segunda-feira, 24 de outubro de 2011

15/10/2011


PORTARIA Nº. 365/2011.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, da Lei Complementar Estadual de n. 251/03 e art. 98 da   Lei complementar 122/04.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Especial  a servidora  Suyane Iasnaya Bezerra de Góis Saldanha, matrícula nº. 197.767-9  - Defensora Pública Estadual de 1ª. Categoria, referente ao período aquisitivo de 2003 a 2007, para gozo no período de 13 de outubro de 2011 a 11 de novembro de 2011.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos onze dias do mês outubro do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado
Rio Grande do Norte

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PORTARIA Nº. 366/2011.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, da Lei Complementar Estadual de n. 251/03 e art. 98 da Lei complementar 122/04.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder  60 (sessenta) dias de Licença Especial  a servidora  Nuncia Rodrigues de Souza Conrrado Pontes, matrícula nº. 39.957-4 , Defensora Pública de Categoria Especial, no período de 17 de outubro de 2011 a 15 de dezembro de 2011.
Artº. 2º - Revogar a Portaria n. 106/2010, de 15 de julho.Boletim Administrativo n.3545, pág.1
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado
Rio Grande do Norte

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PORTARIA  368/2011- DPGE           Natal, 13 de outubro de 2011
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais de PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, e, em atendimento ao disposto no art. 101, § 1º., da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e no art. 12, § 2º e no art. 14, inciso IV, RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR os membros natos, bem como os eleitos e respectivos suplentes do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado para participar de uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 19 de outubro de 2011, às 15:30h, na sala de reuniões localizada na Sede da Defensoria Pública do Estado em Natal, cuja pauta será:
1.             Proposta de resolução para alteração do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública;
2.             Proposta de resolução para estabelecimento de regras para eleição do Defensor Público Geral do Estado
3.             Assuntos gerais.
Art. 2º. COMUNICAR ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte da realização da referida sessão, tendo em vista o seu direito a assento e voz no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.
Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado

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CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

ATA DA DÉCIMA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

BIÊNIO 2009/2011
Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às dez horas e trinta minutos, compareceram, no Auditório da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Duque de Caxias, 102/104, bairro Ribeira, Natal/RN, o membro nato Dra. Jeanne Karenina Santiago Bezerra (Sub-Defensora Pública Geral do Estado), os membros eleitos para a composição do Conselho Superior da Defensoria Pública para o biênio 2011/2013 e o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte – Dr. José Wilde Freire Matoso. Presentes à sessão também os Defensores Públicos: Marcus Vinícius Soares Alves, Rodrigo Gomes, Igor Melo Araújo, Bruno Henrique Magalhães Branco e Natércia Maria Protásio. Iniciada a sessão, Dra. Cláudia Carvalho declarou-se impedida para presidir o ato, assumindo a presidência dos trabalhos a Sub-Defensora Pública Geral do Estado – Dra. Jeanne Karenina Santiago Bezerra, que proclamou a posse dos membros eleitos para o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte para o biêno 2011/20113, conforme apurado no processo eleitoral registrado sob o nº 209158/2011-5,  cujos eleitos foram: Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira, Maria Antonia Romualdo de Araújo, Cláudia Carvalho Queiroz, Manuel Sabino Pontes e Renata Alves Maia, como membros titulares, e Fabrícia Conceição Gomes Gaudêncio, Clístenes Mikael de Lima Gadelha e Érika Karina Patrício de Souza, como membros suplentes. No ato, o único membro eleito não empossado foi a Dra. Maria Antonia Romualdo de Araújo, por se encontrar afastada das atividades funcionais por questões de saúde, ficando a sua posse prorrogada para data posterior, nos termos do artigo 15 da Instrução Normativa º 001 de 31 de agosto de 2011. Facultada a palavra aos presentes, Dr. Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira agradeceu a confiança que os membros da instituição depositaram em sua pessoa e ressaltou os desafios a serem enfrentados; Dra. Renata Alves Maia também agradeceu a confiança que os membros da instituição depositaram em sua pessoa e ressaltou a importância de uma maior interação entres os membros da instituição; Dra. Cláudia Carvalho Queiroz agradeceu o voto de confiança que lhe fora dado pelos membros da instituição, sugeriu uma moção honrosa ao Dr. Bruno Barros Gomes da Câmara, que integrou o Colegiado no biênio 2009/2011, moção esta acatada, por unanimidade, pelos membros natos e eleitos e, ao final, ressaltou a importância de participação de todos os Defensores Públicos Estaduais na apresentação de consultas ou propostas normativas ao Colegiado, com a finalidade de unificar procedimentos e fortalecer a instituição; Dr. Manuel Sabino Pontes agradeceu a sua recondução ao CSDP, parabenizou a condução do pleito eleitoral na pessoa do Dr. Marcus Vinícius Soares Alves, e, ao final, elogiou a atuação da composição anterior do CSDP; Dr. José Wilde Freire Matoso, na qualidade de Presidente da Associação, parabenizou os eleitos. Ultimados os atos de posse, foi iniciado o julgamento dos processos pautados: 1º.) Processos nº  181282/2011-5. Interessado: Dr. Paulo Maycon da Silva, a relatora do processo proferiu e fundamentou o seu voto de indeferimento do pleito, o que foi acompanhado pelo membro eleito, Dr. Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira. Após, o membro, Dr. Manuel Sabino Pontes, pediu vista dos autos; 2º.) Processo de n. 228621/2011-1. Interessado: Núcleo Regional de Parnamirim. Assunto: proposta de resolução para divisão administrativa e organizacional do Núcleo. Deliberação: Iniciada a votação, o membro Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira pediu que fossem notificados os Defensores Públicos do referido Núcleo para, no prazo de 05 dias, manifestar concordância ou não com os termos da resolução, diligência esta que foi acatada pelos demais membros. Nada mais havendo, a Presidente do Conselho Superior deu por encerrada a presente sessão. Eu,______, Vanessa Espínola Dantas, Secretária do Conselho Superior da Defensoria Pública, lavrei a presente, a qual, foi lida e aprovada nesta sessão.

