DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
III TESTE SELETIVO PARA
ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL 002/2011
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Comissão Organizadora e Examinadora, no
uso das suas atribuições legais conferidas pela PORTARIA DE n. 251/2011 da
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, torna público o EDITAL E REGULAMENTO DO III
TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO, na forma abaixo:
REGULAMENTO DO TESTE SELETIVO
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Teste Seletivo, de que
trata este edital, destina-se a selecionar estudantes do Curso de Bacharelado
em Direito, no sentido de preencher vagas e formação de cadastro de reserva
para estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, sendo
que as vagas que vierem a surgir no curso de validade do certame serão
distribuídas, com estrita observância da ordem classificatória, da seguinte
forma:
15 vagas e cadastro de reserva –
Núcleo Regional de Natal.
05 vagas e cadastro de reserva –
Núcleo Regional de Mossoró, para o turno matutino.
01 vaga e cadastro de reserva –
Núcleo Regional de Caicó, para o turno matutino.
01 vaga e cadastro de reserva –
Núcleo Regional de Ceará Mirim, para o turno matutino.
01 vaga e cadastro de reserva –
Núcleo Regional de Nova Cruz, para o turno matutino.
01 vaga e cadastro de reserva –
Núcleo Regional do Vale do Assu, para o turno matutino.
02 vagas e cadastro de reserva –
Núcleo Regional de Parnamirim, para o turno matutino.
§ 1º. Fica assegurado às pessoas
portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) do total das
vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso, na
forma da Lei n. 11.788/2008.
§ 2º. As frações decorrentes do
cálculo do percentual de que trata o parágrafo anterior só serão arredondadas
para o número inteiro subseqüente quando maiores ou iguais a
5 (cinco).
§ 3º Mesmo que o percentual não
atinja o decimal previsto no § 1º, se o resultado do concurso indicar a
existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida
obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência.
§ 4º As pessoas portadoras de
deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão
do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao
horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima
exigida para todos os demais
candidatos.
§ 5º Quando da nomeação e da
contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e
especial), de maneira seqüencial e alternada. A nomeação se inicia com o
primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim
sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra
do Art. 37, parágrafo 2º, do Decreto n. 3.298/99.
§ 6º. Nos termos do artigo 4.º do
Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores, é considerada pessoa
portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física: alteração
completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho das funções;
b) deficiência auditiva: perda
bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida
por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira,
na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3
e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que
60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) deficiência mental:
funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação
antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades
sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades
acadêmicas; lazer e trabalho;
e) deficiência múltipla:
associação de duas ou mais deficiências.
§ 7º. A necessidade de
intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do estágio
é obstativa à inscrição no concurso.
§ 8º Para concorrer a uma dessas
vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição,
declarar-se portador de deficiência;
b) entregar, no ato da inscrição,
cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia simples, expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à
provável causa da deficiência;
c) o candidato portador de
deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “b” deste
subitem, deverá solicitar a confecção de prova especial em braile ou ampliada,
especificando o tipo de sua deficiência;
§ 9º Não será admitido recurso,
relativo à condição de portador de deficiência, de candidato que, no ato da
inscrição, não declarar essa condição.
Art. 2º. Poderá participar do
Teste Seletivo o acadêmico que estiver comprovadamente cursando o 3º, 4º ou 5º.
ano, ou semestre equivalente, do Curso de Bacharelado em Direito.
Art. 3º. O prazo de validade do
Teste Seletivo será de dois anos, a contar da publicação da homologação.
Art. 4º. A bolsa mensal de
complementação educacional decorrente do Estágio é de 01 (um) salário mínimo,
não originando nenhuma espécie de vínculo empregatício entre o estagiário e a
Defensoria Pública do Estado.
Art. 5º. A carga horária do
Estágio será, na forma do art. 10, inciso II, da Lei n. 11.788/2008, de até 30
(trinta) horas semanais, distribuída em jornadas diárias de até 06 (seis)
horas, nos turnos matutino ou vespertino, a depender do horário de frequência
do estagiário à Instituição de Ensino Superior, observada as disposições do
art. 1º deste edital.
§ 1º. A duração do estágio, na mesma parte
concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de
estagiário portador de deficiência.
