sábado, 19 de fevereiro de 2011

Publicações no DOE - 19/02/2011

PORTARIA nº 26/2011-GDPGE

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94,

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar o Defensor Público MARCUS VINICIUS SOARES ALVES para atuar na 13ª. Defensoria Criminal do Núcleo Regional de Natal, cujas atribuições foram estabelecidas pela Resolução de n. 004/2009 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º. Revogar a Portaria de n. 113/2009-GDPGE.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique- se. Cumpra-se.

Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze.

CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado Rio Grande do Norte

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PORTARIA nº 27/2011-GDPGE

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94,

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar o Defensor Público MARCUS VINICIUS SOARES ALVES para substituir, sem prejuízo das suas atribuições funcionais, a Defensora Pública lotada na 1ª. Defensoria Cível do Núcleo Regional de Natal, juntamente com as Defensoras Públicas JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA e FABRÍCIA CONCEIÇÃO GOMES GAUDÊNCIO, lotadas na 2ª. e 3ª. Defensorias Cíveis, com observância do critério de distribuição estabelecido na Resolução de n. 004/2009 do CSDP.

Art. 2º. Suspender, até deliberação ulterior, das atribuições inerentes à 13ª. Defensoria Criminal do Núcleo Regional de Natal, a atuação exclusiva perante a Central de Flagrantes, os quais deverão ser distribuídos pela Coordenação do Núcleo Criminal de Natal para todos os Defensores Públicos lotados nas Defensorias Criminais.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique- se. Cumpra-se.

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze.

CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado Rio Grande do Norte

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PORTARIA nº 28/2011-GDPGE

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94,

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar a Defensora Pública ANNA KARINA FREITAS DE OLIVEIRA, matrícula funcional de n. 197.835-7 para atuar na 6ª. Defensoria Criminal do Núcleo Regional de Natal, cujas atribuições foram estabelecidas pela Resolução de n. 004/2009 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique- se. Cumpra-se.

Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze.

CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado Rio Grande do Norte

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PORTARIA nº 29/2011-GDPGE

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94,

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar os Defensores Públicos JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA, matrícula de n. 197763-6, JOSÉ WILDE MATOSO FREIRE JUNIOR, matrícula de n. 197766-0, IGOR MELO ARAUJO, matrícula de n. 203653-3 e FRANCISCO DE PAULA LEITE SOBRINHO, matrícula de n. 203650-9, para, juntamente com a Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado, MARIA ANTONIA ROMUALDO DE ARAUJO, matrícula de n. 90170-9, compor a Comissão responsável pela elaboração de uma minuta modificativa da Resolução de n. 004/2009 do CSDP, para fins de deliberação ulterior pelo CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.

Art. 2º. Estabelecer o prazo máximo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos pela Comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique- se. Cumpra-se.

Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze.

CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado Rio Grande do Norte

2 comentários:

  1. Existe alguma possibilidade de novo concurso pra Defensor ainda em 2011? Existem muitos cargos vagos ? Obs: Peço desculpas se a pergunta foge muito da temática do Blog. Fico agradecido se puder esclarecer algo. Saudações.

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