TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
030/2011
Pelo presente termo, fica
reconhecida e aprovada a dispensa de licitação abaixo especificada:
Processo administrativo de n. 40731/2011-4
Objeto da contração: contratação
de empresa especializada em serviços de assistência técnica para manutenção
corretiva em equipamentos de informática (microcomputadores, servidores,
notebook e correlatos) pertencentes aos acervo patrimonial da Defensoria
Pública do Rio Grande do Norte.
Contratada: CSI – CENTRAL DE
SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA ME, de CNPJ sob o nº 05.731.135/0001-40, com Av.
Governador Juvenal Lamartine, nº 971-A, Bairro: Tirol – Natal/RN.
Valor da contratação: R$ 5.052,00
(cinco mil e cinqüenta e dois reais).
Dotação orçamentária:
11110-031220100-0001 – Projeto/Atividade 20880 – Manutenção e funcionamento da
Defensoria Pública:
– Elemento de despesa 3390.30 –
Outros serviços de terceiro – Pessoa Jurídica – Fonte 100 – Recursos
Ordinários, no valor de R$ 5.052,00 (cinco mil e cinqüenta e dois reais).
Fundamento legal: art. 24, inciso
II, da Lei de n. 8666/93.
Natal-RN, 20 de outubro de 2011
Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado
RN
***
PORTARIA
DE N. 374/2011-DPGE
A
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual de n. 251,
de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94, e
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução de n. 031/2011 do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado; e
CONSIDERANDO
ainda a decisão prolatada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública quanto à
indicação dos membros da Comissão;
RESOLVE:
Art.
1º. D E S I G N A R os Defensores Públicos abaixo indicados para compor a Comissão
Eleitoral para formação da lista tríplice para indicação do Defensor Público
Geral do Estado.
Presidente
da Comissão: Marcus Vinicius Soares Alves, matrícula de n. 210;580-2
Vice-presidente:
Nelson Murilo de S. Lemos Neto, matrícula de n. 197.794-6
Secretária:
Odyle Cardoso Serejo Gomes, matrícula de n. 203.889-7
Membro Suplente:
José Alberto da Silva Calazans, matrícula de n. 203.652-5
Art. 2º.
AUTORIZAR o afastamento dos membros da Comissão das suas atividades funcionais
no dia da eleição.
Art.
3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete
da Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos
vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA
CARVALHO QUEIROZ
Defensora
Pública Geral do Estado
***
CONSELHO
SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
ATA
DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
BIÊNIO
2011/2013
Aos
dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às quinze e trinta
horas, compareceram, na Sala de Reuniões da Defensoria Pública do Estado,
localizada na Avenida Duque de Caxias, 102/104, bairro Ribeira, Natal/RN, a
Presidente do Conselho Superior, Dra. Cláudia Carvalho Queiroz, o membro nato,
Dra. Jeanne Karenina Santiago Bezerra (Subdefensora Pública Geral do Estado),
os membros eleitos Dr. Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira, Dr. Manuel
Sabino Pontes e Dra. Renata Alves Maia, os membros suplentes convocados Dra.
Fabrícia Conceição Gomes Gaudêncio, Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha, o
membro suplente Dr. Erika Karina Patricio, e o presidente da Associação dos
Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, Dr. José Wilde Freire
Matoso, para participar da Décima Quinta Sessão Extraordinária do Conselho
Superior da Defensoria Pública. Iniciada a sessão, foram analisados os
processos: 1) Processo de n. 23876/2011-6. Interessado: Maria Antonia Romualdo
de Araujo. Requerimento: concessão de férias para gozo em 27 de setembro de 2011 a 26 de outubro de 2011
e antecipação de gozo de férias anteriormente deferidas de 27 de outubro de 2011 a 25 de novembro de
2011. Deliberação: Pelo deferimento do pedido de concessão de férias no período
de 27 de setembro a 26 de outubro de 2011, referente ao período aquisitivo de 2011,
e a antecipação de férias referente ao período aquisitivo de 2010,
anteriormente deferidas, para gozo no período de 27 de outubro a 25 de novembro
de 2011, face à permissão legal contida no art. 5º da Resolução de n. 013/2009
do CSDP; a ausência de prejuízo para o serviço público estadual; bem como o
risco de perda do direito ao gozo por acúmulo de mais de 02 (dois) períodos de
férias, deixando de analisar o pedido de concessão de licença prêmio, por ser
atribuição do Defensor Público Geral do Estado; 2) Processo de n.
