ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
BIÊNIO 2009/2011
Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, às nove horas e dez minutos, compareceram, na Sala de Reuniões da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Duque de Caxias, 102/104, Bairro Ribeira, Natal-RN, os membros natos do Conselho Superior da Defensoria Pública, a Dra. Cláudia Carvalho Queiroz (Defensora Pública-Geral do Estado) e Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo (Corregedora-Geral), os membros eleitos titulares Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha, Dra. Renata Alves Maia, Dr. Manuel Sabino Pontes, o membro suplente Bruno Barros Gomes da Câmara, bem como Dra Ana Karina Freitas de Oliveira, representando o Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte – ADPERN, o qual se encontra na cidade de Brasília, por convocação da ANADEP, para participar da Décima Primeira Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte do biênio 2009/2011. Compareceram, também, os Defensores Públicos Dra. Otilia Schumacher Duarte de Carvalho, Dr. Serjano Marcos Torquato Valle e Dr. Marcus Vinicius Soares Alves. Antes de leitura da pauta, a Dra. Cláudia Carvalho Queiroz, expondo a atual situação financeira da Defensoria Pública, informando a insuficiência do orçamento anual da instituição para custear satisfatoriamente todas as despesas previstas, requereu a deliberação do Conselho acerca da não contratação, renovação e possível rescisão de contratos locatícios de imóveis para funcionamento de alguns Núcleos, bem como a construção da sede própria do Núcleo Regional do Vale do Açu. Deliberação: POR UNANIMIDADE, foi deliberado que deverá ser rescindido o contrato relativo ao Núcleo Regional do Alto Oeste, deixando-se, igualmente, de proceder à locação de imóvel para funcionamento do Núcleo da Zona Norte de Natal, ficando, ainda, suspensa por 180 (cento e oitenta dias) a realização de qualquer ato que importe na edificação da sede do Núcleo Regional do Vale do Açu. Ato contínuo, procedeu-se à apreciação das matérias previamente encartadas na pauta publicada no DOE 12.395, do dia 09 de fevereiro de 2011: 1º) Processo administrativo de nº. 22933/2011-6. Interessado: Marcus Vinicius Soares Alves. Assunto: Lotação no Núcleo Regional de Natal. O Conselheiro Manuel Sabino Pontes pediu a palavra e disse que concorda com a argumentação do requerente e que deve ser tratado com igualdade com os demais aprovados no concurso, escolhendo sua lotação em sétimo lugar dentre os de seu concurso. Consultado o requerente, haja vista inclusive que está sendo reformulada a resolução das lotações, disse ele que não faz questão, neste momento, de escolher sua lotação em sétimo lugar, reservando-se ao direito de, futuramente, escolher na sua classificação. Haja vista a consulta feita ao requerente, o Conselheiro votou que o requerimento seja deferido e que o Conselho delibere sobre sua lotação, reservando-lhe o direito de escolher segundo sua classificação, posteriormente. Deliberação: POR UNANIMIDADE, foi deferido o pleito, sob o fundamento de que o requerente não assumira, desde logo, o cargo de Defensor Público, não por vontade própria, mas sim por demora na prolação de decisão judicial. POR MAIORIA, decidiu-se que a lotação específica e definitiva no Núcleo Regional de Natal será efetuada oportunamente, incumbindo à Defensora Pública-Geral do Estado efetuar a lotação inicial, de acordo a necessidade do serviço público. 2º) Processo administrativo de nº. 24922/10-3. Interessada: Odyle Cardoso Serejo Gomes. Assunto: Requerimento para retificação de averbação de tempo de serviço. Deliberação: POR UNANIMIDADE, foi deferido o pleito, determinando-se a republicação da lista de antiguidade contida na Resolução de n. 015/2010 do CSDP, com a correção devida. 3º) Proposta de reformulação da Resolução 004/2009 sugerida por Dra Cláudia Carvalho Queiroz. Deliberação: POR UNANIMIDADE, o Conselho deliberou pela necessidade de reformulação da referida norma. POR MAIORIA, restou decidido que seria formalizada uma Comissão, integrada por cinco membros, composta pela Corregedora Geral, um Defensor do Núcleo Regional de Caicó, um Defensor do Núcleo Regional de Mossoró e dois defensores do Núcleo Regional de Natal, tendo sido a escolha realizada de acordo com os relatórios de atividade funcional apresentados pela Corregedora-Geral da Defensoria Pública. Vencido o Conselheiro Dr. Manuel Sabino que, na composição da comissão, opinou que fosse integrada por um Defensor de cada Núcleo do interior e, no Núcleo de Natal, por um de cada Fórum. 