Edital Nº
001/2011 – Eleição Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Dispõe sobre a eleição para a
formação de lista tríplice destinada à escolha do Defensor Público-Geral do
Estado do Rio Grande do Norte (biênio 2011/2013).
A
Comissão Eleitoral designada para a formação de lista tríplice destinada à
escolha do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (biênio
2011/2013), no exercício das atribuições conferidas pela Resolução n.º 031/2011
– CSDP e pela Portaria de n.º 374/2011-DPGE, ambas publicadas no DOE do dia 21
de outubro de 2011, expede e publica o seguinte edital:
Art. 1º. A
eleição para a formação da lista tríplice para a escolha do Defensor
Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será realizada
no dia 11 de novembro de 2011, das 8 às
13h, na sede Administrativa da instituição, localizada
na Avenida Tavares de Lira, 102/104, bairro Ribeira, Natal/RN; bem assim no Prédio
Sede do Núcleo Regional de Mossoró, situado na Rua Quintino Bocaiúva, nº
317, Centro, Mossoró/RN.
Art. 2º. Somente poderão
concorrer à eleição os membros da Defensoria Pública estáveis na carreira, em
efetivo exercício, e que tenham mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, em
observância aos requisitos previstos no art. 99 da Lei Complementar Federal de
n.º 80/94, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar de n. 132/2009.
Art. 3º. O Defensor Público-Geral
do Estado, o Subdefensor Público-Geral do Estado, o
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado e os Membros eleitos do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, desejando concorrer à
eleição, deverão licenciar-se das respectivas funções, concomitantemente ao seu
pedido de candidatura para a formação da lista tríplice.
Art. 4º. O pedido de registro de
candidatura deverá ser feito mediante requerimento, devidamente protocolizado,
dirigido ao Presidente desta Comissão eleitoral, nos dias 26, 27 e 31 de outubro de 2011, no horário de expediente, isto é,
das 8 às 14h, devendo o interessado acostar a seguinte
documentação:
I – cópia da identidade funcional;
II – declaração de que não foi condenado por crimes
dolosos, com decisão transitada em julgado há menos de 05 (cinco) anos; e
III -
declaração subscrita pela Subcoordenadoria de Recursos Humanos declinando o efetivo exercício do
candidato e que possui estabilidade no cargo, com regular aprovação no estágio
probatório, bem assim de que não sofreu penalidade de advertência ou
suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à data da inscrição no
pleito, em caso de advertência, ou de dois anos, em caso de suspensão.
Art. 5º. Os
pedidos de registro de candidatura serão apensados aos autos principais do
processo eleitoral.
Art. 6º. Serão declarados inelegíveis
os membros da Defensoria Pública que:
I –
declararem falsamente não ter sido condenado por crimes dolosos, com decisão
transitada em julgado há menos de 05 (cinco) anos;
II –
deixar de apresentar declaração subscrita pela Subcoordenadoria de Recursos
Humanos de que não tenha sofrido penalidade de advertência ou suspensão, no
período de um ano imediatamente anterior à data da inscrição no pleito, em caso
de advertência, ou de dois anos, em caso de suspensão; e
III –
estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os arts. 94,
caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal.
Parágrafo único: O
Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, caso não comprove o
seu licenciamento no ato do pedido de registro de candidatura, também será
considerado inelegível.
Art. 7º. A Comissão Eleitoral
divulgará no Diário Oficial do Estado do dia 1º de novembro de 2011, os nomes dos candidatos à formação da lista
tríplice que preencheram os requisitos legais, segundo os critérios deste
edital, observada a ordem alfabética.
Art. 8º. Eventuais impugnações aos
registros de candidaturas deferidos deverão ser apresentadas nos dias 3 e 4 de novembro de 2011.
Art. 9º. A impugnação poderá ser
feita por qualquer Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte, por
escrito e devidamente protocolizado na sede Administrativa
da instituição, localizada na Rua Tavares de Lira, 102/104, bairro Ribeira,
Natal/RN, devendo ser dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, não
sendo admissível a protocolização via fac-smíle.
