960 – Aparelhamento e Informatização da Defensoria Pública – Elemento 339.039 – Outros Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 100.
Fundamento legal: 57, da Lei de n. 8.666/93.
Natal/RN, 01 de setembro de 2011.

CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensoria Pública Geral do Estado

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PORTARIA DE N. 296/2011-DPGE
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94, e

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa de n. 001/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. D E S I G N A R os Defensores Públicos abaixo indicados para compor a Comissão Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado para o biênio 2011/2013.
Presidente da Comissão: Marcus Vinicius Soares Alves, matrícula de n. 210;580-2
Membro: Disiane de Fátima Araújo da Costa, matrícula de n. 203.644-4
Membro: Odyle Cardoso Serejo Gomes, matrícula de n. 203.889-7
Suplente: Maria Tereza Gadelha Grilo, matrícula de n. 157.474-4
Art. 2º. AUTORIZAR o afastamento dos membros da Comissão das suas atividades funcionais no dia da eleição, aprazada para o dia 26 de setembro de 2011.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública Geral do Estado

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PORTARIA DE N. 297/2011-DPGE
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alínea “j”, do Decreto de n. 8.951/2009, de 24 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Município do Natal de n. 1692, de 25 de novembro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º. D E S I G N A R os Defensores Públicos abaixo indicados integrar, como membros, o Gabinete de Gestão Integrada do Município de Natal, criado pelo Decreto de n. 8.951/2009.
Membro titular: Ana Lúcia Raymundo, matrícula de n. 203.646-0
Membro suplente: Vanessa Gomes Álvares Pereira, matrícula de n. 197.772-5
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública Geral do Estado

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PORTARIA N° 288/2011
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e, em consonância com o art. 37, inciso V, da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003, com as alterações da Lei Complementar Estadual de n. 387, de 06 de julho de 2009,
Art. 1º. R E S O L V E conceder ao Defensor Público indicado no quadro abaixo a elevação do adicional por tempo de serviço, conforme percentual infra citado:
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
ADICIONAL
TERMO INICIAL
JOANA DÁRC DE ALMEIDA BEZERRA CARVALHO
194.688-9
DEFENSORA PÚBLICA ESTADUAL
DE 2% P/ 3%
29/08/2011
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Defensor Público Geral do Estado, ao trigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e onze.

CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública Geral do Estado

PORTARIA N° 289/2011
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e, em consonância com o art. 37, inciso V, da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003, com as alterações da Lei Complementar Estadual de n. 387, de 06 de julho de 2009,
Art. 1º. R E S O L V E conceder ao Defensor Público indicado no quadro abaixo a elevação do adicional por tempo de serviço, conforme percentual infra citado:
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
ADICIONAL
TERMO INICIAL
NELSON MURILO DE SOUZA LEMOS NETO
197.794-6
DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL
DE 2% P/ 3%
29/08/2011
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Defensor Público Geral do Estado, ao trigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública Geral do Estado


PORTARIA N° 290/2011
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e, em consonância com o art. 37, inciso V, da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003, com as alterações da Lei Complementar Estadual de n. 387, de 06 de julho de 2009,
Art. 1º. R E S O L V E conceder ao Defensor Público indicado no quadro abaixo a elevação do adicional por tempo de serviço, conforme percentual infra citado:

NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
ADICIONAL
TERMO INICIAL
RENATA ALVES MAIA
197.764-4
DEFENSORA PÚBLICA ESTADUAL
DE 02% P/ 03%
29/08/2011
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Defensor Público Geral do Estado, ao trigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública Geral do Estado

