quarta-feira, 26 de outubro de 2011

26/10/2011


EXTRATO DO CONTRATO DE N. 019/2011 – Defensoria Pública do Rio Grande do Norte.
Contratada: PRÁTICA SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA, CNPJ de nº 01.550.718/0001-14, com sede na Av. Ayrton Senna, 357, Loja 11, Bairro: Capim Macio, Natal/RN.
Objeto: contratação de empresa especializada na locação de 04 (quatro) tablados medindo 8x10m, com 40cm de altura, a fim de viabilizar a realização do X Congresso Nacional de Defensores Públicos.
Prazo de vigência: O início da vigência do contrato se dará a partir de sua publicação, com seu término no período de 18 de novembro de 2011, de acordo com o permissivo legal da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Valor da contratação: valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Dotação orçamentária: 11110-031220100-0001 – Proj/Ativ – 20880 – Manutenção e funcionamento da Defensoria Pública do Estado – Elemento de Despesa 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 100 – Recurso Ordinários no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Fundamento legal: processo administrativo de nº 187623/2011-1 e art. 15, da Lei de nº 8.666/93 e o art. 8º, do Decreto de nº 3.931/2001.
Natal, 25 de outubro de 2011.
Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado

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PORTARIA 339 /2011 - DPGE               Natal/RN, 21  de outubro de 2011

Altera o “Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), da Defensoria Pública Geral do Estado, para o exercício de 2011.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais  e tendo em vista as disposições contidas no Art. 53, § 3º,   inciso I,  da Lei 9.351, de 02 de agosto de 2010, combinado com artigo 12, § 1° e § 2°,  do Decreto 22.148 de 27 de janeiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), constantes no Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD), aprovado através da Portaria 07, de 02 de fevereiro de 2011, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo II.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Defensora Geral do Estado, em Natal (RN), 21  de outubro  de 2011.
Publique-se e cumpra-se.

CLAUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensor Público-Geral do Estado do RN



terça-feira, 25 de outubro de 2011

25/10/2011

Portaria  380/2011  - GDPG                                                                                                   
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais de PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, e, em atendimento ao disposto no art. 101, § 1º., da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e no art. 12, § 2º e no art. 14, inciso IV.
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR os membros natos, bem como os eleitos e respectivos suplentes do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado para participar de uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 26 de outubro de 2011, às 14h00minh, na sala de sessões localizada na Sede da Defensoria Pública do Estado em Natal, cuja pauta será:
1.        Substituição provisória da Corregedora Geral da Defensoria Pública do Estado;
2.        Proposta de Alteração do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
Art. 2º. COMUNICAR ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte da realização da referida sessão, tendo em vista o seu direito a assento e voz no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
   Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos 22 dias do mês de outubro de 2011.
Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública-Geral do Estado

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Edital Nº 001/2011 – Eleição Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Dispõe sobre a eleição para a formação de lista tríplice destinada à escolha do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (biênio 2011/2013).

A Comissão Eleitoral designada para a formação de lista tríplice destinada à escolha do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (biênio 2011/2013), no exercício das atribuições conferidas pela Resolução n.º 031/2011 – CSDP e pela Portaria de n.º 374/2011-DPGE, ambas publicadas no DOE do dia 21 de outubro de 2011, expede e publica o seguinte edital:

Art. 1º. A eleição para a formação da lista tríplice para a escolha do Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será realizada no dia 11 de novembro de 2011, das 8 às 13h, na sede Administrativa da instituição, localizada na Avenida Tavares de Lira, 102/104, bairro Ribeira, Natal/RN; bem assim no Prédio Sede do Núcleo Regional de Mossoró, situado na Rua Quintino Bocaiúva, nº 317, Centro, Mossoró/RN.

Art. 2º. Somente poderão concorrer à eleição os membros da Defensoria Pública estáveis na carreira, em efetivo exercício, e que tenham mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, em observância aos requisitos previstos no art. 99 da Lei Complementar Federal de n.º 80/94, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar de n. 132/2009.

Art. 3º. O Defensor Público-Geral do Estado, o Subdefensor Público-Geral do Estado, o Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado e os Membros eleitos do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, desejando concorrer à eleição, deverão licenciar-se das respectivas funções, concomitantemente ao seu pedido de candidatura para a formação da lista tríplice.

