sábado, 28 de maio de 2011

Publicações no DOE - 28/05/2011

ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
BIÊNIO 2009/2011
Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às nove horas e cinquenta minutos, compareceram, na Sala de Reuniões da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Duque de Caxias, 102/104, Bairro Ribeira, Natal-RN, os membros natos do Conselho Superior da Defensoria Pública, a Dra. Cláudia Carvalho Queiroz, Presidente do Colegiado e Defensora Pública-Geral do Estado e Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo, Corregedora-Geral, os membros eleitos titulares Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha, Dr. Bruno Barros Gomes da Câmara e Dra. Vanessa Gomes A. Pereira, bem como Dr. José Wilde Matoso Freire Junior, Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte – ADPERN, para participar da Décima Sétima Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte do biênio 2009/2011. Justificadas as ausências dos membros titulares Dr. Manuel Sabino Pontes, por ter se submetido a procedimento cirúrgico na presente data, e Dra. Renata Alves Maia, por se encontrar participando de Congresso do Direito de Família na cidade João Pessoa. Durante a sessão, constatou-se a presença do Defensor Público Dr. Bruno Henrique Magalhães Branco, Dra. Odyle Serejo Gomes, Dr. José Alberto da Silva Calazans e Dra. Igor Melo Araújo. Iniciada a sessão, foi lida a ata da última sessão, que foi aprovada pelo Conselho. Foi lida a pauta e iniciadas as votações. 1º.) Proposta de redistribuição das Defensorias Públicas do Núcleo Regional de Natal. O Conselheiro Manuel Sabino Pontes encaminhou requerimento, solicitando renovação de vistas do processo em questão, face ter se ausentado por motivos de saúde, bem como de inclusão na pauta da próxima sessão ordinária a proposta de Regimento Interno da Corregedoria da Defensoria Pública. Por UNANIMIDADE, deliberou-se pelo deferimento do requerimento. 2º) Processo de n. 85074/2011-5. Requerente: Bruno Henrique M. Branco. Assunto: concessão de gozo de férias do período aquisitivo de 2011 no período de 27 de junho a 26 de julho de 2011. Deliberação: Por UNANIMIDADE, foi deferido o pleito, determinando-se à Subcoordenadoria de Recursos Humanos que proceda a publicação da portaria concessiva na imprensa oficial e lançamento no sistema ergon. 3º) Anteprojeto de emenda à Constituição Estadual para fins de adequação dos dispositivos desta aos preceitos introduzidos pela EC 45/2004 na Constituição Federal. A Conselheira Cláudia Carvalho Queiroz sugeriu uma moção de louvor a todos os membros das Comissões designadas para elaboração das propostas legislativas, Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha, Dr. Bruno Henrique Magalhães Branco, Dr. Bruno Barros Gomes da Câmara, Dra. Ana Lúcia Raymundo, Dr. Marcus Vinicius Alves, Dra. Hissa Cristiany , Dra. Vanessa Gomes A. Pereira, Dr. Manuel Sabino Pontes, Dr. Rodrigo Gomes da Costa Lira, Dr. José Alberto da Silva Calazans, considerando a qualidade do serviço, a celeridade no desenvolvimento dos trabalhos. Moção aprovada POR UNANIMIDADE. Proposta aprovada por maioria. 4º.) Anteprojeto de alteração da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003 para adequação aos dispositivos da Lei Complementar Federal de n. 80/94, alterada pela Lei Complementar Federal de n. 132/2009. Apresentaram propostas de modificação Dr. Thiago Souto de Arruda, Dr. Paulo Maycon da Costa Silva, Dra. Flávia Joanalina, Dra. Ana Lucia Raymundo, Dra. Odyle Serejo Gomes, Dr. Nelson Murilo de S. Lemos Neto. O Presidente da Associação fez uma proposta de unificação das propostas da Comissão do anteprojeto da LC 251/2003 e da reestruturação dos cargos de Defensores Públicos entre as categorias. Aprovada, POR UNANIMIDADE, a unificação das propostas, com a consolidação dos textos. Acréscimos aprovados na proposta: 4.1. criação da Escola Superior da Defensoria Pública, proposto por Dr. Nelson Murilo de S. Lemos Neto, ficando a encargo da Conselheira Cláudia Carvalho Queiroz apresentar a regulamentação. A Conselheira Maria Antônia Romualdo de Araújo defendeu a criação da Escola Superior e, em não sendo isso possível, a criação do Centro de Estudos; 4.2. alteração parcial do §§ 3º.e 4º, do art. 18, proposta por Dr. Nelson Murilo de S. Lemos Neto; 4.3. Indeferida a proposta de alteração da redação dos arts. 14 e 73, proposta por Dr. Nelson Murilo de S. Lemos Neto; 4.4. Alterações propostas por Dr. Paulo Maycon Costa Silva: alteração do art. 5º., inciso II, para a seguinte redação: propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos de carreira, bem como a fixação e revisão dos subsídios dos seus membros: Aprovada por unanimidade. Quanto à segunda proposta, indeferida por unanimidade. 4.5. Proposta de Ana Lucia Raymundo: estabelecimento da residência jurídica para que bacharéis em direito possam assessorar os Defensores Públicos, admitidos mediante seleção e remunerados com recursos oriundos de convênio federal. Por UNANIMIDADE, rejeitada a proposição, haja vista a possibilidade de contemplar a proposta mediante apresentação de projeto ao Governo Federal ; 4.6. Art. 9º. Parágrafo único. A atuação em ação penal do Defensor Público prevista no caput encontra-se condicionada à inércia do beneficiário em constituir advogado particular no prazo estabelecido em lei. – alteração proposta por Vanessa. Criação de coordenadorias e subcoordenadorias. Alteração do art. 13. (NR) Coordenadoria de Assessoria Contábil e Coordenadoria de Equipe Multidisciplinar. Art. 15 – representar a Defensoria Pública do Estado judicial e extrajudicialmente, inclusive com capacidade postulatória;



