PORTARIA
Nº. 365/2011.
A
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 46, da Lei Complementar Estadual de n.
251/03 e art. 98 da Lei complementar
122/04.
R E S O
L V E:
Art. 1º
- Conceder 30 (trinta) dias de Licença Especial a servidora Suyane Iasnaya Bezerra de Góis Saldanha,
matrícula nº. 197.767-9 - Defensora
Pública Estadual de 1ª. Categoria, referente ao período aquisitivo de 2003 a 2007, para gozo no
período de 13 de outubro de 2011
a 11 de novembro de 2011.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete
da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos onze
dias do mês outubro do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA
CARVALHO QUEIROZ
Defensora
Pública-Geral do Estado
Rio
Grande do Norte
***
PORTARIA
Nº. 366/2011.
A
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 46, da Lei Complementar Estadual de n.
251/03 e art. 98 da Lei complementar 122/04.
R E S O
L V E:
Art. 1º
- Conceder 60 (sessenta) dias de Licença
Especial a servidora Nuncia Rodrigues de Souza Conrrado Pontes,
matrícula nº. 39.957-4 , Defensora Pública de Categoria Especial, no período de
17 de outubro de 2011 a
15 de dezembro de 2011.
Artº.
2º - Revogar a Portaria n. 106/2010, de 15 de julho.Boletim Administrativo
n.3545, pág.1
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete
da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos onze
dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA
CARVALHO QUEIROZ
Defensora
Pública-Geral do Estado
Rio
Grande do Norte
***
PORTARIA 368/2011- DPGE Natal, 13 de outubro de 2011
A
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições legais de PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO, e, em atendimento ao disposto no art. 101, § 1º.,
da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e no art. 12, § 2º e no art. 14, inciso
IV, RESOLVE:
Art.
1º. CONVOCAR os membros natos, bem como os eleitos e respectivos suplentes do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado para participar de uma SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 19 de outubro de 2011, às 15:30h, na sala de reuniões localizada na Sede da Defensoria
Pública do Estado em Natal, cuja pauta será:
1. Proposta
de resolução para alteração do Regimento Interno do Conselho Superior da
Defensoria Pública;
2. Proposta
de resolução para estabelecimento de regras para eleição do Defensor Público
Geral do Estado
3. Assuntos
gerais.
Art.
2º. COMUNICAR ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do
Rio Grande do Norte da realização da referida sessão, tendo em vista o seu
direito a assento e voz no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete
da Defensora Pública-Geral
do Estado, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.
Cláudia
Carvalho Queiroz
Defensora
Pública Geral do Estado
***
CONSELHO SUPERIOR DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
ATA
DA DÉCIMA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
BIÊNIO
2009/2011
Aos
sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às dez horas e trinta
minutos, compareceram, no Auditório da Defensoria Pública do Estado, localizada
na Avenida Duque de Caxias, 102/104, bairro Ribeira, Natal/RN, o membro nato Dra.
Jeanne Karenina Santiago Bezerra (Sub-Defensora Pública Geral do Estado), os
membros eleitos para a composição do Conselho Superior da Defensoria Pública
para o biênio 2011/2013 e o presidente da Associação dos Defensores Públicos do
Estado do Rio Grande do Norte – Dr. José Wilde Freire Matoso. Presentes à
sessão também os Defensores Públicos: Marcus Vinícius Soares Alves, Rodrigo
Gomes, Igor Melo Araújo, Bruno Henrique Magalhães Branco e Natércia Maria
Protásio. Iniciada a sessão, Dra. Cláudia Carvalho declarou-se impedida para
presidir o ato, assumindo a presidência dos trabalhos a Sub-Defensora Pública Geral
do Estado – Dra. Jeanne Karenina Santiago Bezerra, que proclamou a posse dos
membros eleitos para o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio
Grande do Norte para o biêno 2011/20113, conforme apurado no processo eleitoral
registrado sob o nº 209158/2011-5, cujos
eleitos foram: Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira, Maria Antonia Romualdo
de Araújo, Cláudia Carvalho Queiroz, Manuel Sabino Pontes e Renata Alves Maia,
como membros titulares, e Fabrícia Conceição Gomes Gaudêncio, Clístenes Mikael
de Lima Gadelha e Érika Karina Patrício de Souza, como membros suplentes. No
ato, o único membro eleito não empossado foi a Dra. Maria Antonia Romualdo de
Araújo, por se encontrar afastada das atividades funcionais por questões de
saúde, ficando a sua posse prorrogada para data posterior, nos termos do artigo
15 da Instrução Normativa º 001 de 31 de agosto de 2011. Facultada a palavra
aos presentes, Dr. Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira agradeceu a
confiança que os membros da instituição depositaram em sua pessoa e ressaltou
os desafios a serem enfrentados; Dra. Renata Alves Maia também agradeceu a
confiança que os membros da instituição depositaram em sua pessoa e ressaltou a
importância de uma maior interação entres os membros da instituição; Dra.