Jeanne Karenina Santiago Bezerra
Sub-Defensora Pública Geral
Presidente da sessão
Membro-Nato
Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral
Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira
Membro eleito
Manuel Sabino Pontes
Membro eleito
Renata Alves Maia
Membro eleito
Fabrícia C. Gomes Gaudêncio
Membro Suplente Eleito
Érika Karina Patrício de Souza
Membro Suplente Eleito
Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Membro Suplente Eleito

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ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

BIÊNIO 2009/2011
Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, às nove horas e trinta minutos, compareceram, na Sala de Reuniões da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Duque de Caxias, 102/104, Bairro Ribeira, Natal-RN, os membros natos Dra. Cláudia Carvalho Queiroz e Dra. Jeanne Karenina Santiago Bezerra, o membro eleito titular Dra. Renata Alves Maia, e o membro eleito suplente Dr. Bruno Barros Gomes da Câmara, para participar da Vigésima Terceira Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte do biênio 2009/2011. Justificada a ausência do membro nato Dra. Maria Antonia Romualdo de Araujo, por estar no gozo de licença médica; bem como dos membros eleitos Dr. Manuel Sabino Pontes, por estar sendo homenageado no Programa Justiça na Praça, e Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha, por se encontrar representando a Defensoria Pública em audiência pública sobre a reforma do CDC, em São Paulo. Ato contínuo, deu-se início a análise dos processos pautados: 1º.) Processo de n. 23672/2011-1 Assunto: Abertura de processo de promoção na carreira. Interessado: Fabrícia Conceição Gomes Gaudêncio. Deliberação: POR UNANIMIDADE, pelo deferimento do pedido de arquivamento dos autos, face à decisão prolatada pelo Tribunal de Contas do Estado em consulta formulada; 2º) Processo de n. 177819/2011-1. Interessado: Maria de Lourdes Silveira Barra. Assunto: Proposta de divisão do Núcleo Regional do Alto Oeste. Deliberação: APROVADA, por unanimidade, com ressalvas, conforme texto consolidado na Resolução de n. 030/2011, em anexo. Considerando, ainda, o pedido de licença médica da Defensora Pública Dra. Flávia Joanalina Oliveira Santos, no período de 25 de agosto de 2011 a 24 de fevereiro de 2012, bem como a impossibilidade de cumulação de todas as atribuições pela Defensora Pública Dra. Maria de Lourdes Silveira Barra, o Colegiado, POR UNANIMIDADE, deliberou pela suspensão do primeiro atendimento cível na Comarca-sede e nas Comarcas-assistidas do Núcleo Regional do Alto Oeste no período retro mencionado, restando a atuação restrita aos processos criminais, preferencialmente nas situações de réu preso e nas demandas de saúde, bem como ao comparecimento a audiências e cumprimento dos prazos processuais das demandas cíveis anteriormente ajuizadas. 