Cláudia Carvalho Queiroz
Presidente do CSDPE/RN
Defensora Pública-Geral do Estado

Maria Antônia Romualdo de Araújo
Membro nato
Corregedora-Geral da DPE/RN

Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Membro eleito

Bruno Barros Gomes da Câmara
Membro eleito

Vanessa Gomes A. Pereira
Membro eleito

Publicações no DOE - 27/05/2011

PORTARIA de n. 155/2011-GDPGE
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94, e
CONSIDERANDO, por analogia o disposto no art. 8º., inciso VII, da Lei Complementar Federal de n. 80/94;
RESOLVE:
Art. 1º. D E S I G N A R o Defensor Público IGOR MELO ARAÚJO, matrícula de n. 203.653-3, para substituir, no período compreendido entre 01 e 15 de junho de 2011, os Defensores Públicos NELSON MURILO DE SOUSA LEMOS NETO e RENATA ALVES MAIA, lotados na 9ª. e 5ª. Defensorias Cíveis de Natal respectivamente, em razão do gozo legal de férias destes e o critério da necessidade do serviço público.
Art. 2º. D E S I G N A R o Defensor Público OTÍLIA SCHUMACHER DUARTE DE CARVALHO,  matrícula de n. 203.649-5, para substituir, no período compreendido entre 16 e 30 de junho de 2011, o Defensor Público JOSÉ WILDE MATOSO FREIRE JUNIOR, lotado na 5ª. Defensoria Criminal de Natal, em razão do gozo legal de férias destes e o critério da necessidade do serviço público.
Art. 3º. Autorizar os Defensores Públicos indicados nos arts. 1º e 2º.. desta a se afastarem das suas atividades funcionais no Núcleo Regional de Assu nos períodos supracitados.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado Rio Grande do Norte

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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Gabinete do Defensor Público Geral
Av. Duque de Caxias, 102-104, Ribeira
Natal - RN - CEP: 59012-050 – Fone: 3232-6955

PORTARIA 156/2011-DPGE Natal, 23 de maio de 2011

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais de PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, e, em atendimento ao disposto no art. 101, § 1º., da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e no art. 12, § 2º e no art. 14, inciso IV, RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR os membros natos, bem como os eleitos e respectivos suplentes do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado para participar de uma sessão ordinária, a realizar-se no dia 27 de maio de 2011, às 9:00h, na sala de reuniões localizada na Sede da Defensoria Pública do Estado em Natal, cuja pauta será:
1.         Leitura e aprovação da ata da 17ª. sessão ordinária, ocorrida em 13 de maio de 2011;
2.         Designação da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
3.         Análise das minutas de projetos de alteração da Lei Complementar 251/2003 e de reestruturação dos cargos de Defensor Público Estadual;
4.         Outros assuntos
Art. 2º. COMUNICAR ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte da realização da referida sessão, tendo em vista o seu direito a assento e voz no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado

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PORTARIA de n. 153/2011 – GDPGE
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º, incisos V e XIII, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 07 de julho de 2003, e, ainda, com fundamento no art. 38, §§ 2º e 3º da LC 122, de 30 de junho de 1994, com redação dada pela LC 188, de 04 de janeiro de 2001.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 61, 81-A e 81-B, todos da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execuções Penais);
CONSIDERANDO as funções institucionais prevista no art. 4º, incisos III e X, da Lei Complementar Federal de n. 80/94;
R E S O L V E:
Art. 1º. D E S I G N A R os Defensores Públicos THIAGO SOUTO DE ARRUDA, matrícula de n 197.820-9, lotado no Núcleo Regional de Nova Cruz, SERJANO MARCOS TORQUATO VALE, matrícula de n. 203.781-5, lotado no Núcleo Regional de Ceará Mirim, RODRIGO GOMES DA COSTA LIRA, matrícula de n 203.626-6 e FRANCISCO DE PAULA LEITE SOBRINHO, matrícula de n. 203.650-9, lotados no Núcleo Regional de Caicó, para participar do mutirão carcerário a ser realizado na Comarca de Caicó, no período de 30 de maio a 02 de junho de 2011.
Art. 2º. A U T O R I Z A R os Defensores Públicos supra designados a solicitar o reaprazamento de audiências judiciais designadas para o referido período, haja vista a necessidade de análise de todos os processos de execução penal dos apenados que se encontram recolhidos na Penitenciária Estadual do Seridó.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Cumpra-se.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado
Rio Grande do Norte

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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2011

Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a dispensa de licitação abaixo especificada:
Processo administrativo de n. 56181/2011-5
Objeto da contração: contratação de serviços de mão-de-obra especializada (assistentes sociais e motoristas) para cumprimento de meta estabelecida no convênio firmado com o Ministério da Justiça, através da Secretaria de Reforma do Judiciário, sob o n. 058/2008.
Contratada: Salmos Comercio e Representações LTDA, CNPJ de n. 06.982.630/0001-95
Valor da contratação: 64.224,43 (sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos).
Dotação orçamentária: 11132.03.122.1110-0001 – proj/ativ. 16990 – Instalação de unidades móvel Itinerante da Defensoria Pública – elemento despesa 3390.39, serviços de terceiros – pessoa jurídica- fonte 181, Recurso do Convênio n. 58/2008 MJ/SRJ.
Fundamento legal: art. 24, inciso IV, da Lei de n. 8666/93.
Natal-RN, 26 de maio de 2011
Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado RN
* Republicado por incorreção.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Publicações no DOE - 21/05/2011

 
 RIO GRANDE DO NORTE

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
 
R E S O L V E designar MANOEL SABINO PONTES para, na condição de representante da Defensoria Pública, exercer a função de membro titular do Conselho Penitenciário do Estado, com mandato de 04 (quatro) anos.
 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
 