§ 2º. É assegurado ao estagiário,
sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de
recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares. Na hipótese do termo de compromisso prescrever periodicidade
inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira
proporcional.
Art. 6º. O estagiário poderá ser
dispensado do Estágio, antes de decorrido o período de sua duração, nas
seguintes hipóteses:
a) a pedido;
b) por prática de falta grave,
apurada mediante regular procedimento administrativo;
c) conclusão, abandono, suspensão
ou cancelamento da matrícula no Curso de Bacharelado em Direito.
d) por impontualidade reiterada
ou falta de assiduidade, atestados em relatórios da Coordenação Geral do
Estágio ou do Defensor ao qual estiver subordinado, assegurando-se ao
estagiário oportunidade de defesa.
Capítulo II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º. As inscrições serão
feitas no período de 19 de setembro a 07 de outubro de 2011.
Art. 8º. O valor da inscrição
será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), devendo ser pago mediante depósito na
conta corrente do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, criado pela Lei n. 8.815/2006:
Conta corrente de n. 8779-3,
Agência 3795-8, do Banco do
Brasil S/A
§1º. Os candidatos deverão
efetuar o pagamento da taxa de inscrição mediante depósito identificado, com
indicação do número do cadastro de pessoa física (CPF);
§2º. Não serão aceitas, em
hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: com
cheque, via postal, por fac-símile, “por meio de envelope” em caixa rápido, por
ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição
estabelecido.
§3º. O comprovante de depósito
deverá ser apresentado, em original ou cópia autenticada, no ato da inscrição,
pelo candidato ou através de procurador habilitado.
§ 4º. O valor referente ao
pagamento da taxa de inscrição efetuado por parte do candidato não será
devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por
conveniência da Administração Pública.
Art. 9º. O candidato que desejar
requerer isenção da taxa de inscrição no referido teste deverá comprovar sua
condição de carência socioeconômica, proveniente de uma renda bruta mensal
familiar de até R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais)
§ 1º. As inscrições para solicitação de isenção da
taxa estarão abertas no período de 19
a 23 de setembro de 2011, nos locais e horários
indicados no artigo posterior.
§ 2º. O preenchimento do
requerimento de isenção disponibilizado pela instituição será de total
responsabilidade do candidato, respondendo esse por qualquer falsidade ou
omissão, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alterações posteriores das
informações originariamente prestadas.
§ 3º. O requerimento de isenção
deverá ser instruído com declaração de pobreza que, sob as penas da lei,
garanta que o candidato não dispõe de condições financeiras para custear o
pagamento da taxa de inscrição preliminar, além dos seguintes documentos:
a) documento de identidade do
requerente;
b) Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do requerente;
c) comprovante de residência
(conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);
d) Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), páginas que contenham fotografia, identificação e
anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em
branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de
trabalho; contracheque atual, no caso de empregados privados ou empregados
públicos;
e) contracheque atual, no caso de
servidores públicos;
f) declaração de próprio punho
dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e recibo
de pagamento autônomo, no caso de autônomos;
g) Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), páginas que contenham fotografia, identificação e
anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página
subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último
contrato de trabalho; comprovação de estar recebendo o seguro-desemprego, no
caso de desempregados.
h) comprovante(s) de renda dos
membros do domicílio familiar.
§ 4º. Poderá, ainda, solicitar a
isenção de pagamento da taxa de inscrição nesta seleção o candidato portador da
carteira de doador de sangue, expedida por órgão oficial, nos termos da Lei
Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº
19.844, de 6 de junho de 2007.
§ 5º. Para fins da isenção
referida no parágrafo anterior, são consideradas doadoras de sangue as pessoas
que tenham efetuado pelo menos três doações sanguíneas convencionais para
Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do
Norte, no período de doze meses anteriores à publicação do edital da seleção.
§ 6º. Deverá ser anexado ao
requerimento de isenção de que trata o item precedente, documento comprobatório
das respectivas doações, a ser expedido eletronicamente pelos Órgãos ou Entes
Públicos coletores de sangue que atuem no Estado, contendo o número do
cadastro, nome e CPF do doador.
§ 7º. Não será concedida isenção
de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou
torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar
documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar
cópia dos documentos previstos neste edital;
d) não observar a forma, o prazo
e os horários estabelecidos para formular o pedido de isenção.
