quarta-feira, 26 de outubro de 2011

26/10/2011


EXTRATO DO CONTRATO DE N. 019/2011 – Defensoria Pública do Rio Grande do Norte.
Contratada: PRÁTICA SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA, CNPJ de nº 01.550.718/0001-14, com sede na Av. Ayrton Senna, 357, Loja 11, Bairro: Capim Macio, Natal/RN.
Objeto: contratação de empresa especializada na locação de 04 (quatro) tablados medindo 8x10m, com 40cm de altura, a fim de viabilizar a realização do X Congresso Nacional de Defensores Públicos.
Prazo de vigência: O início da vigência do contrato se dará a partir de sua publicação, com seu término no período de 18 de novembro de 2011, de acordo com o permissivo legal da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Valor da contratação: valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Dotação orçamentária: 11110-031220100-0001 – Proj/Ativ – 20880 – Manutenção e funcionamento da Defensoria Pública do Estado – Elemento de Despesa 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 100 – Recurso Ordinários no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Fundamento legal: processo administrativo de nº 187623/2011-1 e art. 15, da Lei de nº 8.666/93 e o art. 8º, do Decreto de nº 3.931/2001.
Natal, 25 de outubro de 2011.
Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado

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PORTARIA 339 /2011 - DPGE               Natal/RN, 21  de outubro de 2011

Altera o “Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), da Defensoria Pública Geral do Estado, para o exercício de 2011.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais  e tendo em vista as disposições contidas no Art. 53, § 3º,   inciso I,  da Lei 9.351, de 02 de agosto de 2010, combinado com artigo 12, § 1° e § 2°,  do Decreto 22.148 de 27 de janeiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), constantes no Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD), aprovado através da Portaria 07, de 02 de fevereiro de 2011, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo II.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Defensora Geral do Estado, em Natal (RN), 21  de outubro  de 2011.
Publique-se e cumpra-se.

CLAUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensor Público-Geral do Estado do RN



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