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Thiago Cortez Meira de Medeiros

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Publicações no DOE - 18/05/2011

PORTARIA DE N. 143/2011 – GDPGE
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94, e
CONSIDERANDO a decisão prolatada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado nos autos do pedido de remoção por permuta (processo administrativo de n. 61571/2011-30, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de maio de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º. L O T A R a Defensora Pública OTÍLIA SCHUMACHER DUARTE DE CARVALHO, matrícula 203.649-5, na 2ª. Defensoria do Núcleo Regional do Vale do Açu, incumbindo-lhe, na forma da Resolução de n. 018/2011, prestar assistência jurídica aos necessitados no âmbito cível da Comarca de Açu, bem como atuar nos processos criminais, assim como em demandas cíveis, no exercício da curadoria especial, nas Comarcas assistidas de Ipanguaçu, Macau, Pendência, Afonso Bezerra e Pedro Avelino.
Art. 2º. Esta Portaria retroage seus efeitos a 30 de abril de 2011.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado, em Natal/RN, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado
do Rio Grande do Norte

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PORTARIA DE N. 144/2011-GDPGE
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94, e
CONSIDERANDO a decisão prolatada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado nos autos do pedido de remoção por permuta (processo administrativo de n. 61571/2011-30, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de maio de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º. L O T A R o Defensor Público PAULO MAYCON COSTA DA SILVA, matrícula 203.790-4, na  Defensoria do Núcleo Regional de Mossoró, a quem incumbe atuar na 1ª. Vara Criminal e na Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró, bem como atuar nos processos criminais, assim como em demandas cíveis, no exercício da curadoria especial, nas Comarcas assistidas do Núcleo Regional de Mossoró, mediante distribuição da Coordenação do referido Núcleo.
Art. 2º. Esta Portaria retroage seus efeitos a 30 de abril de 2011.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado, em Natal/RN, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado Rio Grande do Norte

sábado, 14 de maio de 2011

Publicações no DOE - 14/05/2011

PORTARIA DE N.124/2011  - DPGE

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 9º., incisos XV e XVII, da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003,

RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R  todos os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte para participar, no dia 19 de maio de 2011, da mobilização estadual em comemoração ao Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pela Lei Federal de n. 10.448, de 09 de maio de 2010, quando será realizado o lançamento oficial da campanha nacional intitulada “CRIANÇAS - E ADOLESCENTES – PRIMEIRO! Defensores Públicos pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes”.
Art. 2º. D E S I G N A R  a Defensora Pública RENATA ALVES MAIA para proferir palestra, no dia 16 de maio de 2011, sobre o tema “O papel da Defensoria Pública na efetivação dos direitos”, na Associação Beneficente Raimunda Rodrigues, localizada na cidade de Natal.
Art. 3º. D E S I G N A R os Defensores Públicos BRUNO BARROS GOMES DA CÂMARA e ANA LÚCIA RAYMUNDO para proferir palestra, no dia 17 de maio de 2011, sobre o tema “O papel da Defensoria Pública na efetivação dos direitos”, na Escola Estadual Anísio Teixeira, localizada na cidade de Natal.
Art. 4º. A U T O R I Z A R a todos os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte a se afastarem das atribuições ordinárias, bem como a solicitar o adiamento de audiências judiciais para cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 5º. A U T O R I Z A R os Defensores Públicos RENATA ALVES MAIA, BRUNO BARROS GOMES DA CÂMARA e ANA LÚCIA RAYMUNDO a se afastarem das atribuições ordinária, assim como a solicitar o adiamento de audiências judiciais para cumprimento do disposto nos arts. 2º. e 3º. desta portaria.
Publique-se. Cumpra-se
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado, em Natal, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública-Geral do Estado

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PORTARIA DE N.125/2011 - DPGE

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 9º., incisos XV e XVII, da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003,
RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R os servidores de apoio logístico, ALCINETE BESERRA DE ARAÚJO, matrícula 84.525-6, MARIA SORAYA PESSOA MESQUITA, matrícula 103.322-0, THAYSA CARLA SANTOS DO NASCIMENTO, RAYSSA CARVALHO DE MEDEIROS, MARIA LUIZA BARROS GOMES, THEMIS CORTEZ DO CARMO CARVALHO, MARIA LENILDA DE MEDEIROS, matrícula 195.863-1, MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, matrícula 100.618-5, DOMILSON SILVA EUZEBIO, matrícula 51.661-9 e MIRACIPEREIRA MONTEIRO, matrícula 167.674-1, para participar, no dia 19 de maio de 2011, da mobilização estadual em comemoração ao Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pela Lei Federal de n. 10.448, de 09 de maio de 2010, quando será realizado o lançamento oficial da campanha nacional intitulada “CRIANÇAS - E ADOLESCENTES – PRIMEIRO! Defensores Públicos pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes”.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado, em Natal, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública-Geral do Estado

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PORTARIA   126/2011-GDPG

A Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, previsto no artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar 251, de 07 de julho de 2003.