§ 8º. Não será permitida, após a
entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação
da documentação, bem como revisão e/ou recurso.
§ 9º. Não será aceita solicitação
de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via fax, via correio
eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
§ 10º. Cada pedido de isenção
será analisado e julgado pela Comissão da seleção.
§ 11º. A relação dos pedidos de
isenção deferidos e indeferidos será publicada até o dia 28 de setembro de
2011, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no site da
Defensoria deste Estado.
§ 12º. O candidato que tiver seu
pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição preliminar na
seleção, deverá buscar um dos locais de inscrição descritos anteriormente e
proceder, impreterivelmente no prazo em que estiverem abertas as inscrições, ao
recolhimento do valor destinado a estas, adotando os procedimentos para tanto
descritos neste edital.
§ 13º. O interessado que não
tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e
no prazo estabelecido neste edital estará automaticamente excluído da seleção.
Art. 10. As inscrições serão
realizadas no horário de 8:00h às 12:00h, nos seguintes locais:
a) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SEDE DO NÚCLEO REGIONAL DE
NATAL, localizada na rua Tavares de Lira, 102/104, bairro Ribeira, Natal/RN, no
Setor de Coordenação de Estágio, localizado no 1º. Andar.
b) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SEDE DO NÚCLEO REGIONAL DO
OESTE, localizada na rua Quintino Bocaiúva, nº 317, Centro, Mossoró/RN,
telefone (84) 3315-2960, CEP 59.610-190.
c) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO -
SEDE DO NÚCLEO REGIONAL DO SERIDÓ, localizada na Av. Coronel Martiniano, 1013,
Centro, CEP 59.300-000.
d) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO -
SALA DO NÚCLEO REGIONAL DO AGRESTE NORTE, localizada no Fórum Desembargador
Virgílio Dantas, situado na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará
Mirim/RN, CEP 59.570-000.
e) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO -
SALA DO NÚCLEO REGIONAL DO AGRESTE SUL, localizada na Central do Cidadão, na
Praça Governador Dix-Sept Rosado, 125, centro, Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000.
f) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO -
SALA DO NÚCLEO REGIONAL DO VALE DO ASSU, localizada na Central do Cidadão, na
Av Senador João Câmara, s/n, Conjunto Janduís, Assu/RN, CEP 59.650-000.
g) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO -
SEDE DO NÚCLEO REGIONAL DE PARNAMIRIM, localizada na rua Capitão Martinho
Machado, 157, Centro, Parnamirim/RN, CEP 59.140-300.
Parágrafo único. No ato da
inscrição, o candidato deverá declarar, expressamente, o Núcleo da Defensoria
para o qual pretende concorrer, não havendo possibilidade de pedido ulterior de
transferência, salvo para atender interesse da Defensoria Pública do Estado do
Rio Grande do Norte.
Art. 11. No ato da inscrição, o
candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar:
a) declaração comprovando estar
regularmente matriculado no 3º, 4º. ou 5º. ano, ou semestres equivalentes, do
curso de Bacharelado em Direito mantido por estabelecimento de ensino
oficialmente reconhecido pelo MEC;
b) cópias do RG e CPF;
c) duas fotografias 3x4,
recentes;
d) comprovante de pagamento da
taxa de inscrição, em original ou fotocópia autenticada;
d) instrumento procuratório com
firma reconhecida em cartório, na hipótese de inscrição realizada por
terceiro-outorgado;
e) os documentos descritos no §
8º. do art. 1º, no caso de candidatos que pretendam concorrer às vagas
reservadas aos portadores de deficiência.
Art. 12. As provas serão
realizadas nas cidades-sedes dos Núcleos para as quais os candidatos efetivaram
sua inscrição.
Art. 13. Os candidatos
concorrerão, exclusivamente, às vagas existentes e cadastro de reserva dos
Núcleos para os quais se inscreveram.
Parágrafo único. Ainda que o
candidato aprovado venha a ser transferido para Instituição de Ensino
localizada em outra
Cidade, não poderá requerer a transferência do estágio, haja
vista a ausência de disponibilidade de vagas.