4 º) Pedido de reconsideração de Dra. Flávia Joanalina de Oliveira Santos quanto ao indeferimento do pedido de férias: Deferido parcialmente o pedido, considerando a excepcionalidade do caso e a necessidade do serviço público, de forma que o gozo de férias, a critério da requerente, poderia ser efetivado no mês de março de 2011, desde que a suspensão seja determinada a partir do décimo terceiro dia de férias, em decorrência da impossibilidade de paralisação das atividades do Núcleo Regional de Pau dos Ferros. 5º) Processo de n. 23169/2011-4. Interessada: Renata Alves Maia. Assunto: Pedido de gozo de período de férias remanescentes no período de 23 de maio a 11 de junho de 2011. Deliberação: Deferido, POR UNANIMIDADE, tendo em vista a não incidência de qualquer das vedações legais previstas na Resolução de n. 013/2010 e por se tratar de período de férias remanescentes não gozadas na integralidade por necessidade do serviço público. A interessada se declarou impedida para votar. 6º) Processo de n. 16433/2011-1. Interessado: Igor Melo Araujo. Assunto: pedido de prorrogação de gozo de férias. Deliberação: Deferido, POR UNANIMIDADE, a prorrogação solicitada, tendo em vista a não configuração de qualquer das hipóteses proscritas pela Resolução de n. 013/2010 do CSDP, sendo o novo período compreendido entre 09 de dezembro de 2011 e 07 de janeiro de 2012. Nada mais havendo, a Presidente do Conselho Superior deu por encerrada a presente sessão. Eu, Luciana Félix de Lima, Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública, lavrei a presente, a qual, foi lida e aprovada nesta sessão.
Cláudia Carvalho Queiroz
Presidente da Sessão
Membro nato
Maria Antônia Romualdo de Araújo
Membro nato
Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Membro eleito
Renata Alves Maia
Membro eleito
Manuel Sabino Pontes
Membro eleito
ANEXO ÚNICO DA ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Resolução de n 020, de 11 de fevereiro de 2011.
Aprova a lista de antiguidade dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente do Conselho Superior do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, art. 12, I, da Lei Complementar Estadual nº 251, de 07 de julho de 2003,
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução de n. 001/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Superior de aprovar a lista de antiguidade apresentada, anualmente ou antes da abertura de cada processo de promoção ou remoção, pelo Defensor Público Geral do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar, com observância dos critérios previstos na Resolução de n. 001/2008 do CSDP e suas alterações, a lista de antiguidade de todos os Defensores Públicos integrantes do quadro suplementar e do quadro permanente da carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte:
QUADRO SUPLEMENTAR DEFENSORES PÚBLICOS DE CATEGORIA ESPECIAL | |||||||
ORDEM | DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) | TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA/NA CARREIRA* | TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO EM GERAL | ||||
ANOS | MESES | DIAS | ANOS | MESES | DIAS | ||
01 | Geraldo Gonzaga de Oliveira | 23 | 09 | 18 | 11 | 03 | 14 |
02 | Maria Antonia Romualdo de Araújo | 23 | 09 | 17 | 01 | 05 | 00 |
03 | Natércia Maria Protásio de Lima | 01 | 04 | 15 | 30 | 00 | 09 |
04 | Núncia Rodrigues de Sousa Conrado Pontes | 01 | 04 | 15 | 25 | 05 | 20 |
ORDEM | DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 1ª. CATEGORIA | TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA/NA CARREIRA | TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO EM GERAL* | TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO NO ESTADO DO RN | CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO | ||||||
ANOS | MESES | DIAS | ANOS | MESES | DIAS | ANOS | MESES | DIAS | |||