R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os Defensores Públicos, FELIPE DE ALBUQUERQUE RODRIGUES PEREIRA, matrícula 197.768-7, PAULO MAYCON COSTA DA SILVA, matrícula 203.790-4, RODRIGO GOMES DA COSTA LIRA, matrícula 203.626-6, OTILIA SCHUMACHER DUARTE DE CARVALHO, matrícula 203.649-5, LUCIANA VAZ DE CARVALHO, matrícula 197.774-1 MARIA TEREZA GADELHA GRILO, matrícula 157.474-4, FERNANDA GREYCE DE SOUSA FERNANDES, matrícula 203.628-2, SUYANE IASNAYA BEZERRA DE GÓIS, matrícula 197.767-9, HISSA CRISTHIANY GURGEL N. PEREIRA, matrícula 203. 627-4, BRENA MIRANDA BEZERRA, matrícula 203.651-7, para participarem do evento “AÇÃO GLOBAL,” a realizar-se no dia 14 de maio de 2011, no Complexo Cultural Zona Norte em Natal e no Centro de Atividades do SESI em Mossoró/RN, bem como, para os servidores de apoio logístico, MARIA LENILDA DE MEDEIROS, matrícula 195.863-1, MARIA SORAYA PESSOA MESQUITA, matrícula 103.863-1, KAROLLYNE SOMALLYA CARLOS C. GOES, matrícula 20.127-0, DOMILSON SILVA EUZÉBIO, matrícula 51.661-9, MIRACI PEREIRA MONTEIRO, matrícula 167.674-1.
Publique-se. Cumpra-se
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos treze dias do mês de maio de 2011.
Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

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ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
BIÊNIO 2009/2011
Aos vinte e nove do mês de abril do ano de dois mil e onze, às nove horas e trinta minutos, compareceram, na Sala de Reuniões da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Duque de Caxias, 102/104, Bairro Ribeira, Natal-RN, os membros natos do Conselho Superior da Defensoria Pública, a Dra. Cláudia Carvalho Queiroz, Presidente do Colegiado e Defensora Pública-Geral do Estado e Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo, Corregedora-Geral, os membros eleitos titulares Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha, Dra. Renata Alves Maia, Dr. Manuel Sabino Pontes, o membro suplente Bruno Barros Gomes da Câmara, bem como Dra. Odyle Cardoso Serejo Gomes, representando o Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte – ADPERN, para participar da Décima Sexta Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte do biênio 2009/2011. Durante a sessão, constatou-se a presença dos Defensores Públicos Dr. Paulo Maycon Costa da Silva, Dra. Érika Karina Patrício de Souza, Dra. Maria de Lourdes da Silveira Barra, Dr. Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira, Dr. José Alberto Silva Calazans, Dr. Francisco de Paula Leite Sobrinho, Dr. Rodrigo Gomes da Costa Lira, Dr. Marcus Vinícius Soares Alves, Dra. Fabíola Lucena Maia, Dra. Jeanne Karenina Santiago Bezerra, Dr. Bruno Henrique Magalhães Branco e da Dra. Natércia Maria Protásio de Lima. Iniciada a sessão, foi lida a ata da última sessão, que foi aprovada pelo Conselho. Foi lida a pauta e iniciadas as votações. 1º) Processo: 16333/2010-1, Assunto: Minuta de Código de Ética. Interessada: Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo. Deliberação: Por UNANIMIDADE, o Conselho decidiu aprovar o Código de Ética da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, cujo inteiro teor segue no anexo I. 2º) Processo: 249675/2010-7, Assunto: Reaprazamento de Férias, interessado: Dr. Nelson Murilo de S. Lemos Neto. Deliberação: Por UNANIMIDADE, o Conselho decidiu deferir o pleito, cabendo à Defensora Pública-Geral indicar a forma de substituição. 3º) Processo 61571/2011-3, Assunto: Remoção por permuta, interessado: Dr. Paulo Maycon Costa da Silva e Otília Schumacher Duarte de Carvalho. O relator fez a ressalva de que não foram apresentadas impugnações. Deliberação: Por UNANIMIDADE, o Conselho decidiu deferir o pleito, incumbindo à Defensora Pública-Geral do Estado publicar os atos de lotação. 4º) Processo: 275642/2010, Assunto: Proposta de Resolução para estabelecimento de critérios de avaliação no estágio probatório. Deliberação: Por UNANIMIDADE, o Conselho decidiu aprovar a resolução, cujo conteúdo está expresso no anexo II. 5º) Processo 81715/2011-1, Assunto: Redistribuição de Comarcas, Interessado: Núcleo Regional de Mossoró/RN. Deliberação: Dra. Cláudia Carvalho Queiroz propôs o deferimento parcial, com transferência da Comarca de Umarizal para o Núcleo do Alto Oeste, mas os demais votaram pela manutenção da situação atual, indeferindo o pleito. 6º) Proposta de Alteração da Resolução de nº 004/2009 do CSDP. Com base no art. 25 cc art. 33, § 7º do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o Dr. Manuel Sabino Pontes pediu vista parcial da matéria, especificamente com relação à distribuição das Defensorias do Núcleo de Natal/RN. A Dra. Cláudia Carvalho Queiroz propôs que fosse dividida a Resolução em duas, sendo que a de n. 004/2009 contemplaria apenas os Núcleos Regionais e respectivas Comarcas-assistidas e resoluções autônomas disciplinariam as divisões administrativas nos Núcleos Regionais da Capital e Interior. Deliberação: a proposta que foi aprovada à UNANIMIDADE, ficando o texto a ser consolidado posteriormente, após a aprovação de toda a matéria. Passou-se à análise das propostas de alteração. 6.1) Proposta do deslocamento da sede do Núcleo Regional do Agreste Norte de Ceará-Mirim para São Gonçalo. O Dr. Bruno Henrique Magalhães Branco fez uso da palavra para argumentar no sentido da manutenção da sede do Núcleo em Ceará-Mirim. Deliberação: por UNANIMIDADE, o Conselho decidiu pela rejeição da proposta. 6.2) Proposta de criação de mais uma Defensoria Pública cível em Natal/RN. Deliberação: aprovada à UNANIMIDADE, ficando as atribuições a serem definidas na Resolução que venha a alterar a divisão administrativa do Núcleo Regional de Natal. 6.3) Proposta de criação de uma segunda vaga no Núcleo Regional do Agreste Sul. O Dr. Paulo Maycon Costa da Silva pediu a palavra para defender a proposta. Deliberação: por maioria, contra o voto da Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo, o Conselho decidiu pela rejeição da proposta, haja vista a impossibilidade de provimento da referida vaga até que seja realizado novo concurso público para provimento dos cargos de Defensor Público Substituto; 6.4) Proposta de criação de duas Defensorias temporárias de substituição em Mossoró a serem providas pelos Defensores lotados no Núcleo do Alto Oeste até a estruturação deste, sem direito à inamovibilidade. Foi apresentada uma contraproposta no sentido de apenas transferir a sede administrativa do Núcleo do Alto Oeste para Mossoró, em face da falta de estrutura material e de pessoal no local onde atualmente este Núcleo se encontra instalado na cidade de Pau dos Ferros. Tendo em vista o surgimento de uma proposta de fusão dos Núcleos Regionais do Alto Oeste e do Oeste, com a divisão de todas as atribuições da Comarca-sede (Mossoró) e das Comarcas-assistidas dos Núcleos do Oeste e Alto Oeste por todos os Defensores lotados em ambos os Núcleos, o Dr. Manuel Sabino Pontes propôs que os interessados, desde que lotados nos referidos Núcleos, apresentem, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente à publicação desta no Diário Oficial do Estado, argumentos objetivos e de natureza institucional sobre o tema. Deliberação: Por UNANIMIDADE, o Conselho decidiu transferir a sede administrativa do Núcleo do Alto Oeste para Mossoró, em caráter temporário, até que a Defensoria Pública reúna condições orçamentárias de adquirir e estruturar uma sede própria na cidade de Pau dos Ferros, ressalvando que não haverá qualquer ônus para o Núcleo Regional do Oeste com a referida transferência, haja vista a preservação das atribuições originárias dos Defensores Públicos lotados no Núcleo Regional do Alto Oeste, que deverão comparecer às cidades de Pau dos Ferros e Martins, no mínimo uma vez por semana, para atendimento ao público, sem prejuízo do comparecimento às audiências judiciais aprazadas. Deliberou ainda o Colegiado pela concessão do prazo supra assinalado para apresentação de pedido de reconsideração, em petição escrita e fundamentada, devidamente subscrita pelos interessados, desde que lotados nos Núcleos do Oeste e do Alto Oeste, a fim de que o Conselho decida sobre a fusão dos aludidos Núcleos. 6.5) Proposta de transferência da Comarca-assistida de Nísia Floresta para o Núcleo Regional de Parnamirim e de provimento da quarta vaga existente naquele Núcleo. A Dra. Renata Alves Maia pediu a palavra e argumentou pela rejeição da proposta e pela extinção da quarta vaga do Núcleo Regional de Parnamirim, bem como da terceira vaga do Núcleo Regional do Seridó em decorrência da impossibilidade de, no momento, prover estas vagas, bem como ao fato de que o aumento do número de Defensores Públicos depende da realização de concurso público de provas e títulos. Deliberação: Por UNANIMIDADE, o Conselho decidiu rejeitar a proposta de transferência da Comarca de Nísia do Núcleo de Natal para de Parnamirim e extinguir a quarta vaga do Núcleo Regional de Parnamirim, assim como a terceira do Núcleo Regional do Seridó, adequando o número de vagas da Resolução de n. 004/2009 ao número de cargos de Defensores Públicos atualmente providos. Nada mais havendo, a Presidente do Conselho Superior deu por encerrada a presente sessão. Eu, Luciana Félix de Lima, Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública, lavrei a presente, a qual, foi lida e aprovada nesta sessão.


Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora-Pública Geral e Presidente do Conselho
Membro-nato

Maria Antônia Romualdo de Araújo
Corregedora-Geral
Membro nato

Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Membro eleito

Renata Alves Maia
Membro eleito

Manuel Sabino Pontes
Membro eleito

ANEXO I DA ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

Resolução de n. 22, de 29 de abril de 2011, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte

Dispõe sobre o Código de Ética da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.


A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, I da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, e

CONSIDERANDO que o Colégio Nacional dos Corregedores Gerais das Defensorias Públicas – CNCG, no exercício de suas atribuições legais
instituídas no seu Estatuto prevê a eleição de metas e diretrizes relacionadas com o aperfeiçoamento funcional dos integrantes da Instituição (art. 2º., inciso VI).
CONSIDERANDO que a questão ética tem uma importância fundamental na sociedade contemporânea. A compreensão da conduta humana no contexto de um mundo em transformação, marcado pelo estreitamento das relações interpessoais, é o objetivo de análise da ciência ética.
CONSIDERANDO que “a responsabilidade moral é a mais pessoal e inalienável das posses humanas, e o mais precioso dos direitos humanos” (Bauman, Ética pós-moderna, 1977, p. 285);
CONSIDERANDO que preservar a ética profissional é se preocupar com o bem servir à população carente, destinatária final dos serviços prestados pela Defensoria Pública;
CONSIDERANDO, finalmente, que os Defensores Públicos, membros de uma instituição essencial à democracia e à justiça, conscientes de que a luta por uma sociedade mais justa se inicia com o fazer cumprir os princípios éticos
instituídos na Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 5º., 6º., 7º., 170, 174, 225, 226, 227, 228, 229, 231).

RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Código de Ética da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, cujos preceitos deverão ser observados e cumpridos pelos membros da instituição:

CAPÍTULO I
DOS DEVERES
Art. 2º. – São deveres do defensor público:
I – Velar por sua reputação pessoal e profissional;
II – Exercer as prerrogativas do cargo com dignidade, zelo, diligência, honestidade e respeito à coisa pública, sendo-lhe vedado o uso, para fins privados, de bens públicos ou meios disponibilizados para o exercício de suas funções;
III – Abster-se de participar de debates ou entrevistas em que a discussão envolva fatos atinentes a processo sob seu patrocínio submetido a segredo de justiça ou de outro membro da Instituição;
IV – Manter boa conduta;
V – Guardar decoro pessoal;
VI – Receber com respeito e urbanidade autoridades públicas, advogados, partes e terceiros interessados que os procure em razão do cargo ou função;
VII – Recusar presentes, doações, benefícios ou cortesias de pessoas físicas, empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas que possam comprometer sua independência funcional, ressalvadas aquelas sujeitas às
normas de reciprocidade, oferecidas às autoridades estrangeiras;
Parágrafo Único. Não se consideram presentes para os fins desse artigo os brindes que:
a) não tenham valor comercial; ou
b) distribuídos por entidades de qualquer natureza, a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, que tenham valor módico;

Art. 3º. Constitui-se afronta à ética profissional do defensor público:
I – Negligenciar os interesses da Instituição em benefício de qualquer outra atividade, ainda que, por lei, não proibida;
II – Manifestar-se publicamente para emitir juízo pejorativo acerca da Instituição, de seus membros ou servidores;
III – Dar causa a acúmulo injustificado de processos sob sua responsabilidade;
IV – Perder prazos processuais sem motivo justificável ou não zelar, de qualquer forma, pela celeridade da tramitação dos feitos;
V – Não manter assiduidade e frequência em sua unidade de lotação;
VI – Exercer advocacia privada;
VII – Discriminar, no exercício das funções, pessoas, por motivo político, ideológico, partidário, religioso, de gênero, étnico, ou qualquer outro;
VIII – Usar das prerrogativas do cargo para assediar colegas,servidores ou terceiros;
IX – Praticar incontinência pública escandalosa, inclusive decorrente de embriaguez;
X – Trajar-se de forma incompatível com o cargo;
XI – Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto honorários, percentagens ou custas processuais;
XII - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
XIII - exercer atividade político ­partidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral;
XIV - exercer suas funções em processo ou procedimento em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado; em que haja atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Justiça ou prestado depoimento como testemunha; - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; no qual haja postulado como advogado de qualquer das pessoas retro mencionadas; em que qualquer das referidas pessoas mencionadas funcione ou haja funcionado como Magistrado, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia ou Auxiliar de Justiça;  em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;
XV - Participar de comissão, banca de concurso, ou qualquer decisão, quando o julgamento ou votação disser respeito a seu cônjuge ou companheiro, ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Art. 4º. O membro da Defensoria Pública não poderá receber salário ou remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, tampouco receber auxílio-transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvidas sobre sua probidade ou honorabilidade.

CAPÍTULO II
DA INDEPENDÊNCIA
Art. 5º. A independência funcional é prerrogativa indispensável ao exercício e ao desempenho das funções de defensor público, vinculada, porém, aos mandamentos constitucionais relativos às atribuições institucionais.
Art. 6º. No exercício da independência funcional deverá o defensor público atentar para os princípios da unidade e indivisibilidade e aos princípios institucionais da Defensoria Pública.
Art. 7º. Sem prejuízo da hierarquia administrativa, das leis e da Constituição, tem o defensor público a prerrogativa de atuar livremente sem subordinação técnica, garantindo a indisponibilidade do interesse do assistido, da forma que julgar mais eficaz.

CAPÍTULO III
DA IMPESSOALIDADE E TRANSPARÊNCIA
Art. 8º. O defensor público, em estrita observância aos princípios da Administração Pública, deve se pautar com a máxima impessoalidade, rechaçando privilégios, favoritismos e envolvimentos de índole subjetiva que o distanciem da  observância das finalidades institucionais.
Art. 9º. As atividades exercidas pelo membro da Defensoria Pública, resguardadas as hipóteses de sigilo, devem apresentar tanto a publicidade quanto a transparência, típicas da Instituição democrática a que serve.

CAPÍTULO IV
DA DILIGÊNCIA E DEDICAÇÃO
Art. 10. Cumpre ao defensor público velar para que os atos e processos judiciais a seu cargo se realizem dentro da mais razoável pontualidade possível, bem como reprimir toda e qualquer prática dilatória a ensejar a litigância de má-fé e contribuir para a morosidade da Justiça.
Art. 11. O defensor público não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações necessárias à prestação do serviço.

CAPÍTULO V
DO SIGILO PROFISSIONAL
Art. 12. O defensor público tem o dever de guardar absoluta reserva na vida pública e privada sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade.
Art. 13. Aos defensores públicos integrantes de Órgãos Colegiados, impõe-se preservar o sigilo de votos ou manifestações proferidas em sessões secretas.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os preceitos do presente Código complementam os deveres funcionais dos defensores públicos que emanam da Lei Complementar no. 80, de 12 de janeiro de 1994, das Leis Orgânicas de cada Defensoria Pública Estadual  e demais disposições legais.
Art. 15. As regras deste Código obrigam igualmente aos estagiários e servidores das Defensorias Públicas, no que lhes forem aplicáveis.
Art. 16. A aplicação das normas previstas neste Código afastam a aplicação do Código de Ética e Disciplina instituído pela Ordem dos Advogados do Brasil, haja vista ser a Corregedoria Geral o órgão de Administração Superior, no âmbito da Defensoria Pública, responsável pela apuração de faltas disciplinares ou condutas contrárias à ética profissional, na forma da legislação em vigor.
Art. 17. O descumprimento dos preceitos contidos neste Código poderão ensejar a abertura de regular procedimento administrativo, de natureza sigilosa, para apuração da responsabilidade funcional, com estrita observância das normas procedimentais expressas na Lei Complementar Federal de n. 80/94, bem assim às sanções disciplinares previstas na Lei Complementar Estadual de n. 251/2003 e suas posteriores alterações.
Art. 18. Este Código entra em vigor em na data da sua publicação.