Cláudia Carvalho Queiroz agradeceu o voto de confiança que lhe fora dado pelos
membros da instituição, sugeriu uma moção honrosa ao Dr. Bruno Barros Gomes da
Câmara, que integrou o Colegiado no biênio 2009/2011, moção esta acatada, por
unanimidade, pelos membros natos e eleitos e, ao final, ressaltou a importância
de participação de todos os Defensores Públicos Estaduais na apresentação de
consultas ou propostas normativas ao Colegiado, com a finalidade de unificar
procedimentos e fortalecer a instituição; Dr. Manuel Sabino Pontes agradeceu a
sua recondução ao CSDP, parabenizou a condução do pleito eleitoral na pessoa do
Dr. Marcus Vinícius Soares Alves, e, ao final, elogiou a atuação da composição anterior
do CSDP; Dr. José Wilde Freire Matoso, na qualidade de Presidente da
Associação, parabenizou os eleitos. Ultimados os atos de posse, foi iniciado o
julgamento dos processos pautados: 1º.) Processos nº 181282/2011-5. Interessado: Dr. Paulo Maycon
da Silva, a relatora do processo proferiu e fundamentou o seu voto de
indeferimento do pleito, o que foi acompanhado pelo membro eleito, Dr. Felipe
de Albuquerque Rodrigues Pereira. Após, o membro, Dr. Manuel Sabino Pontes,
pediu vista dos autos; 2º.) Processo de n. 228621/2011-1. Interessado: Núcleo
Regional de Parnamirim. Assunto: proposta de resolução para divisão
administrativa e organizacional do Núcleo. Deliberação: Iniciada a votação, o
membro Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira pediu que fossem notificados os
Defensores Públicos do referido Núcleo para, no prazo de 05 dias, manifestar
concordância ou não com os termos da resolução, diligência esta que foi acatada
pelos demais membros. Nada mais havendo, a Presidente do Conselho Superior deu
por encerrada a presente sessão. Eu,______, Vanessa Espínola Dantas, Secretária
do Conselho Superior da Defensoria Pública, lavrei a presente, a qual, foi lida
e aprovada nesta sessão.
Jeanne
Karenina Santiago Bezerra
Sub-Defensora
Pública Geral
Presidente
da sessão
Membro-Nato
Cláudia
Carvalho Queiroz
Defensora
Pública Geral
Felipe
de Albuquerque Rodrigues Pereira
Membro
eleito
Manuel
Sabino Pontes
Membro
eleito
Renata
Alves Maia
Membro
eleito
Fabrícia
C. Gomes Gaudêncio
Membro
Suplente Eleito
Érika
Karina Patrício de Souza
Membro
Suplente Eleito
Clístenes
Mikael de Lima Gadelha
Membro
Suplente Eleito
***
ATA
DA VIGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
BIÊNIO
2009/2011
Aos
trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, às nove horas e
trinta minutos, compareceram, na Sala de Reuniões da Defensoria Pública do
Estado, localizada na Avenida Duque de Caxias, 102/104, Bairro Ribeira,
Natal-RN, os membros natos Dra. Cláudia Carvalho Queiroz e Dra. Jeanne Karenina
Santiago Bezerra, o membro eleito titular Dra. Renata Alves Maia, e o membro
eleito suplente Dr. Bruno Barros Gomes da Câmara, para participar da Vigésima
Terceira Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
do Rio Grande do Norte do biênio 2009/2011. Justificada a ausência do membro
nato Dra. Maria Antonia Romualdo de Araujo, por estar no gozo de licença
médica; bem como dos membros eleitos Dr. Manuel Sabino Pontes, por estar sendo
homenageado no Programa Justiça na Praça, e Dr. Clístenes Mikael de Lima
Gadelha, por se encontrar representando a Defensoria Pública em audiência
pública sobre a reforma do CDC, em São Paulo. Ato contínuo, deu-se início a análise
dos processos pautados: 1º.) Processo de n. 23672/2011-1 Assunto: Abertura de
processo de promoção na carreira. Interessado: Fabrícia Conceição Gomes
Gaudêncio. Deliberação: POR UNANIMIDADE, pelo deferimento do pedido de
arquivamento dos autos, face à decisão prolatada pelo Tribunal de Contas do
Estado em consulta formulada; 2º) Processo de n. 177819/2011-1. Interessado:
Maria de Lourdes Silveira Barra. Assunto: Proposta de divisão do Núcleo
Regional do Alto Oeste. Deliberação: APROVADA, por unanimidade, com ressalvas,
conforme texto consolidado na Resolução de n. 030/2011, em anexo. Considerando,
ainda, o pedido de licença médica da Defensora Pública Dra. Flávia Joanalina
Oliveira Santos, no período de 25 de agosto de 2011 a 24 de fevereiro de
2012, bem como a impossibilidade de cumulação de todas as atribuições pela
Defensora Pública Dra. Maria de Lourdes Silveira Barra, o Colegiado, POR
UNANIMIDADE, deliberou pela suspensão do primeiro atendimento cível na
Comarca-sede e nas Comarcas-assistidas do Núcleo Regional do Alto Oeste no
período retro mencionado, restando a atuação restrita aos processos criminais,
preferencialmente nas situações de réu preso e nas demandas de saúde, bem como
ao comparecimento a audiências e cumprimento dos prazos processuais das
demandas cíveis anteriormente ajuizadas. 3º) Processo de n. 181257/2011-7.