***

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
BIÊNIO 2009/2011
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze, às quatorze horas, compareceram, na Sala de Reuniões da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Duque de Caxias, 102/104, bairro Ribeira, Natal/RN, os membros natos do Conselho Superior da Defensoria Pública, a Dra. Cláudia Carvalho Queiroz (Defensora Pública-Geral do Estado), Dra. Jeanne Karenina Santiago Bezerra (Sub-Defensora Pública Geral do Estado) e Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo (Corregedora-Geral), o membro eleito titular Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha, os membros eleitos suplentes Dr. Bruno Barros Gomes da Câmara e Dra. Vanessa Gomes Álvares Pereira, para participar da Décima Segunda Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte do biênio 2009/2011. Justificadas as ausências dos membros Manuel Sabino Pontes e Renata Alves Maia. Iniciada a sessão Dra. Cláudia Carvalho assumiu a presidência dos trabalhos, passando-se em seguida a análise do Processo 184474/2001-1, Assunto: Projeto de Resolução, interessado: Conselho Superior da Defensoria Pública, Deliberação: O Conselho, POR UNANIMIDADE, aprovou, com alterações, a minuta de instrução normativa apresentada pelo Conselheiro Manuel Sabino Pontes, cujo texto resta expresso no ANEXO desta ata. Nada mais havendo, a Presidente do Conselho Superior deu por encerrada a presente sessão. Eu, __________, Vanessa Espínola Dantas, Secretária do Conselho Superior da Defensoria Pública, lavrei a presente, a qual, foi lida e aprovada nesta sessão.

Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral e Presidente do Conselho
Membro-nato