238068/2011-9. Assunto: Proposta de Resolução para eleição do Defensor Público
Geral do Estado. Deliberação: APROVADA, com modificação de texto, conforme
proposta consolidada em anexo; 3) O Colegiado designou ainda para compor a
Comissão Eleitoral do Pleito para indicação do Defensor Público-Geral, os
seguintes Defensores Públicos: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves, como
Presidente, o Dr. Nelson Murilo de Sousa Lemos Neto, como Vice-presidente, a
Dra. Odyle Cardoso Serejo Gomes, como Secretária, e o Dr. José Alberto da Silva
Calazans, como membro suplente. Após, em decorrência do adiantado da hora
(18:40h), a sessão foi suspensa, tendo o processo não analisado sido pautado
para a próxima reunião extraordinária. Nada mais havendo, a Presidente do
Conselho Superior deu por encerrada a presente sessão. Eu, ________, Vanessa
Espínola Dantas, Secretária do Conselho Superior da Defensoria Pública, lavrei
a presente, a qual, foi lida e aprovada nesta sessão.
Cláudia
Carvalho Queiroz
Defensora
Pública Geral
Presidente
do CSDP
Jeanne
Karenina Santiago Bezerra
Sub-Defensora
Pública Geral
Membro-Nato
Felipe
de Albuquerque Rodrigues Pereira
Membro
eleito
Manuel
Sabino Pontes
Membro
eleito
Renata
Alves Maia
Membro
eleito
Fabrícia
C. Gomes Gaudêncio
Membro
Suplente Eleito
Clístenes
Mikael de Lima Gadelha
Membro
Suplente Eleito
Érika
Karina Patrício de Souza
Membro
Suplente Eleito
ANEXO
I
RESOLUÇÃO
de nº 031/2011 – CSDP
"Dispõe sobre o processo de formação da lista tríplice
para nomeação do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte."
O
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos
termos do art. 99, §3º, da Lei Complementar Federal nº 80, de 1994, com redação
dada pela Lei Complementar Federal nº 132, de 2009,
CONSIDERANDO
o disposto no art. 97 da Lei Complementar Federal de n. 80/94, que prescreve
normas gerais para organização das Defensorias Públicas Estaduais;
CONSIDERANDO
a autonomia administrativa e funcional da Defensoria Pública do Estado e os
requisitos estabelecidos no art. 99 da Lei Complementar Federal de n. 80/94
para formação de lista tríplice, por meio de voto direto, secreto, plurinominal
e obrigatório dos membros da carreira, para provimento do cargo de Defensor
Público-Geral pelo mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
RESOLVE
aprovar a presente Resolução:
Art.
1º. A eleição para a formação da lista tríplice será conduzida por uma
Comissão Eleitoral constituída por 03 (três) Defensores Públicos, em efetivo exercício,
indicados pelo Conselho Superior e nomeados pelo Defensor Público Geral.
§
1º A aceitação em compor a Comissão Eleitoral implica, por parte dos Defensores
Públicos, renúncia tácita ao direito de concorrer à formação da lista.
§
2º. A Comissão Eleitoral poderá requisitar os servidores necessários ao desenvolvimento
dos trabalhos eleitorais.
§
3º. A Comissão Eleitoral será composta dos cargos de Presidente, Vice-Presidente
e Secretário.
§
4º. Será nomeado 01 (um) Defensor Público como membro suplente, para o caso de
impedimento de algum dos componentes da Comissão Eleitoral.
Art.
2º. A formação da lista tríplice, de que trata o art. 1º, far-se-á mediante
voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório, podendo os Defensores
Públicos em efetivo exercício votar em até 03 (três) dos nomes habilitados.
Parágrafo
único. Considera-se efetivo exercício as hipóteses previstas no art. 116 da Lei
Complementar Estadual de n. 122/94
Art.
3º Somente poderão concorrer à eleição os membros da Defensoria Pública
estáveis na carreira, em efetivo exercício e que tenham mais de 35 (trinta e
cinco) anos de idade, em observância aos requisitos previstos no art. 99 da Lei
Complementar Federal de n. 80/94, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar de n. 132/2009, os quais deverão se inscrever mediante
requerimento, devidamente protocolizado, dirigido ao Presidente da Comissão
eleitoral, no prazo previsto e horário previsto nesta resolução;
Art.
4º O Defensor Público, ocupante de um dos cargos ou funções explicitadas
abaixo, desejando concorrer à eleição, deverá licenciar-se, concomitantemente,
ao seu pedido de candidatura para a formação da lista tríplice:
I
- Defensor Público-Geral do Estado, Subdefensor Público-Geral do Estado e
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado;
II
– Membros eleitos do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
Art.
