quinta-feira, 30 de junho de 2011

Publicações no DOE - 29/06/2011

PORTARIA DE N. 213/2011-DPGE
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94, e
CONSIDERANDO o teor do ofício de n. 043/2011 do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de um planejamento estratégico no âmbito da execução penal.

RESOLVE:
Art. 1º. A U T O R I Z A R o afastamento das Defensoras Públicas ANNA KARINA FREITAS DE OLIVEIRA, Coordenadora do Núcleo Criminal de Natal, e JOANA D´ARC BEZERRA DE CARVALHO, Coordenadora do Núcleo da Execução Penal, para, na qualidade de representantes da instituição nas Comissões temáticas do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, participar de reunião sobre planejamento estratégico no âmbito da execução penal, a ser realizada na sede da Defensoria Pública do Estado de São Paulo no período de 03 e 05 de julho de 2011.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública Geral do Estado

***

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2011

Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a dispensa de licitação abaixo especificada:
Processo administrativo de n. 76991/2011-7
Objeto da contração: aquisição de livros da área Jurídica para os Núcleos Regionais e Especializados da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte.
Contratada: Livraria Ponto a Ponto Magazine Ltda ME, CNPJ de nº 04.958.358/0002-63, com endereço na Av. Rio Branco, 432, Centro, Natal/RN.
Valor da contratação: 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais).
Dotação orçamentária: 11132-03.062.0100-0001 – Atividade 21770 – Gerenciamento das ações do Fumadep – Elemento de Despesa 4490.52 – Material Permanente – Fonte 150 – Recursos diretamente arrecadados.
Fundamento legal: art. 24, inciso II, da Lei de n. 8666/93.
Natal-RN, 28 de junho de 2011
Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado RN

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