3º) Processo de n. 181257/2011-7. Interessado: Igor Melo de Araujo. Assunto: Consulta sobre atuação da Defensoria Pública Estadual no juízo federal. Deliberação: POR UNANIMIDADE, o Conselho respondeu às perguntas formuladas nos seguintes termos: 3.1) Não existe convênio firmado entre a Defensoria Pública Estadual e a Defensoria Pública Federal, de modo que se encontra vedado, na forma art. 14, § 1º, da LC 80/94, dos Defensores Públicos Estaduais perante o Juízo Federal; 3.2) Considerando que a Defensoria Pública Federal não atua nos feitos remetidos do Juízo Federal para o Juízo Estadual, a exemplo do que tem ocorrido nas demandas que versam sobre benefícios decorrentes de acidente de trabalho, a Defensoria Pública Estadual, pelo princípio da reciprocidade, também não deve atuar perante o Juízo Federal, ainda que a petição inicial tenha sido subscrita por Defensor Público Estadual antes da remessa do feito ao juízo competente e mesmo que não exista sede da Defensoria Pública Federal na circunscrição. 4º) Processo de n. 162103/2011-3. Interessado: Anna Karina Freitas de Oliveira. Deliberação: os membros do Colegiado informaram que o feito já foi apreciado na sessão ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2011, razão pela qual o processo foi retirado de pauta. 5º) Processo de n. 181282/2011-5. Interessado: Paulo Maycon Costa da Silva. Assunto: provimento da 4ª. Vaga do Núcleo Regional de Parnamirim. Deliberação: Considerando a complexidade do caso e a juntada de impugnações pelos Defensores Públicos Dr. José Alberto da Silva Calazans e Dra. Brena Miranda Bezerra, o Colegiado deliberou pela distribuição dos autos para fins de fundamentação adequada por um membro relator, tendo sido designada Dra. Jeanne Karenina Santiago Bezerra para tal, tendo em vista a ordem legal de distribuição dos feitos de competência do Conselho Superior da Defensoria Pública, que deverá apresentar o relatório para análise na próxima sessão ordinária do Colegiado. O interessado Dr. José Alberto da Silva Calazans compareceu à sessão as 11:10h, tendo apresentado a informação de que a questão foi judicializada através da ação de obrigação de fazer, nos autos do processo de n. 0004927-13.2011.8.20.0124,  proposta perante o Juízo de Direito do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte. 6º) Processo de n. 205903/2011-9. Interessado: Fabrícia Conceição Gomes Gaudêncio. Assunto: pedido de reconsideração. Deliberação: POR UNANIMIDADE, o Colegiado deliberou pela manutenção da decisão, tendo em vista que a regra geral de aplicação para todos os membros da carreira só foi proposta pelo membro Dr. Manuel Sabino Pontes após a decisão individual prolatada nos autos do pedido de suspensão de férias da requerente e de outros Defensores Públicos, não se caracterizando a situação de aplicação retroativa de norma do CSDP. Isso sem mencionar que a requerente foi comunicada durante a sessão sobre o teor da decisão do CSDP, tendo a mesma opinado pela manutenção do pedido de suspensão das férias. Por fim, foi considerado ainda o fato de que eventual reconsideração da decisão individual provocaria tratamento desigualitário entre os membros da carreira, vez que o membro mais antigo teria sempre preferência nas hipóteses de cumulação de períodos de férias por opção pessoal. Nada mais havendo, deu-se por encerrada a presente sessão. Eu, Vanessa de Fátima Dantas Espinola, Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública, lavrei a presente, a qual foi lida e aprovada.