Cláudia Carvalho Queiroz
Presidente do CSDP/RN
Defensora Pública-Geral do Estado

Maria Antônia Romualdo de Araújo
Membro nato
Corregedora-Geral da DPE/RN

Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Membro eleito

Renata Alves Maia
Membro eleito

Manuel Sabino Pontes
Membro eleito


ANEXO II À ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO:

Resolução do CSDP n. 023/2011, de 29 de abril de 2011.
Regulamenta o acompanhamento do Estágio Probatório dos Defensores Públicos Substitutos do Estado do Rio Grande do Norte para confirmação ou não na carreira, cria a Comissão Especial de Avaliação e aprova os critérios a serem utilizados para tal procedimento.

A Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 12 da Lei Complementar Estadual n. 251, de 07 de julho de 2003, e pela Lei Complementar Federal de n. 80/94, e, ainda,

CONSIDERANDO que o estágio probatório é um período de avaliação que tem por objetivo a verificação do desempenho do servidor público durante os 36 (trinta e seis) primeiros meses de efetivo exercício no cargo.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de acompanhamento de estágio probatório dos Defensores Públicos do Estado;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do estabelecimento de requisitos para a criação e nomeação da Comissão Especial de Avaliação, que atuará como órgão auxiliar da Corregedoria Geral da Defensoria Pública no procedimento de acompanhamento do estágio probatório dos membros em início de carreira;

RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Regulamentação do Estágio Probatório para confirmação ou não na carreira dos Defensores Públicos Substitutos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. Estágio Probatório é o período compreendido nos 36 (trinta e seis) primeiros meses de efetivo exercício, durante o qual o Defensor Público estará sujeito à avaliação dos requisitos necessários a sua confirmação na carreira.
Art. 3º. O Estágio Probatório terá início automaticamente no dia em que o Defensor Público entrar no efetivo exercício de suas funções institucionais.
Art. 4º. O acompanhamento da atuação e qualificação profissional do Defensor Público em Estágio Probatório, para fins de atendimento ao disposto no art. 12, inciso IX, da Lei Complementar Estadual n. 251, de 07 de julho de 2003,  será realizado pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, auxiliada pela Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Estágio Probatório.
Art. 5º. A Comissão Extraordinária de Acompanhamento de Estágio Probatório será composta por três membros, o Corregedor Geral da Defensoria Pública, que a presidirá, e 02 (dois) Defensores Públicos com estabilidade no serviço público, escolhidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, que também indicará dois suplentes.
§ 1º. Nas faltas, ausências ou no impedimento do Corregedor-Geral, presidirá a Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório o Defensor Público designado por aquele.
§ 2º. Para cada processo de avaliação de Defensor Público em estágio probatório, será designado, por distribuição, um membro relator, integrante da Comissão referida no caput.
§ 3º. Ao Defensor Público relator é defeso acompanhar o estágio probatório dos Defensores Públicos que se encontrarem sob sua coordenação funcional direta.
§ 4º. Incumbe ao relator examinar a ficha funcional e os relatórios dos respectivos Defensores Públicos em estágio probatório, emitindo conceitos objetivos e fundamentados de avaliação do período analisado, tendo em vista o fiel cumprimento das funções inerentes ao cargo e, especialmente, a execução das atribuições institucionais da Defensoria Pública com regular observância dos deveres funcionais.
§ 5º. Os membros relatores poderão colher informações complementares e realizarão as diligências que entenderem imprescindíveis ou convenientes para aferição dos requisitos necessários à confirmação do Defensor Público na carreira.
§ 6º. Os relatores deverão indicar ao Corregedor-Geral os aspectos que entenderem deficientes no atinente à atuação dos Defensores Públicos em estágio probatório e proporem recomendações para a regularização da situação.
Art. 6º. A participação na Comissão será considerada atividade institucional extraordinária.
Art. 7º. As atividades da comissão cessam com a publicação do último ato de confirmação ou não dos Defensores Públicos avaliados.
Art. 8º. À Comissão Extraordinária de Acompanhamento e Avaliação de Estágio Probatório incumbe acompanhar  as atividades funcionais dos Defensores Públicos em estágio de avaliação, preenchendo a respectiva ficha de avaliação, conforme modelo aprovado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, a qual irá subsidiar a Corregedoria-Geral na elaboração dos relatórios individuais a serem encaminhados ao Colegiado na forma do artigo 12, inciso IX, da Lei Complementar Estadual n. 251, de 07 de julho de 2003.
§ 1º. Três meses antes de decorrido o triênio do estágio probatório, a Comissão Extraordinária deverá deliberar, motivadamente, opinando pela confirmação ou não do Defensor Público na carreira.
§ 2º. Caso opine pela não confirmação na carreira, o Corregedor-Geral, mediante despacho motivado, sugerirá ao Defensor Público-Geral que o investigado seja afastado de suas funções, em caráter cautelar e imediato, devendo a decisão ser fundamentada e submetida à apreciação do Conselho Superior da Defensoria Pública, na sessão imediatamente subsequente à publicação do ato, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 9º. A comissão se reunirá, ordinariamente, mediante convocação do presidente, para avaliação conjunta dos Defensores Públicos e para apresentar sugestões relativas ao acompanhamento do estágio probatório.
Art. 10. A sessão do Conselho Superior, no momento de apresentação do relatório elaborado pela Comissão, bem como de discussão e votação de processo de acompanhamento de estágio probatório para fins de confirmação na carreira de Defensor Público do Estado, ocorrerá de forma pública, podendo, a pedido do interessado ou deliberação do colegiado, tornar-se secreta, garantindo-se sempre a presença do Defensor Público avaliado, nos termos do parágrafo 1º do art. 25 do Regimento Interno do Conselho Superior.
Art. 11. O Conselho Superior apreciará os relatórios para verificação do preenchimento dos requisitos necessários à confirmação do Defensor Público na carreira.
Art. 12. A avaliação de desempenho de que trata a presente Resolução será realizada com observância aos seguintes critérios:
I – dedicação e fiel cumprimento das funções inerentes ao seu cargo;
II – idoneidade moral;
III – conduta pública compatível com a dignidade do cargo;
IV – eficiência, pontualidade e assiduidade no desempenho de suas funções;
V – presteza e segurança nas manifestações processuais.
§ 1º. Será considerado aprovado no estágio probatório o Defensor Público que, atendidos os critérios da avaliação de desempenho previstos nesta Resolução, obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco);
§ 2º. O Defensor Público que obtiver nota abaixo de 5,0 (cinco) será considerado reprovado no estágio probatório, devendo ser notificado pessoalmente, em respeito ao devido processo legal, e podendo, dentro de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a intimação, apresentar pedido de reconsideração ao Conselho Superior da Defensoria Pública, que será colocado em pauta, obrigatoriamente, na sessão imediatamente subsequente, cujo aprazamento não poderá exceder 15 (quinze) dias.
§ 3º. A nota de cada fator elencado na ficha de avaliação aprovada será apurada por meio da média aritmética das notas atribuídas a cada um dos critérios.
§ 4º. A nota final será a média aritmética da soma das notas atribuídas aos fatores.
§ 5º. Em sendo a nota aplicada pelos examinadores inferior à nota mínima estabelecida no § 1º, a decisão deverá ser devidamente motivada por qualquer dos membros da Comissão.
§ 6º. Decidindo o Conselho Superior pela confirmação, o Defensor Público-Geral expedirá o respectivo ato homologatório.
§ 7º. Restando mantida a decisão de não confirmação no estágio probatório, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, o Defensor Público será intimado pessoalmente da deliberação e será de imediato afastado do exercício de suas atribuições, encaminhando-se o respectivo expediente ao Defensor Público Geral do Estado para exoneração.
Art. 13. Fica aprovada a ficha de avaliação e acompanhamento de estágio probatório nos moldes do anexo I da presente Resolução.
Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ESTÁGIO PROBATÓRIO
(preenchimento exclusivo pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório)