5º São inelegíveis os membros da Defensoria Pública que:
I
– declararem falsamente não ter sido condenado por crimes dolosos, com decisão
transitada em julgado há menos de 05 (cinco) anos;
II
– não apresentar declaração subscrita pela Subcoordenadoria de Recursos Humanos
de que não tenha sofrido penalidade de advertência ou suspensão, no período de
um ano imediatamente anterior à aplicação da sanção, em caso de advertência, ou
de dois anos, em caso de suspensão;
III
- estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os arts. 94,
caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal.
IV
– o Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, que não estiver
licenciado no ato da inscrição;
Art.
6º. As inscrições deverão ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a
contar do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do edital de abertura
do certame pela Comissão Eleitoral, devendo estas ser devidamente formalizadas
no Setor de Protocolo da Sede da Instituição, no horário de funcionamento da
instituição, dirigidas ao Presidente da referida Comissão.
Art.
7º. Dentro de 02 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo para
apresentação de candidaturas, estabelecido pelo Edital da eleição, a Comissão
Eleitoral divulgará, através do Diário Oficial do Estado, os nomes dos
candidatos à formação da lista tríplice que preencherem os requisitos legais,
segundo os critérios do art. 5º, observada a ordem alfabética.
Art.
8º. O prazo para impugnação de candidaturas será de 02 (dois) dias úteis, a
contar da primeiro dia útil seguinte à data da publicação da nominata dos
candidatos à formação da lista tríplice na imprensa oficial.
Art.
9º. A impugnação poderá ser feita por qualquer Defensor Público, por escrito e
devidamente protocolizado no setor competente, devendo ser dirigida ao
Presidente da Comissão Eleitoral, a qual decidirá em até 02 (dois) dias úteis.
Art.
10. A
decisão de que trata o artigo anterior será fundamentada e publicada na
imprensa oficial.
Art.
11. Decididas as impugnações ou não havendo impugnações, os nomes serão
homologados pela Comissão Eleitoral que fará a divulgação, no Diário Oficial do
Estado, da nominata definitiva dos elegíveis, no prazo de até 02 (dois) dias
úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do ato na
imprensa oficial.
Art.
12. Da decisão de indeferimento da candidatura caberá recurso ao Conselho
Superior, que deverá ser protocolizado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
a
contar do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do ato na imprensa
oficial, devendo o Colegiado decidir em igual prazo.
Art.
13. A
eleição para a formação da lista tríplice obedecerá as seguintes regras gerais:
I
– o dia e horário da eleição será fixado pela Comissão Eleitoral, no edital de
abertura do certame;
II
- cada candidato à lista tríplice poderá indicar, à Comissão Eleitoral, até 72
(setenta e duas) horas antes da eleição, 02 (dois) fiscais, integrantes da
carreira, para acompanhar, em períodos distintos, a votação, a apuração dos
votos, a organização da lista tríplice e a proclamação dos eleitos;
III
- é proibida a utilização da estrutura ou de recursos da Defensoria Pública do
Estado para a propaganda eleitoral, sob pena de cassação do registro de
candidatura;
IV
- o voto é secreto, pessoal, obrigatório e direto, exercido em cabine
indevassável, sendo vedado o voto por procurador, portador ou via postal;
V
- a eleição realizar-se-á em horário a ser definido pela Comissão Eleitoral e
deverá ocorrer no Prédio Sede do Núcleo Regional de Natal e no Prédio Sede do
Núcleo Regional de Mossoró.
VI
– O Defensor Público poderá optar por votar em qualquer um dos locais de
votação, constituindo a votação em duplicidade falta funcional de natureza
grave;
VII
– A Comissão Eleitoral nomeará os Defensores Públicos que integrarão a mesa
receptora e apuradora, composta por, no mínimo, 02 membros, nos Núcleos Regionais
de Natal e Mossoró;
VIII
- A mesa receptora do Núcleo de Mossoró deverá lavrar ata circunstanciada da
eleição e apuração, encaminhando-a, logo após o encerramento dos trabalhos, ao
Presidente da Comissão Eleitoral via fac-símile, bem como remeter, via sedex,
no prazo máximo de 24 horas a ata original e as cédulas eleitorais;
IX
- Na hipótese de votação pelo processo manual, fica adotada cédula única onde
constarão os nomes dos candidatos em ordem alfabética, podendo o eleitor
assinalar o quadro correspondente ao nome de até 03 (três) candidatos, conforme
modelo contido no anexo II desta.
X
- Considera-se em branco a quantidade de votos equivalente à diferença
entre
o número de votos válidos assinalados na cédula e o número 03 (três).
