terça-feira, 10 de maio de 2011

Publicações no DOE - 07/05/2011

Portarias 105 a 111/2011

PORTARIA DE N. 105/2011-DPGE

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, previstas no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e no art. 9º., inciso XI, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 07 de julho de 2003, bem como considerando a norma prevista no art. 134, § 2º., da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º. D E S I G N A R o Defensor Público RODRIGO GOMES DA COSTA LIRA, matrícula de n. 203.790-4, para exercer a função de Coordenador do Núcleo Regional Caicó da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo das suas atribuições funcionais inerentes ao cargo de Defensor Público Estado.

Art. 2º. D E S I G N A R o Defensor Público FRANCISCO DE PAULA LEITE SOBRINHO, matrícula de n. 203.650-9, para exercer a função de Coordenador-auxiliar do Núcleo Regional de Caicó da Defensoria Pública do Estado, incumbindo-lhe substituir o Coordenador do referido Núcleo Regional nas hipóteses de faltas, afastamentos, férias, impedimentos e licenças, sem prejuízo das suas atribuições funcionais inerentes ao cargo de Defensor Público do Estado.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado, em Natal, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.

Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado

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PORTARIA DE N. 106/2011-DPGE

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, previstas no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e no art. 9º., inciso XI, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 07 de julho de 2003, bem como considerando a norma prevista no art. 134, § 2º., da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º. D E S I G N A R a Defensora Pública, ANNA KARINA FREITAS DE OLIVEIRA, matrícula de n. 197.835-7, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo Criminal da Comarca de Natal, sem prejuízo das suas atribuições funcionais inerentes ao cargo de Defensor Público Estado.

Art. 2º D E S I G N A R a Defensora Pública ODYLE CARDOSO SEREJO GOMES, matrícula de n. 203.889-7, para exercer a função de Coordenadora-auxiliar do Núcleo Criminal da Comarca de Natal, incumbindo-lhe substituir a Coordenadora do referido Núcleo Criminal nas hipóteses de faltas, afastamentos, férias, impedimentos e licenças, sem prejuízo das suas atribuições funcionais inerentes ao cargo de Defensor Público do Estado.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado, em Natal, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.

Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado

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PORTARIA DE N. 107/2011-DPGE

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, previstas no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e no art. 9º., inciso XI, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 07 de julho de 2003, bem como considerando a norma prevista no art. 134, § 2º., da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR integralmente a portaria nº 095/2009, publicado no DOE 12.070/2009, em 14 de outubro de 2009.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado, em Natal, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.

Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado

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PORTARIA DE N. 108/2011-DPGE

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, previstas no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e no art. 9º., inciso XI, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 07 de julho de 2003, bem como considerando a norma prevista no art. 134, § 2º., da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º. D E S I G N A R a Defensora Pública DISIANE DE FÁTIMA ARAÚJO DA COSTA, matrícula de n. 203.644-4, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo Regional de Parnamirim da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo das suas atribuições funcionais inerentes ao cargo de Defensor Público Estado.

Art. 2º. D E S I G N A R o Defensor Público JOSÉ ALBERTO SILVA CALAZANS, matrícula de n. 203.652-5, para exercer a função de Coordenador-auxiliar do Núcleo Regional de Parnamirim da Defensoria Pública do Estado, incumbindo-lhe substituir a Coordenadora do referido Núcleo Regional nas hipóteses de faltas, afastamentos, férias, impedimentos e licenças, sem prejuízo das suas atribuições funcionais inerentes ao cargo de Defensor Público do Estado.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado, em Natal, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.

Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado

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PORTARIA DE N. 109/2011-DPGE

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, previstas no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e no art. 9º., inciso XI, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 07 de julho de 2003, bem como considerando a norma prevista no art. 134, § 2º., da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º. D E S I G N A R o Defensor Público, BRUNO HENRIQUE MAGALHÃES BRANCO, matrícula de n. 203.629-0, para exercer a função de Coordenador do Núcleo Regional de Ceará-Mirim da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo das suas atribuições funcionais inerentes ao cargo de Defensor Público Estado.

Art. 2º. D E S I G N A R o Defensor Público SERJANO MARCOS TORQUATO VALLE, matrícula de n. 203.781-5, para exercer a função de Coordenador-auxiliar do Núcleo Regional de Ceará-Mirim da Defensoria Pública do Estado, incumbindo-lhe substituir o Coordenador do referido Núcleo Regional nas hipóteses de faltas, afastamentos, férias, impedimentos e licenças, sem prejuízo das suas atribuições funcionais inerentes ao cargo de Defensor Público do Estado.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado, em Natal, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.

Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado

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PORTARIA DE N. 110/2011-DPGE

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, previstas no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e no art. 9º., inciso XI, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 07 de julho de 2003, bem como considerando a norma prevista no art. 134, § 2º., da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º. D E S I G N A R o Defensor Público, THIAGO SOUTO DE ARRUDA, matrícula de n. 197.820-9, para exercer a função de Coordenador do Núcleo Regional de Nova Cruz da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo das suas atribuições funcionais inerentes ao cargo de Defensor Público Estado.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado, em Natal, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.

Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado

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Portaria de n. 111/2011-DPGE

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, previstas no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e no art. 9º., inciso XI, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 07 de julho de 2003, bem como considerando a norma prevista no art. 134, § 2º., da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º. D E S I G N A R a Defensora Pública, MARIA DE LOURDES DA SILVA BARRA, matrícula de n. 194.689-7, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo Regional de Pau dos Ferros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo das suas atribuições funcionais inerentes ao cargo de Defensor Público Estado.

Art. 2º. D E S I G N A R a Defensora Pública FLÁVIA JOANALINA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 203.645-2, para exercer a função de Coordenadora-auxiliar do Núcleo Regional de Pau dos Ferros da Defensoria Pública do Estado, incumbindo-lhe substituir a Coordenadora do referido Núcleo Regional nas hipóteses de faltas, afastamentos, férias, impedimentos e licenças, sem prejuízo das suas atribuições funcionais inerentes ao cargo de Defensor Público do Estado.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado, em Natal, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.

Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado

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