Capítulo III
DA PROVA
Art. 14. O Teste Seletivo
consistirá em uma única prova objetiva, contendo 60 (sessenta) questões de
múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas em cada uma delas.
Parágrafo único – As questões
serão distribuídas da seguinte forma: 10 (dez) Direito Constitucional, 10 (dez)
Direito Civil, 10 (dez) Direito Processual Civil, 10 (dez) Direito penal, 10
(Dez) Direito Processual Penal, 05 (cinco) Legislação Institucional, 05 (cinco)
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 15. O programa da prova
objetiva consta no anexo único deste Regulamento.
Art. 16. A prova será realizada no
dia 23 de outubro de 2011, das 9:00h as 13:00h, em locais a serem oportunamente
divulgados no site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte –
www.defensoria.rn.gov.br, Diário Oficial do Estado e nas Sedes dos Núcleos da
Defensoria Pública do Estado da Capital e Interior.
§1º. Será automaticamente
eliminado da seleção pública o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou
recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros,
máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que
não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando
aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer
espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria;
d) fizer anotação de informações
relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro
meio, que não os permitidos;
e) recusar-se a entregar o
material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer
tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a
qualquer tempo, portando a folha de respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) utilizar ou tentar utilizar
meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa do concurso público;
j) não permitir a coleta de sua
assinatura ou de sua impressão digital.
§ 2º. No dia de realização da
prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas
e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou
aos critérios de avaliação e de classificação.
Art. 17. Considerar-se-ão
habilitados os candidatos que obtiverem o percentual de acertos igual ou
superior a 50% (cinqüenta por cento), classificados por ordem decrescente.
Parágrafo único. O eventual
empate na classificação resolver-se-á, sucessivamente, de acordo com os
seguintes critérios:
a) O candidato que estiver cursando o semestre mais próximo
da conclusão do curso de Direito;
b) O candidato que alcançar o maior número de acertos nas
questões de Legislação Institucional;
c) O candidato de maior idade.
Art. 18. Serão consideradas nulas
as questões:
I - não respondidas ou rasuradas;
II – que contiverem mais de uma
alternativa assinalada pelo candidato.
Art. 19. A prova terá duração de
04 (quatro) horas.
Art. 20. O candidato deverá
comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência, munido de caneta
esferográfica azul ou preta e do seu Registro Geral (Carteira de Identidade ou
outro documento equivalente – com foto), bem como do comprovante de inscrição.
Art. 21. Durante a aplicação da
prova, fica vedada consulta a livros, códigos, apostilas, ou a qualquer outra
fonte escrita, bem como o uso de celular ou outro tipo de aparelho eletrônico.
Art. 22. Será automaticamente
excluído do Teste Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se no local de
aplicação da prova após o horário estabelecido;
b) não apresentar o documento
original de Identificação;
c) ausentar-se do local de
aplicação da prova, durante sua realização, sem o acompanhamento de fiscal;
d) for surpreendido
comunicando-se com outras pessoas, durante a realização da prova, por quaisquer
meios;
e) permanecer próximo ao local de
aplicação da prova após a entrega do seu caderno de provas;
f) deixar, nas dependências do
local de aplicação da prova, o caderno de provas ou comprovante de inscrição no
certame.
Art. 23. O candidato, em hipótese
alguma, poderá identificar-se na folha de respostas, vez que sua identificação
será feita na lista de freqüência e na folha de respostas através de etiqueta
numerada.
§ 1º. Serão de inteira
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido
da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem
em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação
rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
§ 2º. O candidato não poderá
amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua
folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos, haja vista a
impossibilidade de substituição da folha de respostas.
§ 3º. Não será permitido que as
marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso
de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse
caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da Defensoria
Pública devidamente treinado.
§ 4º. O candidato é responsável
pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de
inscrição e o número de seu documento de
identidade.
Art. 24. Na correção da prova
será levada em consideração, exclusivamente, a folha de respostas.
Parágrafo único – o candidato só
poderá se ausentar, levando o caderno de provas, após 01 (uma) hora do início
de realização desta.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. O gabarito preliminar da
prova será afixado nos locais onde se realizaram as inscrições e no site
www.defensoria.rn.gov.br, até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do
certame.
