sábado, 5 de fevereiro de 2011

Publicações no DOE - 05/02/2011


CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

ATA DA DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

BIÊNIO 2009/2011

Aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze, às onze horas e dez minutos, compareceram, na Sala de Reuniões da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Duque de Caxias, 102/104, Bairro Ribeira, Natal-RN, a Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo, membro nato do Conselho Superior da Defensoria Pública (Corregedora-Geral), os membros eleitos titulares Dra. Cláudia Carvalho Queiroz, Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha e Dra. Renata Alves Maia, os membros suplentes Dr. Manuel Sabino Pontes,  Dr. Bruno Barros Gomes da Câmara e Dra. Vanessa Gomes Álvares Pereira, bem como o Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte – ADPERN, Dr. José Wilde Matoso Freire Júnior, para participar da Décima Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte do biênio 2009/2011. Compareceram também os Defensores Públicos Dr. Paulo Maycon Costa da Silva e Dra. Odyle Cardoso Serejo Gomes. Iniciada a sessão, deliberou-se que a sessão seria presidida pela Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo. Antes de lida a pauta, a Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo sugeriu que fosse publicada moção de reconhecimento e aplauso ao Dr. Juliano Homem de Siqueira pelo trabalho desempenhado como Sub-defensor Público do Estado. O Dr. Manuel Sabino Pontes sugeriu que o ato fosse extensivo também ao Dr. Paulo Afonso Linhares, que comandou a instituição nos últimos anos como Defensor Público-Geral. Deliberação: POR UNANIMIDADE, foi aprovada a moção. Votaram os membros suplentes Dr. Manuel Sabino Pontes e Dr. Bruno Barros Gomes da Câmara em substituição aos membros titulares Dra. Cláudia Carvalho Queiroz e Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha, que, quando da abertura dos trabalhos, ainda se encontravam em trânsito/deslocamento. Com a chegada dos membros titulares, as demais votações foram realizadas com a participação destes. Ato contínuo, procedeu-se à apreciação das matérias previamente encartadas na pauta publicada no DOE: 1º) Processo administrativo de nº. 196984/2010-2. Interessada: Flávia Joanalina de Oliveira Santos. Assunto: Requerimento para modificação do período de gozo de férias referente ao período aquisitivo 2009/2010. Deliberação: POR UNANIMIDADE, foi indeferido o pleito de alteração, em virtude de conflitar com o período de gozo de férias da Defensora Pública Maria de Lourdes da Silveira Barra, o qual já havia sido deferido anteriormente por este Colegiado, na forma do art. 4o. da Resolução de n. 013/2010, que regulamenta a concessão do período de gozo de férias para os Defensores Públicos do Estado, bem como em decorrência da necessidade do serviço público, ante a impossibilidade de paralisação das atividades desenvolvidas no Núcleo Regional de Pau dos Ferros no mês de março de 2011. Ressalvou-se, no entanto, a possibilidade da requerente formular novo pedido de alteração para período diverso do ora postulado; 2º) Processo administrativo de nº. 16032/2011-6. Interessadas: Odyle Cardoso Serejo Gomes e Anna Karina Freitas de Oliveira. Assunto: Requerimento para modificação do período de gozo de férias referente ao período aquisitivo 2009/2010. Deliberação: POR UNANIMIDADE, foi deferido o pleito, por preencher os requisitos da Resolução de n. 013/2010 do CSDP, determinando-se à Sub-coordenadoria de recursos humanos que republique a portaria de férias, observando o período indicado no requerimento em epígrafe. 3º) Processo administrativo nº 15379/2011-9. Interessado: Paulo Maycon Costa da Silva. Assunto: Solicitação de providências com relação à falta de motorista no Núcleo Regional do Vale do Açu. Deliberação: POR UNANIMIDADE, o Conselho deliberou pela manutenção do comparecimento dos Defensores Públicos lotados no Núcleo Regional sob comento às audiências aprazadas nas comarcas assistidas, devendo-se priorizar aquelas que digam respeito a processos de réus presos e curadoria cível, conforme já determinado na Resolução do CSDP nº 04/2009, haja vista que, em sendo deferido o pedido ora em apreciação, igual direito assistiria a todos os demais Defensores Públicos lotados nos Núcleos Regionais da Defensoria Pública,  acarretando, por conseguinte, a cessação, por completo, dos serviços de assistência jurídica gratuita nas Comarcas-assistidas em dissonância com o disposto na Resolução do CSDP retro mencionada, bem assim a posição institucional de não aceitar a nomeação de defensor dativo em substituição ao Defensor Público, sob pena de ferimento aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e, ainda, de cometimento de falta funcional pelo membro da Defensoria Pública do Estado. 4º) Processo administrativo nº 241702/10-6.  Interessado: Igor Melo Araújo. Assunto: Regulamentação das atribuições e divisão funcional do Núcleo Regional do Vale do Açu. Deliberação: POR UNANIMIDADE, o Colegiado deferiu o pleito, nos termos da Resolução do CSDP nº 018/2011, de 28 de janeiro de 2011, cujo texto segue na íntegra: Resolução do CSDP n° 018/2011, de 28 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a divisão administrativa e funcional do Núcleo Regional do Vale do Açu.  O Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 12 da Lei Complementar n. Estadual n. 251, de 07 de julho de 2003; CONSIDERANDO a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado, conforme dispõe o artigo 134, § 2º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado, conforme artigo 12, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003; CONSIDERANDO a necessidade de organizar administrativa e funcionalmente o Núcleo Regional do Vale do Açu, delimitando a forma de atuação da Defensoria Pública do Estado naquela região, bem como a indicação das atribuições dos seus órgãos de execução; RESOLVE baixar a presente RESOLUÇÃO: Art. 1º. A atuação do Núcleo Regional do Vale do Açu se processará através da 1ª e 2ª Defensorias do Núcleo Regional do Vale do Açu. Art. 2º. É atribuição da 1ª Defensoria do Núcleo Regional do Vale do Açu proceder à assistência dos indivíduos tidos como hipossuficientes financeiramente na esfera criminal na Comarca de Açu, atuando, porquanto, nos feitos penais de tal Seara Judiciária, diante da solicitação dos seus préstimos ou quando a norma processual penal assim determinar. Parágrafo único .Caberá, ainda, à 1ª Defensoria Pública do Núcleo Regional do vale do Açu atuar nos feitos criminais, bem como, em demandas cíveis, no exercício da curadoria especial, nas Comarcas