terça-feira, 16 de agosto de 2011

Publicações no DOE - 02/08/2011


PORTARIA Nº. 07/2011-CGDP de 01 de agosto de 2011.

A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em uso de suas atribuições legais, insertas nos artigos 13, e inciso VII do artigo 15 da Lei Complementar nº 251 de 07 de julho de 2003 e artigo 105, inciso VII da Lei Complementar Federal de nº 80/94 e considerando os termos da Portaria nº02/2011-CGDP, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de junho de 2011 e Resolução nº 023/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os Defensores Públicos Felipe Albuquerque Rodrigues Pereira – matricula nº 197.768-7; Anna Karina Freitas de Oliveira – matrícula nº 197.835-7; Geraldo Gonzaga de Oliveira – matrícula nº 90.169-5 e Suyanne Iasnaya Bezerra de Góis matrícula nº 197.767-9, membros titulares e suplentes da Comissão Extraordinária de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório para nos termos do § 2º do artigo 5º da Resolução nº 023/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública reunirem-se no próximo dia 5 (cinco) de agosto/2011, às 10:00 horas, na sala da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, localizada na sede administrativa à av Tavares de Lira, nº 102/104, para apresentação dos pareceres pelos relatores e demais procedimentos complementares sobre os trabalhos da referida comissão.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, em 1º de agosto de 2011.
Maria Antônia Romualdo de Araújo
Corregedora Geral

***


PORTARIA Nº. 06/2011-CGDP de 01 de agosto de 2011.

A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em uso de suas atribuições legais, insertas nos artigos 13, e inciso VI do artigo 15 da Lei Complementar nº 251 de 07 de julho de 2003 e artigo 105, inciso VI da Lei Complementar Federal de nº 80/94 e ainda considerando o requerimento de prorrogação, feito pela Presidente da Comissão sindicante da sindicância n.º 130.877/2011-8,

RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR a Sindicância processada sob o n.º 130.877/2011-8, instaurada por meio da Portaria nº 04/2011-CGDP, de 28 de junho de 2011, por mais 30 (trinta) dias, a contar do termo final do prazo original da mesma;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data do termo final do prazo original da sindicância n.º 130.877/2011-8.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, em 01 de agosto de 2011.
Maria Antônia Romualdo de Araújo
Corregedora Geral

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