quarta-feira, 18 de maio de 2011

Publicações no DOE - 18/05/2011

PORTARIA DE N. 143/2011 – GDPGE
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94, e
CONSIDERANDO a decisão prolatada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado nos autos do pedido de remoção por permuta (processo administrativo de n. 61571/2011-30, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de maio de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º. L O T A R a Defensora Pública OTÍLIA SCHUMACHER DUARTE DE CARVALHO, matrícula 203.649-5, na 2ª. Defensoria do Núcleo Regional do Vale do Açu, incumbindo-lhe, na forma da Resolução de n. 018/2011, prestar assistência jurídica aos necessitados no âmbito cível da Comarca de Açu, bem como atuar nos processos criminais, assim como em demandas cíveis, no exercício da curadoria especial, nas Comarcas assistidas de Ipanguaçu, Macau, Pendência, Afonso Bezerra e Pedro Avelino.
Art. 2º. Esta Portaria retroage seus efeitos a 30 de abril de 2011.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado, em Natal/RN, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado
do Rio Grande do Norte

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PORTARIA DE N. 144/2011-GDPGE
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94, e
CONSIDERANDO a decisão prolatada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado nos autos do pedido de remoção por permuta (processo administrativo de n. 61571/2011-30, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de maio de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º. L O T A R o Defensor Público PAULO MAYCON COSTA DA SILVA, matrícula 203.790-4, na  Defensoria do Núcleo Regional de Mossoró, a quem incumbe atuar na 1ª. Vara Criminal e na Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró, bem como atuar nos processos criminais, assim como em demandas cíveis, no exercício da curadoria especial, nas Comarcas assistidas do Núcleo Regional de Mossoró, mediante distribuição da Coordenação do referido Núcleo.
Art. 2º. Esta Portaria retroage seus efeitos a 30 de abril de 2011.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado, em Natal/RN, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado Rio Grande do Norte

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