Jeanne Karenina Santiago Bezerra
Sub-Defensora Pública Geral
Membro-Nato

Maria Antônia Romualdo de Araújo 
Corregedora-Geral
Membro-nato

Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Membro eleito


Bruno Barros Gomes da Câmara
Membro eleito

Vanessa Gomes Álvares Pereira
Membro eleito

ANEXO
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 001, de 31 de agosto de 2011.
Dispõe sobre a organização do pleito eleitoral para a composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte para o biênio 2011/2013, na forma do art. 101 da Lei Complementar Federal de nº 80/94 e do art. 11, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, órgão de administração superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, § 2º, da Lei Complementar Federal de nº 80/94, estabelece as regras do processo eleitoral para escolha de membros titulares e suplentes do Conselho Superior da Defensoria Pública:
Art. 1º. Fica designado o dia 26 de setembro de 2011, das 9:00h às 14:00h, para a realização do pleito eleitoral de que trata esta Instrução Normativa.
Art. 2º - A eleição tem por finalidade escolher, dentre os membros estáveis na carreira, 08 (oito) Defensores Públicos para compor, juntamente com os membros natos previstos na Lei Complementar Federal de nº 80/94, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sendo 05 (cinco) titulares e 03 (três) suplentes, os quais serão eleitos pelo voto secreto, direto, plurinominal e obrigatório de todos os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º - Poderão votar todos os Defensores Públicos, sendo que somente poderão ser votados os membros estáveis na carreira, que não estejam afastados das atividades funcionais e que não tenham sofrido sanção administrativa disciplinar a menos de 02 (dois) anos da data da inscrição para a eleição.
§ 2º - Os 05 (cinco) Defensores Públicos mais votados serão membros titulares do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, enquanto que os 03 (três) que lhes seguirem na ordem de votação serão suplentes.
§ 3º Serão proclamados eleitos os mais votados e, ocorrendo empate, terá preferência o de categoria mais elevada; o mais antigo na classe; o mais antigo na carreira; o de maior tempo de serviço público em geral; o de maior idade.
Art. 3º. O registro da candidatura deverá ocorrer nos dias 05 a 09 de setembro de 2011, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral designada pelo Defensor Público-Geral do Estado e devidamente protocolado na Sede da Administrativa da Instituição, localizada na rua Tavares de Lira, 102/104, bairro Ribeira, Natal/RN, no horário de expediente (08:00h a 14:00h), devendo o interessado valer-se do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura constante no Anexo desta Instrução, a ele acostando a seguinte documentação:
I - cópia da identidade funcional;
II - declaração da Subcoordenadoria de Recursos Humanos da Defensoria Pública de que se encontra no efetivo exercício do cargo de Defensor Público do Estado e que desta não se afastou nos últimos 90 (noventa) dias.
III – declaração da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado, comprobatória de que não sofreu sanção administrativa disciplinar a menos de 02 (dois) anos da data da inscrição para a eleição.
Art. 4º. A Comissão Eleitoral analisará os requerimentos de inscrição, incumbindo-lhe publicar, na imprensa oficial, a lista das inscrições deferidas e indeferidas até o dia 14 de setembro de 2011.
Art. 5º. Publicada no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral, os interessados poderão oferecer recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação oficial, apresentando a documentação comprobatória do alegado, cujas impugnações serão apreciadas, em igual prazo, pela Comissão Eleitoral, publicando o resultado final até o dia 21 de setembro de 2011.
Art. 6º. As deliberações da Comissão Eleitoral serão tomadas pela maioria de seus integrantes, com registro em ata própria e publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 7º. A eleição dos membros do Conselho Superior será realizada em escrutínio secreto e plurinominal, obedecidos os seguintes preceitos:
I - O Defensor Público poderá votar em 05 (cinco) nomes dentre os descritos na cédula eleitoral.
II - Será admitido a votar o Defensor Público que preencher os requisitos previstos no § 1º, do art. 2º, desta instrução normativa e estiver munido de documento de identificação e apresentar-se no horário designado.
III - É proibido o voto por mandatário, por portador, por via postal, por internet ou por outro meio que não o presencial;
IV - O Defensor Público que não puder comparecer no dia da eleição, deverá, no prazo de 03 dias, a contar da realização do ato, encaminhar à Comissão Eleitoral, justificativa para sua ausência, sob pena de comunicação do fato à Corregedoria-Geral do Estado, para fins de apuração da falta funcional.
Art. 8º. A Comissão Eleitoral requisitará à Defensoria Pública-Geral do Estado todo material e pessoal necessário ao regular processamento da eleição.
Art. 9º. O material eleitoral, destinado à votação, compreenderá urna eleitoral, lista de votantes, cédulas contendo a relação dos candidatos por ordem alfabética, havendo ao lado de cada nome, local apropriado para que o eleitor assinale com um “X” no(s) candidato(s) de sua preferência.
Parágrafo Único. Todas as cédulas eleitorais serão rubricadas pela Comissão Eleitoral.
Art. 10. Impugnações referentes a incidentes eleitorais ocorridos no dia da votação deverão ser apresentadas, no mesmo dia, por escrito, à Comissão Eleitoral, que decidirá, mediante voto da maioria dos seus membros, antes de iniciada a apuração dos votos.
Art. 11. Encerrada a votação e decididas as impugnações formuladas contra incidentes ocorridos no dia do pleito eleitoral, iniciar-se-á imediatamente a apuração que será realizada com a devida publicidade.
Art. 12. Procedida a apuração pela Comissão Eleitoral, o Presidente desta proclamará os 05 (cinco) candidatos eleitos, ficando os 03 (três) candidatos remanescentes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
Art. 13. Publicado o resultado da votação na imprensa oficial, os interessados poderão apresentar recurso, no prazo de 02 dias úteis seguintes ao dia da publicação, tendo a Comissão Eleitoral o mesmo prazo para decidir a impugnação.
Art. 14. Os membros eleitos prestarão compromisso e tomarão posse no dia 07 de outubro de 2011, às 10:00h, durante a realização de sessão solene perante o Conselho Superior.
Art. 15. O membro que não puder comparecer à sessão deverá apresentar justificativa por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, ou outorgar procuração com poderes específicos para representá-lo na sessão solene de posse, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovados.
Art. 16. Os casos omissos atinentes ao processo eleitoral serão deliberados, por maioria de votos, pela Comissão Eleitoral.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 30 de agosto de 2011



ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CANDIDATURA

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL


REQUERENTE
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
RG
ÓRGÃO EXPEDIDOR
CPF

O(a) Requerente, acima qualificado(a), nos termos da Instrução Normativa de nº 001/2011, postula o registro de sua candidatura a um dos cargos do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por atender aos requisitos legais exigidos pela Lei Complementar nº 80/1994, e da instrução normativa supracitada, anexando, para tanto os seguintes documentos:
1) cópia da identidade funcional;
2) declaração subscrita pela Subcoordenadoria de Recursos Humanos declinando o efetivo exercício no cargo Público e do não afastamento nos últimos 90 (noventa) dias;
3) declaração da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado, comprobatória de que não sofreu sanção administrativa disciplinar a menos de 02 (dois) anos da data da inscrição para a eleição.
Nestes termos.
Pede deferimento.
_____________________, _____  de _________ de 2011.

Assinatura

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