Art. 4º. O pedido de registro de candidatura deverá ser feito mediante requerimento, devidamente protocolizado, dirigido ao Presidente desta Comissão eleitoral, nos dias 26, 27 e 31 de outubro de 2011, no horário de expediente, isto é, das 8 às 14h, devendo o interessado acostar a seguinte documentação:
I – cópia da identidade funcional;
II – declaração de que não foi condenado por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado há menos de 05 (cinco) anos; e
III - declaração subscrita pela Subcoordenadoria de Recursos Humanos declinando o efetivo exercício do candidato e que possui estabilidade no cargo, com regular aprovação no estágio probatório, bem assim de que não sofreu penalidade de advertência ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à data da inscrição no pleito, em caso de advertência, ou de dois anos, em caso de suspensão.

Art. 5º. Os pedidos de registro de candidatura serão apensados aos autos principais do processo eleitoral.

Art. 6º. Serão declarados inelegíveis os membros da Defensoria Pública que:
I – declararem falsamente não ter sido condenado por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado há menos de 05 (cinco) anos;
II – deixar de apresentar declaração subscrita pela Subcoordenadoria de Recursos Humanos de que não tenha sofrido penalidade de advertência ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à data da inscrição no pleito, em caso de advertência, ou de dois anos, em caso de suspensão; e
III – estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal.

Parágrafo único: O Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, caso não comprove o seu licenciamento no ato do pedido de registro de candidatura, também será considerado inelegível.

Art. 7º. A Comissão Eleitoral divulgará no Diário Oficial do Estado do dia 1º de novembro de 2011, os nomes dos candidatos à formação da lista tríplice que preencheram os requisitos legais, segundo os critérios deste edital, observada a ordem alfabética.

Art. 8º. Eventuais impugnações aos registros de candidaturas deferidos deverão ser apresentadas nos dias 3 e 4 de novembro de 2011.

Art. 9º. A impugnação poderá ser feita por qualquer Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte, por escrito e devidamente protocolizado na sede Administrativa da instituição, localizada na Rua Tavares de Lira, 102/104, bairro Ribeira, Natal/RN, devendo ser dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, não sendo admissível a protocolização via fac-smíle.

Art. 10. A decisão sobre as impugnações retratadas no artigo anterior será fundamentada e devidamente publicada na imprensa oficial no dia 5 de novembro de 2011.

Art. 11. Não havendo impugnações, os nomes serão homologados pela Comissão Eleitoral que fará a divulgação, no Diário Oficial do Estado, na mesma data estabelecida no artigo anterior.

Art. 12. Da decisão de indeferimento da candidatura caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública, que deverá ser protocolizado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do ato na imprensa oficial, devendo o Colegiado decidir em igual prazo.

Art. 13. A eleição para a formação da lista tríplice obedecerá as seguintes regras gerais:
I – cada candidato à lista tríplice poderá indicar à Comissão Eleitoral, até 72 (setenta e duas) horas antes da eleição, 02 (dois) fiscais, integrantes da carreira, para acompanhar, em períodos distintos, a votação, a apuração dos votos, a organização da lista tríplice e a proclamação dos eleitos;
II – é proibida a utilização da estrutura ou de recursos da Defensoria Pública do Estado para a propaganda eleitoral, sob pena de cassação do registro de candidatura;
III – o voto é secreto, pessoal, obrigatório e direto, exercido em cabine indevassável, sendo vedado o voto por procurador, portador ou via postal;
IV – a eleição realizar-se-á em horário a ser definido pela Comissão Eleitoral e deverá ocorrer no Prédio Sede do Núcleo Regional de Natal e no Prédio Sede do Núcleo Regional de Mossoró;
V – o Defensor Público poderá optar por votar em qualquer um dos locais de votação, constituindo a votação em duplicidade falta funcional de natureza grave;
VI – a Comissão Eleitoral nomeará os Defensores Públicos que integrarão a mesa receptora e apuradora, composta por, no mínimo, 02 membros, nos Núcleos Regionais de Natal e Mossoró;
VII – A mesa receptora da sede da instituição deverá lavrar ata circunstanciada da eleição e apuração, encaminhando-a, juntamente com as cédulas eleitorais, logo após o encerramento dos trabalhos, ao Presidente da Comissão Eleitoral;
VIII – A mesa receptora do Núcleo de Mossoró deverá lavrar ata circunstanciada da eleição e apuração, encaminhando-a, logo após o encerramento dos trabalhos, ao Presidente da Comissão Eleitoral via fac-símile, bem como remeter, via sedex, no prazo máximo de 24 horas, a ata original e as cédulas eleitorais;
IX – a votação ocorrerá pelo processo manual e será adotada cédula única onde constarão os nomes dos candidatos em ordem alfabética, podendo o eleitor assinalar o quadro correspondente ao nome de até 03 (três) candidatos, conforme modelo aprovado pela Resolução nº 031/2011 – CSDP;
X – Considera-se em branco a quantidade de votos equivalente à diferença entre o número de votos válidos assinalados na cédula e o número 03 (três);
XI – Considera-se nula a cédula e, consequentemente, todos os votos nela insertos:
a) cuja cédula possua anotação ou sinal que possa identificar o eleitor;
b) cuja cédula contenha a assinalação de mais de 03 (três) candidatos;
c) destinado a membro da Defensoria Pública não constante na cédula;
d) quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor.
XII – encerrada a votação e feita a apuração imediata dos votos, a Comissão Eleitoral organizará a lista em ordem decrescente de votação, devendo nela constar o número de votos de cada integrante, o número de votos nulos e brancos e, ainda, o índice de abstenção, proclamando a composição da lista com os três candidatos mais votados;
XIII – em caso de empate no número de votos para compor a lista, obedecer-se-á, para desempate, a antiguidade na carreira, sendo que persistindo o empate, preferirá o candidato que possuir o maior tempo no serviço público em geral, no serviço público no Estado do Rio Grande do Norte e, em seguida, o mais idoso.
XIV – na lista tríplice, os nomes dos candidatos constarão pela ordem de votos obtidos, registrando-se a respectiva quantidade;
XV – o Defensor Público que não comparecer à eleição, salvo as hipóteses legais de afastamento funcional, devidamente certificadas pela Subcoordenadoria de Recursos Humanos, deverá justificar a sua ausência, no prazo de 03 (três) dias úteis após o pleito eleitoral, sob pena de comunicação da ausência à Corregedoria Geral para fins de abertura de processo administrativo disciplinar.