Art. 26. O candidato que desejar
interpor recursos contra o gabarito preliminar disporá de 02 (dois) dias úteis
para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação daquele no Diário
Oficial, no horário de 08:00hs às 12:00hs, no Núcleo Central (sala de
coordenação do Estágio) ou Núcleos do Interior da Defensoria Pública do Estado,
devendo ser endereçado ao Presidente da Comissão do Teste Seletivo.
Art. 27. Se do exame dos recursos
eventualmente interpostos houver anulação de questão integrante de prova, a
pontuação correspondente a mesma será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem ou não interposto recurso.
Art. 28. Se, em decorrência do
julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar, houver
alteração de resposta de questão integrante da prova, esta valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.
Art. 29. Em nenhuma hipótese,
serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos
de gabarito oficial definitivo.
Art. 30. Após análise dos
recursos, será divulgado o gabarito definitivo da prova e o resultado final do
Teste Seletivo.
Art. 31. Para efeito da
legislação será considerada aquela vigente à época da publicação do presente
edital.
Art. 32. Será observada a ordem
de classificação no certame para fins de escolha das vagas a serem preenchidas
no Núcleo Regional de Natal, onde os serviços serão prestados na sua sede, no
Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, no Fórum Varela Barca e no Fórum
Distrital Zona Sul.
Art. 33. Os casos não previstos
neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão do Teste Seletivo.
Natal (RN), 09 de setembro de 2011.
Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Presidente da Comissão
Marcus Vinicius Soares Alves
Membro Titular
Brena Miranda Bezerra
Membro Titular
Bruno Barros Gomes da Câmara
Membro Suplente
Bruno Henrique Magalhães Branco
Membro Suplente
Jeanne Karenina Santiago Bezerra
Membro Suplente
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA DO TESTE SELETIVO
DIREITO CONSTITUCIONAL:
Constituição: fontes, conceito, objeto, classificações e estrutura. Supremacia
da Constituição. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais.
Vigência e eficácia das normas constitucionais. Do Poder constituinte
originário e derivado. Das Emendas Constitucionais. Do Controle da
constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Do Direito constitucional
positivo. Dos Princípios constitucionais. Dos Direitos e garantias
fundamentais. Dos Direitos individuais. Dos Direitos sociais. Da Nacionalidade.
Dos Direitos políticos. Da Tripartição das funções estatais. Da Administração
pública. Dos princípios da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Do Processo
legislativo. Das Funções essenciais à justiça. Da Defensoria Pública. Da Defesa
do Estado e das instituições democráticas. Da Ordem econômica e financeira. Da
Política urbana. Da Política agrícola e fundiária. Da Ordem social. Da
Seguridade social. Do Direito à Saúde. Do direito à Educação. Da proteção à
família, à criança, ao adolescente e do idoso.
DIREITO CIVIL (Lei n º 10.406, de
10 de janeiro de 2002). – 1. Da Parte Geral. Lei de Introdução ao Código Civil.
Das pessoas naturais. Da personalidade jurídica. Da Capacidade jurídica. Do fim
da personalidade jurídica. Dos direitos da personalidade. Das pessoas
jurídicas. Do negócio jurídico. Dos elementos do negócio jurídico. Dos defeitos
do negócio jurídico. Da prescrição e da decadência. 2. Do Direito das Coisas:
Da Posse. Das espécies de posse. Dos efeitos da posse. Da aquisição e perda da
posse. Das ações possessórias. Dos Direitos Reais: Da propriedade. Da aquisição
da propriedade. Da usucapião. Da perda da propriedade. Dos direitos de
vizinhança. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Do usufruto.
Do direito do promitente comprador. Do penhor e da hipoteca. 3. Das Obrigações
e dos Contratos: Das modalidades das obrigações. Do adimplemento e extinção das
obrigações. Do inadimplemento das Obrigações. Conceito de contrato. Requisitos
para validade e eficácia do contrato. Princípios Gerais do Direito Contratual.
Da formação do vínculo contratual. Dos vícios redibitórios. Da evicção. Do
contrato preliminar. Da extinção do contrato. Do contrato de compra e venda. Do
contrato de locação. Do mútuo. Da doação. Do contrato de depósito. Do contrato
de seguro. Da fiança. Do pagamento indevido. Do enriquecimento sem causa. 4. Do Direito de Família. Do Casamento. Da
Dissolução do Casamento. Do Regime de Bens. Do Parentesco. Do Poder Familiar.