XI
– Considera-se nula a cédula e, consequentemente, todos os votos nela insertos:
a)
cuja cédula possua anotação ou sinal que possa identificar o eleitor;
b)
cuja cédula contenha a assinalação de mais de 03 (três) candidatos;
c)
destinado a membro da Defensoria Pública não constante na cédula;
d)
quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que
torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor.
XII
- encerrada a votação e feita a apuração imediata dos votos, a Comissão
Eleitoral organizará a lista em ordem decrescente de votação, devendo nela
constar o número de votos de cada integrante, o número de votos nulos e brancos
e, ainda, o índice de abstenção, proclamando a composição da lista com os três
candidatos mais votados;
XIII
- em caso de empate no número de votos para compor a lista, obedecer-se-á, para
desempate, a antiguidade na carreira, sendo que persistindo o empate, preferirá
o candidato que possuir o maior tempo no serviço
público em geral, no serviço público no Estado do Rio Grande do Norte e, em
seguida, o mais idoso.
XIV
- Na lista tríplice, os nomes dos candidatos constarão pela ordem de votos
obtidos, registrando-se a respectiva quantidade.
XV
- O Defensor Público que não comparecer à eleição, salvo as hipóteses legais de
afastamento funcional, devidamente certificadas pela Subcoordenadoria de
Recursos Humanos, deverá justificar a sua ausência, no prazo a ser estabelecido
pela Comissão Eleitoral, sob pena de abertura de processo administrativo para
apuração da falta pela Corregedoria Geral.
Art.
14. A
lista tríplice será entregue, via documento oficial, ao Governador do Estado
pelo Defensor Público-Geral do Estado em exercício em até 03 (três) dias úteis
após a publicação do resultado da eleição na imprensa oficial.
Parágrafo
Único. Caso o Governador do Estado não efetive a nomeação do Defensor
Público-Geral nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao recebimento da lista
tríplice, será investido, automaticamente, no cargo o Defensor Público mais
votado para exercício do mandato, nos termos do § 4º do art. 99 da Lei
Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro 1994.
Art.
15. O Conselho Superior dará posse, em sessão extraordinária, ao Defensor
Público Geral do Estado nomeado ou investido no cargo, em até 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período, a requerimento do interessado.
Art.
16. Os casos omissos serão resolvidos mediante provocação da Comissão
Eleitoral.
Art.
17. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala
de reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública, aos dezenove dias do
mês de outubro do ano de dois mil e onze
Cláudia
Carvalho Queiroz
Defensora
Pública Geral do Estado
Presidente
do CSDP
Jeanne
Karenina Santiago Bezerra
Subdefensora
Pública Geral do Estado
Membro
nato
Felipe
de Albuquerque Rodrigues Pereira
Membro
eleito
Manuel
Sabino Pontes
Membro
eleito
Renata
Alves Maia
Membro
eleito
Fabrícia
Conceição Gomes Gaudêncio
Membro
eleito
Clístenes
Mikael de Lima Gadelha
Membro
eleito
ANEXO
II
MODELO
DE REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CANDIDATURA
EXCELENTÍSSIMO
(A) SENHOR (A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
REQUERENTE
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
RG
ÓRGÃO
EXPEDIDOR
CPF
O(a)
Requerente, acima qualificado(a), nos termos da Resolução de nº 031/2011,
postula o registro de sua candidatura ao cargo de Defensor Público Geral do
Estado, por atender aos requisitos legais exigidos pela Lei Complementar nº
80/1994, anexando, para tanto os seguintes documentos:
1)
cópia da identidade funcional;
2)
declaração subscrita pelo candidato de não ter sido condenado por crimes
dolosos, com decisão transitada em julgado há menos de 05 (cinco) anos;
3)
declaração subscrita pela Subcoordenadoria de Recursos Humanos declinando o
efetivo exercício do candidato e que possui estabilidade no cargo, com regular
aprovação no estágio probatório;
4)
declaração da Subcoordenadoria de Recursos Humanos, comprobatória de que não
tenha sofrido penalidade de advertência ou suspensão, no período de um ano
imediatamente anterior à aplicação da sanção, em caso de advertência, ou de
dois anos, em caso de suspensão
Nestes
termos.
Pede
deferimento.
______________,
_____ de _______ de 2011.
Assinatura
ANEXO
III
MODELO
DA CÉDULA DE VOTAÇÃO (impressa em
papel A4)
Timbre
da DPE/RN
ELEIÇÃO
PARA FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
ESTADO
BIÊNIO
2011/2013
Presidente
da Comissão Eleitoral
1º.
Secretário(a)
2º.
Secretário (a)
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