assistidas de Angicos, São Rafael, Santana do Matos e Lajes. Art. 3º. Compete à 2ª Defensoria do Núcleo Regional do Vale do Açu proceder à assistência dos necessitados no âmbito cível na Comarca de Açu, oficiando nas demandas processuais de tal natureza, nessa circunscrição judiciária, bem como atuando no exercício do múnus público de curador especial. Parágrafo único. Caberá, ainda, à 2ª Defensoria Pública do Núcleo Regional do vale do Açu atuar nos processos criminais, assim como em demandas cíveis, no exercício da curadoria especial, nas Comarcas assistidas de Ipanguaçu, Macau, Pendência, Afonso Bezerra e Pedro Avelino. Art. 4º. As atribuições das Defensorias que integram o Núcleo Regional do Vale do Açu tratadas nesta Resolução não afastam o dever funcional dos Defensores Públicos nele lotados de promover, quando necessário e juridicamente pertinente, atos processuais perante o Tribunal de Justiça deste Estado e Tribunais Superiores. Art. 5º. Cada Defensoria do referido Núcleo terá como órgão de execução um Defensor Público, sendo automática a substituição, na hipótese de impedimentos, férias, afastamentos, licenças ou vacâncias, sem prejuízo de suas atribuições originárias. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 5º) Processo administrativo nº 199272/10-1. Assunto: alteração da resolução de n. 009/2010. O Membro suplente Dr. Manuel Sabino Pontes havia formulado uma proposta consolidação de todas as normas sobre as promoções dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, sugestão que foi anteriormente indeferida. Uma de suas propostas de alteração, no entanto, visava solucionar problema capaz de dificultar e retardar os processos de promoção, posto que, haja vista o pequeno número de Defensores Públicos, o terço mais antigo da carreira é insuficiente para preencher todas as vagas existentes nos níveis superiores da carreira. Esta parte da proposta, com modificação apresentada pelo Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, Dr. José Wilde Matoso Freire, foi colocada em votação. Deliberação: POR UNANIMIDADE, deferiu o pedido de alteração, bem como uma proposta de consolidação do texto Resolução de n. 009/2010 elaborada pelo membro suplente Dr. Manuel Sabino Pontes, cujo texto segue na íntegra: Resolução do CSDP n° 018/2011, de 28 de janeiro de 2010. Altera a resolução que regulamenta as promoções por antiguidade e merecimento dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte. O Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 12 da Lei Complementar Estadual n.º 251, de 07 de julho de 2003; CONSIDERANDO o reduzido número de Defensores Públicos em efetivo exercício e a disposição legal que apenas permite a concorrência, nas promoções por merecimento, do terço mais antigo da carreira; CONSIDERANDO que o número de vagas disponíveis nos níveis superiores da carreira é superior ao referido terço; CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e simplificar os processos de promoção; RESOLVE baixar a presente Resolução. Art. 1º. Acrescentar os seguintes parágrafos ao art. 2º da Resolução nº 09/2010: Art. 2º (...) § 4º. No cálculo do terço mais antigo da carreira, ou do terço previsto no § 5º, sempre será realizado arredondamento para o número inteiro imediatamente superior. § 5º. Caso o número de vagas abertas pelo edital previsto no caput do art. 3º seja maior que o de Defensores Públicos que compõem o terço mais antigo do nível imediatamente inferior da carreira, para fins de preenchimento do número de vagas excedentes, na hipótese de promoção por merecimento, poderão se inscrever os Defensores Públicos que integrem a terça parte dos Defensores Públicos mais antigos do mesmo nível, calculada esta fração sobre os dois terços remanescentes da lista de antiguidade. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 28 de janeiro de 2011. 6º) Ofício nº 02/2011 – Núcleo Regional de Parnamirim/RN. Assunto: Solicitação de Suspensão de Atendimento ao Público no Núcleo Regional de Parnamirim. Deliberação: POR UNANIMIDADE, pelo deferimento do pedido nos seguintes termos: Considerando a ausência de quadro de servidores efetivos, bem assim a suspensão temporária dos contratos de estágio (em face do decreto governamental de nº 22.141/2011, publicado no DOE de 05 de janeiro de 2011), o Colegiado autorizou a suspensão do atendimento ao público até que seja restabelecido o status quo ante, ressalvados os casos de ações cíveis que envolvam pedidos de tutela antecipada ou medidas cautelares, demandas que versem sobre o direito à saúde, defesas, recursos e petições incidentais que envolvam cumprimento de prazos processuais; nas hipóteses de ações penais, pedidos atinentes a concessão de liberdade, formulação de defesas preliminares e interposição de recursos; tudo isso, sem prejuízo do comparecimento às audiências e os atos processuais atinentes aos feitos em que haja atuação da Defensoria Pública Estadual. Deliberaram ainda os membros do Conselho, por estender a referida autorização, a todos os Núcleos da Defensoria Pública Estadual. Ao tratar sobre outros assuntos, a Corregedora-Geral, Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo, sugeriu que fosse referendada pelo Colegiado a determinação emanada anteriormente da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado no sentido de que TODOS OS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO devem cadastrar no banco de dados institucional, acessado eletronicamente através do sítio www.unusolucoes.com..br/~defensorrn, TODAS as ações propostas ou nas quais tenham sido designados para atuar, bem como TODAS as audiências e sessões de julgamento aprazadas pelo Poder Judiciário, sob pena de cometimento de falta funcional. Deliberação: Aprovada por UNANIMIDADE, considerando a necessidade de compilação de dados que expressem, com veracidade e agilidade, o número de processos com atuação da Defensoria Pública, porém ressalvando que, até deliberação em contrário, o cadastro de fichas de atendimento e acompanhamentos processuais é facultativo e que os relatórios de audiência impressos através do banco de dados substitui o formulário do excel fornecido pela Corregedoria-Geral. Ato contínuo, o Colegiado estabeleceu, no anexo único da presente ata, O CALENDÁRIO ANUAL DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, em observância ao disposto no Regimento Interno. Nada mais havendo, o Presidente do Conselho Superior deu por encerrada a presente sessão. Eu, Luciana Félix de Lima, Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública, lavrei a presente, a qual, foi lida e aprovada nesta sessão.
Maria Antônia Romualdo de Araújo
Presidente da Sessão
Membro-nato

