sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Publicação no DOE - 31/08/2011


PORTARIA DE N. 294/2011-GDPGE
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução de n. 25/2011, publicada no DOE de n. 12.533, de 30 de agosto de 2001, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
CONSIDERANDO, por analogia, o disposto no art. 8º., inciso VII, da Lei Complementar Federal de n. 80/94;
RESOLVE:
Art. 1º. L O T A R a Defensora Pública HISSA CRISTHIANY GURGEL DA NÓBREGA PEREIRA, matrícula 203.627-4, na 1ª. Defensoria Cível do Núcleo Regional do Oeste.
Art. 2º. L O T A R a Defensora Pública SUYANE IASNAYA BEZERRA DE GÓIS SALDANHA, matrícula 197.767-9, na 2ª. Defensoria Cível do Núcleo Regional do Oeste.
Art. 3º. L O T A R a Defensora Pública FERNANDA GREYCE DE SOUSA FERNANDES, matrícula de n. 203.628-2, na 1ª. Defensoria Criminal do Núcleo Regional do Oeste.
Art. 4º. L O T A R a Defensora Pública BRENA MIRANDA BEZERRA, matrícula de n. 203.651-7, na 2ª. Defensoria Criminal do Núcleo Regional do Oeste.
Art. 5º. L O T A R o Defensor Público PAULO MAYCON COSTA DA SILVA, matrícula de n. 203.790-4, na 3ª. Defensoria Criminal do Núcleo Regional do Oeste.
Art. 6º. D E S I G N A R os Defensores Públicos lotados no Núcleo Regional do Oeste supra nominados, para atuar, em sistema de rodízio e mediante distribuição igualitária, nos atos e procedimentos das ações judiciais que tramitem nas Comarcas assistidas definidas na Resolução de n. 004/2009-CSDP e suas alterações posteriores, dando-se preferência às hipóteses de curadoria especial e de processos de reús presos.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado Rio Grande do Norte

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TERMO DE INEXIGIBILIDADE 001/2011

Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a inexigibilidade da licitação abaixo especificada:
Processo administrativo de 132975/2011-5
Objeto da contração: serviço de atualização/aperfeiçoamento de software utilizado pela Defensoria Pública do Estado para fins de cadastro e acompanhamento dos processos judiciais.
Contratada: UNU SOLUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.004.550/0001-28, estabelecida à Rua Conselheiro Portela, 665, Sala 110, Espinheiro, Recife/PE.
Valor da contratação: valor global de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais).
Dotação orçamentária: 11110-031220100-0001 – Atividade-20880 – Manutenção e funcionamento da Defensoria Pública – Elemento de Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica - Fonte 100 – Recursos ordinários.Valor global de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais).
Fundamento legal: art. 25, inciso I, da Lei de n. 8666/93 e documentos insertos no processo administrativo de n. 132975/2011-5.
Natal-RN, 29 de agosto de 2011

Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado RN
*Republicado por incorreção.

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