Art. 10. A decisão sobre as
impugnações retratadas no artigo anterior será fundamentada e devidamente
publicada na imprensa oficial no dia 5
de novembro de 2011.
Art. 11. Não havendo impugnações,
os nomes serão homologados pela Comissão Eleitoral que fará a divulgação, no
Diário Oficial do Estado, na mesma data estabelecida no artigo anterior.
Art. 13. A eleição para a formação
da lista tríplice obedecerá as seguintes regras gerais:
I – cada
candidato à lista tríplice poderá indicar à Comissão Eleitoral, até 72 (setenta
e duas) horas antes da eleição, 02 (dois) fiscais, integrantes da carreira,
para acompanhar, em períodos distintos, a votação, a apuração dos votos, a
organização da lista tríplice e a proclamação dos eleitos;
II – é
proibida a utilização da estrutura ou de recursos da Defensoria Pública do
Estado para a propaganda eleitoral, sob pena de cassação do registro de
candidatura;
III – o
voto é secreto, pessoal, obrigatório e direto, exercido em cabine indevassável,
sendo vedado o voto por procurador, portador ou via postal;
IV – a
eleição realizar-se-á em horário a ser definido pela Comissão Eleitoral e
deverá ocorrer no Prédio Sede do Núcleo Regional de Natal e no Prédio Sede do
Núcleo Regional de Mossoró;
V – o
Defensor Público poderá optar por votar em qualquer um dos locais de votação,
constituindo a votação em duplicidade falta funcional de natureza grave;
VI – a
Comissão Eleitoral nomeará os Defensores Públicos que integrarão a mesa
receptora e apuradora, composta por, no mínimo, 02 membros, nos Núcleos
Regionais de Natal e Mossoró;
VII – A
mesa receptora da sede da instituição deverá lavrar ata circunstanciada da
eleição e apuração, encaminhando-a, juntamente com as cédulas eleitorais, logo
após o encerramento dos trabalhos, ao Presidente da Comissão Eleitoral;
VIII – A
mesa receptora do Núcleo de Mossoró deverá lavrar ata circunstanciada da
eleição e apuração, encaminhando-a, logo após o encerramento dos trabalhos, ao
Presidente da Comissão Eleitoral via fac-símile, bem como remeter, via sedex,
no prazo máximo de 24 horas, a ata original e as cédulas eleitorais;
IX – a
votação ocorrerá pelo processo manual e será adotada cédula única onde
constarão os nomes dos candidatos em ordem alfabética, podendo o eleitor
assinalar o quadro correspondente ao nome de até 03 (três) candidatos, conforme
modelo aprovado pela Resolução nº 031/2011 – CSDP;
X –
Considera-se em branco a quantidade de votos equivalente à diferença entre o
número de votos válidos assinalados na cédula e o número 03 (três);
XI –
Considera-se nula a cédula e, consequentemente, todos
os votos nela insertos:
a) cuja
cédula possua anotação ou sinal que possa identificar o eleitor;
b) cuja
cédula contenha a assinalação de mais de 03 (três) candidatos;
c)
destinado a membro da Defensoria Pública não constante na cédula;
d) quando
a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne
duvidosa a manifestação da vontade do eleitor.
XII –
encerrada a votação e feita a apuração imediata dos votos, a Comissão Eleitoral
organizará a lista em ordem decrescente de votação, devendo nela constar o
número de votos de cada integrante, o número de votos nulos e brancos e, ainda,
o índice de abstenção, proclamando a composição da lista com os três candidatos
mais votados;
XIII – em
caso de empate no número de votos para compor a lista, obedecer-se-á, para
desempate, a antiguidade na carreira, sendo que persistindo o empate, preferirá
o candidato que possuir o maior tempo no serviço público em geral, no serviço
público no Estado do Rio Grande do Norte e, em seguida, o mais idoso.
XIV – na
lista tríplice, os nomes dos candidatos constarão pela ordem de votos obtidos,
registrando-se a respectiva quantidade;
XV – o
Defensor Público que não comparecer à eleição, salvo as hipóteses legais de
afastamento funcional, devidamente certificadas pela Subcoordenadoria de
Recursos Humanos, deverá justificar a sua ausência, no prazo de 03 (três) dias
úteis após o pleito eleitoral, sob pena de comunicação da ausência à
Corregedoria Geral para fins de abertura de processo administrativo
disciplinar.