Interessado: Igor Melo de Araujo. Assunto: Consulta sobre atuação da Defensoria
Pública Estadual no juízo federal. Deliberação: POR UNANIMIDADE, o Conselho
respondeu às perguntas formuladas nos seguintes termos: 3.1) Não existe
convênio firmado entre a Defensoria Pública Estadual e a Defensoria Pública
Federal, de modo que se encontra vedado, na forma art. 14, § 1º, da LC 80/94,
dos Defensores Públicos Estaduais perante o Juízo Federal; 3.2) Considerando
que a Defensoria Pública Federal não atua nos feitos remetidos do Juízo Federal
para o Juízo Estadual, a exemplo do que tem ocorrido nas demandas que versam
sobre benefícios decorrentes de acidente de trabalho, a Defensoria Pública
Estadual, pelo princípio da reciprocidade, também não deve atuar perante o
Juízo Federal, ainda que a petição inicial tenha sido subscrita por Defensor
Público Estadual antes da remessa do feito ao juízo competente e mesmo que não
exista sede da Defensoria Pública Federal na circunscrição. 4º) Processo de n.
162103/2011-3. Interessado: Anna Karina Freitas de Oliveira. Deliberação: os
membros do Colegiado informaram que o feito já foi apreciado na sessão
ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2011, razão pela qual o processo foi
retirado de pauta. 5º) Processo de n. 181282/2011-5. Interessado: Paulo Maycon
Costa da Silva. Assunto: provimento da 4ª. Vaga do Núcleo Regional de
Parnamirim. Deliberação: Considerando a complexidade do caso e a juntada de
impugnações pelos Defensores Públicos Dr. José Alberto da Silva Calazans e Dra.
Brena Miranda Bezerra, o Colegiado deliberou pela distribuição dos autos para
fins de fundamentação adequada por um membro relator, tendo sido designada Dra.
Jeanne Karenina Santiago Bezerra para tal, tendo em vista a ordem legal de
distribuição dos feitos de competência do Conselho Superior da Defensoria
Pública, que deverá apresentar o relatório para análise na próxima sessão
ordinária do Colegiado. O interessado Dr. José Alberto da Silva Calazans
compareceu à sessão as 11:10h, tendo apresentado a informação de que a questão
foi judicializada através da ação de obrigação de fazer, nos autos do processo
de n. 0004927-13.2011.8.20.0124, proposta perante o Juízo de Direito do
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim em desfavor do Estado do
Rio Grande do Norte. 6º) Processo de n. 205903/2011-9. Interessado: Fabrícia Conceição
Gomes Gaudêncio. Assunto: pedido de reconsideração. Deliberação: POR
UNANIMIDADE, o Colegiado deliberou pela manutenção da decisão, tendo em vista
que a regra geral de aplicação para todos os membros da carreira só foi
proposta pelo membro Dr. Manuel Sabino Pontes após a decisão individual
prolatada nos autos do pedido de suspensão de férias da requerente e de outros
Defensores Públicos, não se caracterizando a situação de aplicação retroativa
de norma do CSDP. Isso sem mencionar que a requerente foi comunicada durante a
sessão sobre o teor da decisão do CSDP, tendo a mesma opinado pela manutenção
do pedido de suspensão das férias. Por fim, foi considerado ainda o fato de que
eventual reconsideração da decisão individual provocaria tratamento desigualitário
entre os membros da carreira, vez que o membro mais antigo teria sempre
preferência nas hipóteses de cumulação de períodos de férias por opção pessoal.
Nada mais havendo, deu-se por encerrada a presente sessão. Eu, Vanessa de
Fátima Dantas Espinola, Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública,
lavrei a presente, a qual foi lida e aprovada.
