terça-feira, 16 de agosto de 2011

Publicações no DOE - 12/08/2011


AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 005/2011 - DPE
Processo nº.: 110762/2010-4
Assunto: Contratação de Serviços de Terceiro - P. Jurídica
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2011 – DPE
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da sua pregoeira, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL, conforme especificações no ANEXO I – Termo de referência, no dia 23 de agosto de 2011, às 10:00 horas, no site www.comprasnet.gov.br. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Avenida Duque de Caxias, nº. 102/104 – Bairro: Ribeira – Natal/RN, no horário de 08:00 às 14:00 horas, em dias úteis, ou através do e-mail cpl_dpe@rn.gov.br ou cpl_dpe@hotmail.com. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3232-7421.
Natal (RN), 10 de agosto de 2011.
Jacilene Márcia Vieira
Pregoeira Oficial - DPE

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PORTARIA Nº 251/2011 - DPGE

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 8º., incisos XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,
Art. 1º. R E S O L V E exonerar, a pedido, DOMILSON SILVA EUZÉBIO, matrícula nº 51661-9, do cargo de provimento em comissão C-2 da Defensoria Pública do Estado.
Art. 2º. Os efeitos desta portaria retroagem a 01 de julho de 2011, data do requerimento do servidor.
Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado, em Natal, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública Geral do Estado

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ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO EXTRORDINÁRIA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze, às dez horas, compareceram, na Sala da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Duque de Caxias, 102-104, Bairro Ribeira, Natal-RN, Drª. Maria Antonia Romualdo de Araújo, Corregedora Geral e Presidente da Comissão Extraordinária de Avaliação de Estágio Probatório e os membros titulares Drª Anna Karina Freitas de Oliveira e Dr. Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira e os membros suplentes Dr. Geraldo Gonzaga de Oliveira e Drª Suyane Iasnaya Bezerra de Góis Saldanha, para participarem da segunda reunião da citada comissão. Presidindo a Reunião a Corregedora convidou Dr. Geraldo Gonzaga de Oliveira para relatar os processos que lhes foram distribuídos na seguinte ordem: Processos nºs.: 148253/2011-9 - Defensor Avaliado - Érika Karina Patrício de Souza; 148258/2011-1 - Defensor Avaliado - José Wilde Matoso Freire Júnior e em ambos a Drª Suyane acompanhou as notas atribuídas pelo relator; continuando Drª Suyane Iasnaya Bezerra de Góis passou a relatar os processos nºs.: 148218/2011-7 - Defensor Avaliado - Vanessa Gomes Álvares Pereira; 148248/2011-8 - Defensor Avaliado - Fabíola Lucena Maia e 148249/2011-2 - Defensor Avaliado - Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira, e em todos os três o Dr. Geraldo acompanhou as notas atribuídas pela relatora; em seguida  a Drª Ana Karina Freitas de Oliveira passou a relatar os processos que lhes foram distribuídos: Processos nºs: 148225/2011-7 – Defensor Avaliado - Jeanne Karenina Santiago Bezerra; 148233/2011-1 -  Defensor Avaliado - Thiago Souto de Arruda; 148237/2011-1 - Defensor Avaliado  - Nelson Murilo de Souza Lemos Neto; 148240/2011-1 - Defensor Avaliado - Fabrícia Conceição Gomes Gaudêncio; 148229/2011-5 - Defensor Avaliado - Cláudia Carvalho Queiroz e nos cinco processos acima o Dr. Felipe acompanhou as notas atribuídas pela relatora aos avaliados, já no processo nº 148243/2011-5 - Defensor Avaliado - Djonilson Paulo Amaral Veríssimo a relatora opinou que em virtude de deferimento de vacância no cargo de Defensor Público por ter assumido o servidor outro cargo público inacumulável que a avaliação restou prejudicada, tendo o Dr. Felipe opinado pela permanência da suspensão do estágio e respectiva avaliação até que se complete o lapso temporal de três anos quando o servidor poderá adquirir estabilidade no novo cargo assumido. Dando continuidade aos trabalhos Dr. Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira relatou os processos de nºs.: 148281/2011-1 - Defensor Avaliado - Renata Alves Maia; 148291/2011-4 - Luciana Vaz de Carvalho; 148301/2011-4 – Defensor Avaliado - Manuel Sabino Pontes; 148308/2011-6 - Defensor Avaliado - Clístenes Mikael de Lima Gadelha; 148312/2011-2 - Defensor Avaliado - Suyane Iasnaya Bezerra de Góis Saldanha e nos cinco processos a Drª Anna Karina acompanhou as notas atribuídas aos avaliados pelo relator. Nos processos nºs.: 148265/2011-1 - Defensor Avaliado - Anna Karina Freitas de Oliveira, relatado pelo Dr. Felipe, a Drª Anna Karina Felipe declarou-se impedida de se auto avaliar, passando os autos para Drª Suyane que acompanhou o posicionamento do relator em todos os seus termos e nº. 148271/2011-7 - Defensor Avaliado - Joana D´arc de Almeida Bezerra Carvalho,  face os termos do artigo 5º § 3º da Resolução nº 23/2011, de 29 de abril de 2011, a Drª Anna Karina declarou-se impedida de avaliar a Defensora tendo passado os autos para Dr. Geraldo que opinou acompanhando as notas atribuídas pelo relator à Defensora em avaliação. Por último foi relatado o processo de avaliação de nº 148315/2011-6 - Defensor Avaliado - Rodrigo Martins Câmara no qual relator opinou que considerando a posse em outro cargo público inacumulável, eis que foi deferido o pedido de vacância no cargo de Defensor Público desde 08 de julho de 2010, restou prejudicada a avaliação do servidor no referido cargo. Também nos termos do artigo 5º § 3º da Resolução nº 23/2011, de 29 de abril de 2011, a Drª Anna Karina declarou-se impedida de opinar no presente processo o qual foi remetido para Drª Suyane que acompanhou o posicionamento do relator em todos os seus termos opinado pela permanência da suspensão do estágio e respectiva avaliação até que se complete o lapso temporal de dois anos quando o servidor poderá adquirir estabilidade no novo cargo assumido. Em ato contínuo a Corregedora determinou a conclusão dos autos à mesma conforme estipulado no artigo 8º da Resolução nº 023/2011 do CSDP.  Nada mais havendo a tratar a Presidente da Comissão deu por encerrada à reunião e na falta de servidor para secretariar lavrei a presente.
Maria Antônia Romualdo de Araújo
Corregedora Geral
Anna Karina Freitas de Oliveira
Membro titular
Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira
Membro titular
Geraldo Gonzaga de Oliveira
Membro suplente
Suyane Iasnaya Bezerra de Góis
Membro suplente

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PORTARIA Nº 256/2011 - DPGE

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 9º, incisos XIII, da Lei Complementar Estadual de nº 251, de 07 de julho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º. A U T O R I Z A R o afastamento do Defensor Público MARCUS VINICIUS SOARES ALVES, matrícula de nº 210.580-2, das suas atividades funcionais nos dias 29 e 30 de agosto, haja vista ter sido designado para participar de reuniões da Comissão Especial para Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher –  do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, em Belo Horizonte/MG, nas referidas datas.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado, em Natal, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública Geral do Estado

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