01 | Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira | 02 | 01 | 28 | 11 | 08 | 15 | 11 | 08 | 15 | 03 |
02 | Suyane Iasnaya Bezerra de Góis | 02 | 01 | 28 | 11 | 05 | 20 | 11 | 05 | 20 | 20 |
03 | Fabrícia Conceição Gomes Gaudêncio | 02 | 01 | 28 | 06 | 00 | 21 | 00 | 00 | 00 | 10 |
04 | Clístenes Mikael de Lima Gadelha | 02 | 01 | 28 | 04 | 10 | 16 | 04 | 02 | 02 | 25 |
05 | José Wilde Matoso Freire Júnior | 02 | 01 | 28 | 04 | 09 | 13 | 04 | 09 | 13 | 15 |
06 | Manuel Sabino Pontes | 02 | 01 | 28 | 04 | 06 | 12 | 00 | 00 | 00 | 07 |
07 | Cláudia Carvalho Queiroz | 02 | 01 | 28 | 04 | 04 | 25 | 00 | 06 | 07 | 02 |
08 | Joana D’arc de Almeida Bezerra Carvalho | 02 | 01 | 28 | 03 | 11 | 25 | 00 | 00 | 00 | 19 |
09 | Érika Karina Patrício de Souza | 02 | 01 | 28 | 01 | 08 | 04 | 00 | 09 | 03 | 21 |
10 | Thiago Souto de Arruda | 02 | 01 | 28 | 02 | 04 | 18 | 00 | 00 | 00 | 14 |
| DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) SUBSTITUTO(A) | | | | | | | | | | |
11 | Fabíola Lucena Maia | 02 | 01 | 28 | 02 | 04 | 15 | 02 | 04 | 15 | 16 |
12 | Luciana Vaz de Carvalho Ribeiro | 02 | 01 | 28 | 01 | 00 | 07 | 01 | 00 | 07 | 24 |
13 | Vanessa Gomes Álvares Pereira | 02 | 01 | 28 | 00 | 11 | 07 | 00 | 11 | 07 | 18 |
14 | Jeanne Karenina Santiago Bezerra | 02 | 01 | 28 | 00 | 08 | 27 | 00 | 00 | 00 | 12 |
15 | Nelson Murilo de Souza Lemos Neto | 02 | 01 | 28 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 06 |
16 | Renata Alves Maia | 02 | 01 | 28 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 23 |
17 | Anna Karina Freitas de Oliveira | 01 | 06 | 26 | 04 | 10 | 04 | 00 | 00 | 00 | 05 |
18 | Bruno Barros Gomes da Câmara | 01 | 06 | 05 | 01 | 07 | 23 | 01 | 07 | 23 | 26 |
19 | Hissa Cristhiany Gurgel da Nóbrega Pereira | 01 | 01 | 08 | 09 | 03 | 14 | 00 | 00 | 00 | 35 |
20 | Serjano Marcos Torquato Valle | 01 | 01 | 08 | 08 | 11 | 27 | 08 | 01 | 12 | 31 |
21 | Ana Lucia Raymundo de Góis | 01 | 01 | 08 | 08 | 08 | 13 | 08 | 08 | 13 | 28 |
22 | Odyle Cardoso Serejo Gomes | 01 | 01 | 08 | 07 | 08 | 00 | 06 | 09 | 02 | 27 |
23 | Fernanda Greyce de Souza Fernandes | 01 | 01 | 08 | 07 | 07 | 02 | 07 | 07 | 02 | 38 |
24 | Maria Tereza Gadelha Grilo | 01 | 01 | 08 | 05 | 00 | 01 | 05 | 00 | 01 | 30 |
25 | Igor Melo Araújo | 01 | 01 | 08 | 03 | 11 | 03 | 03 | 11 | 03 | 40 |
26 | Disiane de Fátima Araujo da Costa | 01 | 01 | 08 | 03 | 07 | 07 | 02 | 03 | 13 | 29 |
27 | Maria de Lourdes da Silveira Barra | 01 | 01 | 08 | 03 | 01 | 10 | 03 | 01 | 10 | 42 |
28 | Bruno Henrique Magalhães Branco | 01 | 01 | 08 | 01 | 02 | 23 | 01 | 02 | 23 | 32 |
29 | Brena Miranda Bezerra | 01 | 01 | 08 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 33 |
30 | Paulo Maycon Costa da Silva | 01 | 01 | 08 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 34 |
31 | José Alberto Silva Calazans | 01 | 01 | 08 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 36 |
32 | Otília Schumacher Duarte de Carvalho | 01 | 01 | 08 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 37 |
33 | Rodrigo Gomes da Costa Lira | 01 | 01 | 08 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 39 |
34 | Francisco de Paula Leite Sobrinho | 01 | 01 | 08 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 41 |
35 | Flávia Joanalina de Oliveira Santos | 01 | 01 | 08 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 43 |
Art. 2º. Estabelecer, na forma do art. 5º. da Resolução de 001/2008-CSDP, o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação oficial, para apresentação de impugnação, escrita e fundamentada, pelo(s) interessado(s).
§ 1º. A impugnação deverá ser dirigida ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, com exposição das razões e apresentação dos documentos cabíveis.
§ 2º. Não serão aceitas impugnações referentes à contagem de tempo de serviço ainda não averbado mediante regular processo administrativo.
§ 3º. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado terá o prazo de 10 (dez) dias para decidir a impugnação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Presidente do Conselho
MARIA ANTONIA ROMUALDO DE ARAUJO
Membro nato
CLÍSTENES MIKAEL DE LIMA GADELHA
Membro eleito
RENATA ALVES MAIA
Membro eleito
MANUEL SABINO PONTES
Membro eleito
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