Cláudia
Carvalho Queiroz
Membro
nato
Jeanne
Karenina Santiago Bezerra
Membro
nato
Renata
Alves Maia
Membro
eleito
Bruno
Barros Gomes da Câmara
Membro
eleito
ANEXO
ÚNICO
Resolução
do CSDP nº 30/2011, de 30 de setembro de 2011
Dispõe sobre a divisão administrativa e funcional do Núcleo
Regional do Alto Oeste.
A
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 12 da
Lei Complementar n. Estadual n. 251, de 07 de julho de 2003; e
CONSIDERANDO
a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado, conforme dispõe o
artigo 134, § 2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do
Estado, conforme artigo 12, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003;
CONSIDERANDO
a necessidade de organizar administrativa e funcionalmente o Núcleo Regional do
Alto Oeste, delimitando as atribuições dos seus órgãos de execução.
RESOLVE
baixar a presente RESOLUÇÃO:
Art.
1º. O Núcleo Regional do Alto Oeste será composto pela 1ª e 2ª Defensorias,
ambas com sede provisória em Mossoró.
Art.
2º. São atribuições da 1ª Defensoria Pública do Núcleo Regional do Alto Oeste:
I
- atuar no primeiro atendimento cível na Comarca de Pau dos Ferros,
incumbindo-lhe elaborar as peças processuais inerentes a estes atendimentos;
II
- atuar perante a 1ª. Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, realizando
audiências e atos processuais inerentes aos feitos em trâmite nesta;
III
– atuar junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de Pau dos Ferros, nas ações
em que seja obrigatória a subscrição por advogado, realizando audiências e atos
processuais inerentes aos feitos em trâmite neste;
IV
– atuar no primeiro atendimento cível na Comarca-assistida de Martins, enquanto
perdurarem os efeitos da liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública de
n. 0000525-94.2008.8.20.0122, incumbindo-lhe elaborar as peças processuais
inerentes a estes atendimentos, bem como realizar as audiências judiciais e
atos processuais necessários ao regular andamento dos processos;
V
– atuar nos processos criminais que tramitem nas Comarcas-assistidas de Martins
e Portalegre, nos termos da Resolução de n. 004/2009 do CSDP e suas posteriores
alterações;
VI
– atuar nos feitos em que se afigure necessária a nomeação de curador especial
Comarcas-assistidas de Martins e Portalegre, nos termos da Resolução de n.
004/2009 do CSDP e suas posteriores alterações
Art.
3º. Compete à 2ª Defensoria do Núcleo Regional do Alto Oeste:
I
- atuar no primeiro atendimento criminal na Comarca de Pau dos Ferros,
incumbindo-lhe elaborar as peças processuais inerentes a estes atendimentos;
II
– atuar nos processos criminais que tramitem nas Comarcas-assistidas de
Alexandria, Marcelino Vieira, Luís Gomes e São Miguel, nos termos da Resolução
de n. 004/2009 do CSDP e suas posteriores alterações
III
– atuar junto a Vara Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, realizando
audiências e atos processuais inerentes aos feitos em trâmite nesta;
IV
– atuar junto ao Juizado Especial Criminal de Pau dos Ferros, realizando
audiências e atos processuais inerentes aos feitos em trâmite neste;
V
– atuar nas Sessões do Tribunal do Júri nas Comarcas de Pau dos Ferros e nas
Comarcas-assistidas de Alexandria, Marcelino Vieira, Luís Gomes e São Miguel.
VI
- atuar nos feitos em que se afigure necessária a nomeação de curador especial
Comarcas-assistidas de Alexandria, Marcelino Vieira, Luís Gomes e São Miguel,
nos termos da Resolução de n. 004/2009 do CSDP e suas posteriores alterações
Art. 4º. As atribuições das Defensorias que integram o Núcleo Regional do Alto Oeste não afastam o dever funcional dos órgãos de execução de promover, quando necessário e juridicamente pertinente, atos processuais perante o Tribunal de Justiça deste Estado e Tribunais Superiores.
Art.
5º. Cada Defensoria do referido Núcleo terá como órgão de execução um Defensor
Público do Estado, sendo automática a substituição nas hipóteses de
impedimentos, férias, licenças ou vacância, sem prejuízos das atribuições
funcionais originárias.
Art.
6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação na imprensa oficial.
Cláudia
Carvalho Queiroz
Presidente
do CSDP
Defensora
Pública Geral do Estado
Jeanne
Karenina Santiago Bezerra
Membro
nato
Renata
Alves Maia
Membro
eleito
Bruno
Barros Gomes da Câmara
Membro
eleito
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