terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Publicações no DOE - 23/02/2011

PORTARIA Nº 031/ 2011 GDPE

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais de PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, e, em atendimento ao disposto no art. 101, § 1º., da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e no art. 12, § 2º e no art. 14, inciso IV.

RESOLVE:

Art. 1º. CONVOCAR os membros natos, bem como os eleitos e respectivos suplentes do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado para participar de uma SESSÃO ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 25 de fevereiro de 2011, às 09h, na sala de reuniões localizada na Sede da Defensoria Pública do Estado em Natal, cuja pauta será:

1. Leitura e aprovação da ata da sessão realizada em 11 de fevereiro de 2011.

2. Alteração da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública. Interessado: Dr. Manuel Sabino Pontes.

3. Requerimento de gozo de férias. Interessada: Dra. Disiane de Fátima Araújo da Costa.

4. Pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o gozo de férias para junho de 2011. Interessado: Dr. José Alberto da Silva Calazans.

5. Proposta de Resolução para criação do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Defensoria Pública. Interessada: Dra. Maria Antônia Romualdo de Araujo.

6. Proposta de Resolução para estabelecimento do Código de Ética dos Defensores Públicos. Interessada: Dra. Maria Antônia Romualdo de Araujo

7. Proposta de resolução para criação das Defensorias Cíveis e Criminais no Núcleo Regional de Parnamirim. Interessada: Dra. Disiane de Fátima Araújo da Costa.

8. Apresentação do saldo do FUMADEP.

9. Solicitação de abertura de concurso público para provimento dos cargos vagos de Defensor Público Substituto. Interessado: Dr. Manuel Sabino Pontes.

10. Solicitação de abertura de processo de promoção na carreira. Interessada: Dra. Fabrícia Conceição Gomes Gaudêncio.

11. Estabelecimento de plantões nos finais de semana. Interessado: 32ª Promotoria de Justiça

12. Outros assuntos

Art. 2º. COMUNICAR ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte da realização da referida sessão, tendo em vista o seu direito a assento e voz no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2011.

Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública-Geral do Estado do RN

***

ATO NORMATIVO DA CORREGEDORIA GERAL 01/2011

A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 13 e 15, inciso VII, da Lei Complementar 215, de 07 de julho de 2003,

Considerando a incumbência da Corregedoria-Geral de orientar e fiscalizar a atuação funcional dos Defensores Públicos;

Considerando que constitui dever funcional do Defensor Público prestar as informações solicitadas pelos órgãos da administração superior da Defensoria Pública;

Considerando que o sistema de cadastramento e acompanhamento processual dos feitos à cargo da Defensoria Pública (UNU), já dispõe de condições de emitir alguns tipos de relatórios em substituição a alguns formulários instituídos pelo Ato da Corregedoria de 01/2008;

Considerando que alguns Defensores ainda não estão fazendo uso dos formulários sintéticos atuais;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar aos Defensores Públicos que observem estritamente a utilização dos Formulários Padrões de Relatórios Sintéticos das áreas Cíveis e Penais em todas as Regionais da Defensoria Pública e na Comarca de Natal ainda o formulário específico para a área da Infância e Juventude, todos anexos ao presente Ato Normativo.

Art. 2º - Fica mantida a determinação de envio dos relatórios impressos e a remessa via email dos relatórios nos termos do Ato Normativo da Corregedoria 01/2008.

Art. 3º - Todas as demais orientações constantes do Ato Normativo 01/2008, da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte permanecem ratificadas.

Art. 4º - Todos os processos abertos ou acompanhados pela Defensoria a partir de janeiro de 2011 devem obrigatoriamente ser cadastrados no sistema de acompanhamento processuais disponibilizado pela Defensoria (UNU), bem assim todas as audiências; sessões de julgamento perante Tribunais e de júris.

Art. 5º - Este Ato entrará em vigor a na data de sua emissão.

Natal/RN, 22 de fevereiro de 2011.

Maria Antonia Romualdo de Araujo
Corregedora-Geral da Defensoria Pública

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