Cláudia Carvalho Queiroz
Membro nato
Jeanne Karenina Santiago Bezerra
Membro nato
Renata Alves Maia
Membro eleito
Bruno Barros Gomes da Câmara
Membro eleito


ANEXO ÚNICO

Resolução do CSDP nº 30/2011, de 30 de setembro de 2011

Dispõe sobre a divisão administrativa e funcional do Núcleo Regional do Alto Oeste.

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 12 da Lei Complementar n. Estadual n. 251, de 07 de julho de 2003; e
CONSIDERANDO a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado, conforme dispõe o artigo 134, § 2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado, conforme artigo 12, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar administrativa e funcionalmente o Núcleo Regional do Alto Oeste, delimitando as atribuições dos seus órgãos de execução.

RESOLVE baixar a presente RESOLUÇÃO:

Art. 1º. O Núcleo Regional do Alto Oeste será composto pela 1ª e 2ª Defensorias, ambas com sede provisória em Mossoró.

Art. 2º. São atribuições da 1ª Defensoria Pública do Núcleo Regional do Alto Oeste:
I - atuar no primeiro atendimento cível na Comarca de Pau dos Ferros, incumbindo-lhe elaborar as peças processuais inerentes a estes atendimentos;
II - atuar perante a 1ª. Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, realizando audiências e atos processuais inerentes aos feitos em trâmite nesta;
III – atuar junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de Pau dos Ferros, nas ações em que seja obrigatória a subscrição por advogado, realizando audiências e atos processuais inerentes aos feitos em trâmite neste;
IV – atuar no primeiro atendimento cível na Comarca-assistida de Martins, enquanto perdurarem os efeitos da liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública de n. 0000525-94.2008.8.20.0122, incumbindo-lhe elaborar as peças processuais inerentes a estes atendimentos, bem como realizar as audiências judiciais e atos processuais necessários ao regular andamento dos processos;
V – atuar nos processos criminais que tramitem nas Comarcas-assistidas de Martins e Portalegre, nos termos da Resolução de n. 004/2009 do CSDP e suas posteriores alterações;
VI – atuar nos feitos em que se afigure necessária a nomeação de curador especial Comarcas-assistidas de Martins e Portalegre, nos termos da Resolução de n. 004/2009 do CSDP e suas posteriores alterações

Art. 3º. Compete à 2ª Defensoria do Núcleo Regional do Alto Oeste:
I - atuar no primeiro atendimento criminal na Comarca de Pau dos Ferros, incumbindo-lhe elaborar as peças processuais inerentes a estes atendimentos;
II – atuar nos processos criminais que tramitem nas Comarcas-assistidas de Alexandria, Marcelino Vieira, Luís Gomes e São Miguel, nos termos da Resolução de n. 004/2009 do CSDP e suas posteriores alterações
III – atuar junto a Vara Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, realizando audiências e atos processuais inerentes aos feitos em trâmite nesta;
IV – atuar junto ao Juizado Especial Criminal de Pau dos Ferros, realizando audiências e atos processuais inerentes aos feitos em trâmite neste;
V – atuar nas Sessões do Tribunal do Júri nas Comarcas de Pau dos Ferros e nas Comarcas-assistidas de Alexandria, Marcelino Vieira, Luís Gomes e São Miguel.
VI - atuar nos feitos em que se afigure necessária a nomeação de curador especial Comarcas-assistidas de Alexandria, Marcelino Vieira, Luís Gomes e São Miguel, nos termos da Resolução de n. 004/2009 do CSDP e suas posteriores alterações

Art. 4º. As atribuições das Defensorias que integram o Núcleo Regional do Alto Oeste não afastam o dever funcional dos órgãos de execução de promover, quando necessário e juridicamente pertinente, atos processuais perante o Tribunal de Justiça deste Estado e Tribunais Superiores.

Art. 5º. Cada Defensoria do referido Núcleo terá como órgão de execução um Defensor Público do Estado, sendo automática a substituição nas hipóteses de impedimentos, férias, licenças ou vacância, sem prejuízos das atribuições funcionais originárias.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação na imprensa oficial.

Cláudia Carvalho Queiroz
Presidente do CSDP
Defensora Pública Geral do Estado
Jeanne Karenina Santiago Bezerra
Membro nato
Renata Alves Maia
Membro eleito
Bruno Barros Gomes da Câmara
Membro eleito

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