I - NOME COMPLETO DO DEFENSOR PÚBLICO: _____________________________________________________________________
Matrícula de n. _________________

II - Data de efetivo exercício no cargo: ____/____/______

III - Sofreu algum processo administrativo disciplinar:  (   ) Sim    (   ) Não
IV - O estágio probatório foi suspenso: ________ (indicar tempo de suspensçaõ), motivo: ___________________________
V - Área de atuação: __________________________________________________

VI - PERÍODO DE AVALIAÇÃO DE _____/_____/_____ a _____/_____/_____

VII – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO:
7.1. Presidente: ________________________________________________________
7.2. Relator: ___________________________________________________________
7.3. Membro eleito: ____________________________________________________


CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

FATOR 1: COMPORTAMENTO

CRITÉRIOS                                                                                                              NOTA
1) Assiduidade                                                                                                            _____
2) Pontualidade                                                                                                           ­­­_____
3) Amadurecimento profissional                                                                                   _____
4) Conduta pública compatível com a dignidade do cargo.                                              _____
5) Qualidade do atendimento ao cidadão.                                                                      _____
6) Idoneidade moral.                                                                                                   _____
7) Zelo pelo patrimônio da Instituição.                                                              _____
8) Relacionamento.                                                                                                     _____
9) Cumprimento de ordens e normas                                                                _____
10) Cooperação e participação em trabalhos em equipe.                                    _____
11) Discrição e reserva sobre assunto de interesse exclusivamente interno                     _____

TOTAL FATOR 1                                                                                                     _____
FATOR 2: EFICIÊNCIA

CRITÉRIOS                                                                                                              NOTA
1) Tomada de decisão e facilidade na resolução de problemas.                          _____
2) Contribuição para o desenvolvimento organizacional.                                     _____
3) Qualidade e rendimento do trabalho.                                                             _____
4) Conhecimento do trabalho.                                                                          _____
5) Presteza e segurança na atuação profissional.                                                          _____
6) Cumprimento dos prazos processuais.                                                          _____
7) Comparecimento às audiências e demais atos processuais.                            _____
8) Dedicação e fiel cumprimento às funções inerentes ao cargo.                                    _____

TOTAL FATOR 2                                                                                         _____

FATOR 1 + FATOR 2 TOTAL                                                                                  _____

Parecer descritivo sobre o desempenho do Defensor Público avaliado:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


VIII = CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO:

O Defensor Público é considerado:

(    ) Apto: nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

(    ) Inapto: nota inferior a 5,0 (cinco) pontos.

Cláudia Carvalho Queiroz
Presidente do CSDP/RN
Defensora Pública-Geral do Estado

Maria Antônia Romualdo de Araújo
Membro nato
Corregedora-Geral da DPE/RN

Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Membro eleito

Renata Alves Maia
Membro eleito

Manuel Sabino Pontes
Membro eleito
 
***
 
 
*EXTRATO DO CONTRATO Nº005/2011 DE AQUISIÇÃO DE JORNAIS
PROCESSO Nº 232770/2009-2
CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATADA: SEC NATAL DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES LTDA, CNPJ 01.592.035/0001-20
VALOR GLOBAL: R$ 2.736,00 (dois mil, setecentos e trinta e seis reais).
BASE LEGAL: Art. 24, Inciso II, Lei 8.666/93.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato de aquisição de jornais.
PRAZO DE VIGÊNCIA: (11) meses, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro 2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG/GESTÃO -11110-031.220-100 –Atividade 20880-0001 – Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, Elemento de Despesa: 339039 Fonte: 100.
Natal/RN, 13 de maio de 2011.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública- Geral do Estado do Rio Grande do Norte
*Republicado por incorreção