Art. 14. Encerrados os trabalhos
da comissão eleitoral, será providenciada a publicação do resultado na imprensa
oficial, encaminhando-se, em seguida, os autos do processo eleitoral ao
gabinete do Defensor Público-Geral do Estado para fins de envio da lista
tríplice ao Governador do Estado, nos termos do art. 14 da Resolução nº
031/2011 – CSDP.
Art. 15. Este Edital entrará em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Natal,
24 de outubro de 2011.
Marcus Vinicius Soares
Alves
Presidente da Comissão Eleitoral
Defensor Público
Edital 005/2011
GABARITO PRELIMINAR III
TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
A Comissão Examinadora do III Teste
Seletivo para Estagiários da Defensoria Pública torna público o GABARITO
PRELIMINAR da prova objetiva realizada em 23 de outubro de 2011, bem como as
regras para interposição de recurso e classificação dos candidatos.
1
|
B
|
31
|
C
|
2
|
A
|
32
|
B
|
3
|
C
|
33
|
C
|
4
|
B
|
34
|
A
|
5
|
B
|
35
|
D
|
6
|
C
|
36
|
A
|
7
|
B
|
37
|
D
|
8
|
D
|
38
|
D
|
9
|
B
|
39
|
B
|
10
|
D
|
40
|
C
|
11
|
A
|
41
|
B
|
12
|
C
|
42
|
B
|
13
|
B
|
43
|
C
|
14
|
A
|
44
|
C
|
15
|
C
|
45
|
C
|
16
|
C
|
46
|
A
|
17
|
C
|
47
|
B
|
18
|
B
|
48
|
C
|
19
|
D
|
49
|
D
|
20
|
D
|
50
|
A
|
21
|
C
|
51
|
B
|
22
|
C
|
52
|
C
|
23
|
B
|
53
|
D
|
24
|
C
|
54
|
A
|
25
|
D
|
55
|
D
|
26
|
D
|
56
|
C
|
27
|
NULA
|
57
|
D
|
28
|
C
|
58
|
B
|
29
|
D
|
59
|
C
|
30
|
D
|
60
|
A
|
Art. 1º. O candidato que desejar
interpor recursos contra o gabarito preliminar disporá de 02 (dois) dias úteis
para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação daquele no Diário
Oficial, no horário de 08:00hs às 12:00hs, no Núcleo Central (sala de coordenação do Estágio) ou
Núcleos do Interior da Defensoria Pública do Estado, devendo ser endereçado ao
Presidente da Comissão do Teste Seletivo.
Art. 2º. Se, do exame dos recursos
eventualmente interpostos, houver anulação de questão integrante de prova, a
pontuação correspondente a mesma será atribuída a todos os candidatos, independentemente
de terem ou não interposto recurso.
Art. 3º. Se, em decorrência do
julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar, houver
alteração de resposta de questão integrante da prova, esta valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.
Art. 4º. Em nenhuma hipótese, serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos de
gabarito oficial definitivo.
Art. 5º. Após análise dos recursos,
será divulgado o gabarito definitivo da prova e o resultado final do Teste
Seletivo.
Art. 6º. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem o
percentual de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta
por cento), classificados por ordem decrescente.
Parágrafo único. O eventual empate na classificação
resolver-se-á sucessivamente de acordo com os seguintes critérios:
a)
O
candidato que estiver cursando o semestre mais próximo da conclusão do curso de
Direito;
b)
O
candidato que alcançar o maior número de acertos nas questões de Legislação Institucional;
c)
O
candidato de maior idade.
Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão
Examinadora.
Clístenes Mikael de
Lima Gadelha
Presidente da Comissão
Marcus Vinicius Soares Alves
Membro Titular
Brena Miranda Bezerra
Membro Titular
Bruno Barros Gomes da Câmara
Membro Suplente
Bruno Henrique Magalhães Branco
Membro Suplente
Jeanne Karenina Santiago Bezerra
Membro Suplente