Cláudia Carvalho Queiroz
Membro eleito

Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Membro eleito

Renata Alves Maia
Membro eleito

Manuel Sabino Pontes
Membro Suplente

Bruno Barros Gomes da Câmara
Membro Suplente

ANEXO ÚNICO DA ATA DA DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO CSDP/RN
DATA
DIA DA SEMANA
NÚMERO DA SESSÃO
HORÁRIO DE INÍCIO
11/02/2011
Sexta-feira
11ª.
9:00h
25/02/2011
Sexta-feira
12ª.
9:00h
18/03/2011
Sexta-feira
13ª.
9:00h
25/03/2011
Sexta-feira
14ª.,
9:00h
8/04/2011
Sexta-feira
15ª.
9:00h
29/04/2011
Sexta-feira
16ª.
9:00h
13/05/2011
Sexta-feira
17ª.
9:00h
27/05/2011
Sexta-feira
18ª.
9:00h
10/06/2011
Sexta-feira
19ª.
9:00h
20/06/2011
Segunda-feira
20ª.
9:00h
08/07/2011
Sexta-feira
21ª.
9:00h
22/07/2011
Sexta-feira
22ª.
9:00h
12/08/2011
Sexta-feira
23ª.
9:00h
26/08/2011
Sexta-feira
24ª.
9:00h
09/09/2011
Sexta-feira
25ª.
9:00h
30/09/2011
Sexta-feira
26ª.
9:00h
14/10/2011
Sexta-feira
27ª.
9:00h
28/10/2011
Sexta-feira
28ª.
9:00h
11/11/2011
Sexta-feira
29ª.
9:00h
25/11/2011
Sexta-feira
30ª.
9:00h
09/12/2011
Sexta-feira
31ª.
9:00h

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