quinta-feira, 16 de junho de 2011

Publicações no DOE - 15/06/2011

PROVIMENTO Nº 01/2011, DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

Dispõe sobre a regularidade do serviço o encaminhamento do comunicado de férias dos Defensores Públicos e dá outras providências.

A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em uso de suas atribuições legais, insertas no art. 13 da Lei Complementar nº 251 de 07 de julho de 2003 e artigo 105, inciso IX da Lei Complementar Federal de nº 80/94, tendo em vista regularidade e continuidade do serviço público especialmente quando da entrada do Defensor em gozo de férias individuais programadas edita o presente provimento e,
RESOLVE:
Art. 1º - O Defensor Público, antes de entrar no início do gozo de férias individuais, deverá fazer a devida comunicação à Corregedoria-Geral, devendo constar declaração de que os processos com prazo foram todos devolvidos às respectivas Secretarias dos Juízos de Direito.
Parágrafo Único: A inexistência ou a falsidade da declaração prevista no art. 1º deste provimento poderá importar em recomendação da Corregedoria para que o Defensor Geral suspenda as respectivas férias, sem prejuízo das sanções disciplinares e outras medidas cabíveis.
Art. 2º - Nos termos do artigo 10 da resolução do CSDP, as intimações e autos processuais recebidos até 07 (sete) dias antes do gozo de férias e cujo prazo final ou data de efetivação dos atos se processe durante referido período devem ser encaminhados ao Coordenador do Núcleo ao qual se encontre vinculado.
Art. 3º - O Defensor deve cadastrar todas as audiências aprazadas para o período de gozo de suas férias no sistema de acompanhamento processuais, encaminhando o respectivo relatório para o Coordenador do Núcleo a que estiver vinculado com cópia ao substituto designado, se for o caso.
Art. 4º Em nenhuma hipótese o Defensor Público poderá reter autos judiciais ou administrativos que estejam sob seu patrocínio.
Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação na imprensa oficial.
Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, em 09 de junho de 2011.
Maria Antônia Romualdo de Araújo
Corregedora Geral

Nenhum comentário:

Postar um comentário