Art. 14. Encerrados os trabalhos da comissão eleitoral, será providenciada a publicação do resultado na imprensa oficial, encaminhando-se, em seguida, os autos do processo eleitoral ao gabinete do Defensor Público-Geral do Estado para fins de envio da lista tríplice ao Governador do Estado, nos termos do art. 14 da Resolução nº 031/2011 – CSDP.

Art. 15. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Natal, 24 de outubro de 2011.

Marcus Vinicius Soares Alves
Presidente da Comissão Eleitoral
Defensor Público



Nelson Murilo de S. Lemos Neto
Vice- Presidente da Comissão Eleitoral
Defensor Público

Odyle Cardoso Serejo Gomes
Secretária da Comissão Eleitoral
Defensora Pública


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Edital 005/2011

GABARITO PRELIMINAR III TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

A Comissão Examinadora do III Teste Seletivo para Estagiários da Defensoria Pública torna público o GABARITO PRELIMINAR da prova objetiva realizada em 23 de outubro de 2011, bem como as regras para interposição de recurso e classificação dos candidatos.


1
B
31
C
2
A
32
B
3
C
33
C
4
B
34
A
5
B
35
D
6
C
36
A
7
B
37
D
8
D
38
D
9
B
39
B
10
D
40
C
11
A
41
B
12
C
42
B
13
B
43
C
14
A
44
C
15
C
45
C
16
C
46
A
17
C
47
B
18
B
48
C
19
D
49
D
20
D
50
A
21
C
51
B
22
C
52
C
23
B
53
D
24
C
54
A
25
D
55
D
26
D
56
C
27
NULA
57
D
28
C
58
B
29
D
59
C
30
D
60
A


Art. 1º. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito preliminar disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação daquele no Diário Oficial, no horário de 08:00hs às 12:00hs, no Núcleo Central (sala de coordenação do Estágio) ou Núcleos do Interior da Defensoria Pública do Estado, devendo ser endereçado ao Presidente da Comissão do Teste Seletivo.

Art. 2º. Se, do exame dos recursos eventualmente interpostos, houver anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a mesma será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não interposto recurso.

Art. 3º. Se, em decorrência do julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar, houver alteração de resposta de questão integrante da prova, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

Art. 4º. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos de gabarito oficial definitivo.

Art. 5º. Após análise dos recursos, será divulgado o gabarito definitivo da prova e o resultado final do Teste Seletivo.

Art. 6º. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem o percentual de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), classificados por ordem decrescente.
Parágrafo único. O eventual empate na classificação resolver-se-á sucessivamente de acordo com os seguintes critérios:
a)             O candidato que estiver cursando o semestre mais próximo da conclusão do curso de Direito;
b)             O candidato que alcançar o maior número de acertos nas questões de Legislação Institucional;
c)             O candidato de maior idade.

Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora.


Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Presidente da Comissão

Marcus Vinicius Soares Alves
Membro Titular

Brena Miranda Bezerra
Membro Titular

Bruno Barros Gomes da Câmara
Membro Suplente

Bruno Henrique Magalhães Branco
Membro Suplente

Jeanne Karenina Santiago Bezerra
Membro Suplente