Da Filiação. Da Adoção. Do Reconhecimento Voluntário e Forçado de Paternidade.
Da adoção. Dos alimentos. Da União estável. Da Tutela e da Curatela. Do Bem de
família. 5. Do Direito das Sucessões. Abertura da sucessão. Da aceitação e
renúncia da herança. Da petição de herança. Da ordem da vocação hereditária.
Dos Excluídos da sucessão. Da sucessão dos herdeiros necessários. Dos direitos
sucessórios do cônjuge, do companheiro e da concubina. Do direito de representação.
Da sucessão testamentária. Da capacidade para testar. Dos testamentos. Das
disposições testamentárias. Da colação. Do Inventário. Da partilha. 6. Da
Responsabilidade Civil: Da Responsabilidade contratual. Da Responsabilidade
Extracontratual. Pressupostos da Responsabilidade Contratual. Da
Responsabilidade por Fato Próprio. Da Responsabilidade por ato de Terceiro. Da
Responsabilidade pelo fato da coisa e de animal. Do Dano material e moral. Das
Excludentes de Responsabilidade.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL –
Jurisdição e Ação: classificação das ações. Princípios do Processo Civil
brasileiro. Da Competência. Das partes e dos procuradores. Dos atos
processuais. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Do processo e
do procedimento. Do procedimento comum ordinário: petição inicial, julgamento
liminar das ações repetitivas, tutela antecipada e tutela específica das
obrigações de fazer e não fazer, citação, resposta do réu, revelia,
providências preliminares, audiência preliminar e de instrução e julgamento,
teoria geral das provas, provas em espécie, sentença, coisa julgada. Dos
recursos: apelação, agravo retido e de instrumento, embargos declaratórios. Do
Cumprimento da Sentença. Da Execução por Quantia Certa contra devedor solvente.
Da Execução de prestação alimentícia. Das medidas cautelares. Dos procedimentos
especiais de jurisdição contenciosa. Dos procedimentos especiais de jurisdição
voluntária. Do processo de interdição judicial.
DIREITO PENAL – 1. Da aplicação
da lei penal. 2. Da Teoria do Delito. 3. Da imputabilidade penal. 4. Do concurso de pessoas. 5. Das penas. 6.
Das medidas de segurança. 7. Do concurso de crimes. 8. Dos crimes contra a
pessoa. 9. Dos crimes contra o patrimônio. 10. Dos crimes contra os costumes.
11. Lei nº 8.072/90 (Dispõe sobre os crimes hediondos nos termos do artigo 5°,
inciso XLII, da Constituição Federal, e determina outras providências). 12. Lei
nº 11.343/2006 (Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o
controle e repressão à produção, ao uso e o tráfico ilícitos de produtos,
substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim
elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências). 13. Lei nº
10.826/2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e
munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras
providências). 14. Da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
DIREITO PROCESSUAL PENAL – 1. Da
ação penal. 2. Da competência. 3. Das questões e procedimentos incidentes. 4.
Da prova. 5. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos
assistentes e auxiliares da justiça. 6. Da prisão e da liberdade provisória. 7.
Das citações e intimações. 8. Da Sentença.
9. Dos procedimentos comuns e especiais. 10. Das nulidades. 11. Dos
recursos em geral e espécies. 12. Da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
13. Do Inquérito Policial.
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL – Lei
Complementar Federal n. 80/94 (disponível no site: www.planalto.gov.br), Lei n.
1060/50 – Lei da Assistência Judiciária Gratuita – e Lei Complementar Estadual
n. 251/2003 (disponível no site: www.rn.gov.br/gabinetecivil)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – Lei 8.069/90: 1. Parte Geral: 1.1. Disposições Preliminares, 1.2.
Direitos Fundamentais, 1.3. Da Prevenção; 2. Parte Especial: 2.1. Das Medidas
de Proteção, 2.2. Da Prática do Ato Infracional, 2.3. Das Medidas Pertinentes
aos Pais ou Responsável, 2.4. Do Acesso à Justiça, 2.5. Dos Procedimentos e dos
Recursos, 2.6. Do Ministério Público, Do Advogado.
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