quarta-feira, 23 de março de 2011

Publicações no DOE - 24/03/2011

PORTARIA DE N. 060/2011-GDPGE

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94, e

 RESOLVE:

 Art. 1º. D E S I G N A R  o  Subcoordenador de Recursos Humanos, Aderbhal Attílio Wanderley de Castro, matrícula de n. 192.693-4, como proponente das diárias da Defensoria Pública do Estado, cuja despesa será ordenada pela Defensora Pública-Geral do Estado e, nos seus impedimentos e afastamentos, pelo Subdefensor Público-Geral do Estado ou pela
Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado, nos afastamentos e impedimentos deste último.
Art. 2º. D E S I G N A R a servidora Sandra Maria da Costa Bastos, matrícula de n. 81.995-6, para elaboração da proposta de concessão de diárias e relatório de viagens, que será subscrito pela Coordenadora de Administração Geral e de Logística, Fabiana da Silva Pereira, matrícula de n. 196.801-7.
Art. 3º. D E S I G N A R a Chefe de Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, Luciana Félix de Lima, matrícula de 179064-1, a efetuar a liberação da proposta de concessão de diárias no sistema de gestão operacional, mediante prévia autorização da Defensora Pública-Geral do Estado e, nos seus impedimentos e afastamentos, pelo Subdefensor Público-Geral do Estado ou pela Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado, nos afastamentos e impedimentos  deste último.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as Portarias de n. 138/2010-GDPGE e 139/2010-GDPGE, publicadas no DOE de 24 de setembro de 2010, bem como a de n.031/2008, publicada no DOE de 21 de maio de 2008.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e onze.

CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado Rio Grande do Norte

***

PORTARIA DE N. 061/2011-GDPGE
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, em especial ao disposto no art. 19, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar à Coordenadoria de Administração Geral e Logística que:
I – apresente, ao Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, relação anual de contratos administrativos de prestação continuada firmados pela Defensoria Pública do Estado, com indicação do termo inicial e final, tipo de modalidade de licitação utilizada, número de aditivos subscritos, valor da contratação;
II – formalize no Protocolo-Geral da Defensoria Pública do Estado, sempre com antecedência mínima de 90 dias, solicitação de prorrogação dos contratos administrativos de interesse da Administração Pública e que se encontrem dentro dos prazos máximos de prorrogação previstos no art. 57 da Lei de n. 8.666/93 (Lei de Licitações);
III - providencie a abertura imediata de procedimento licitatório sempre que se verifique a necessidade de aquisição de bens ou contratação de serviços essenciais à continuidade do serviço público ou ao conserto de bens integrantes do patrimônio público, instruindo, adequadamente, a solicitação com os documentos e justificativas necessárias;
IV – mantenha registro atualizado do estoque de materiais de consumo e materiais permanentes, a fim de que se possa evitar a descontinuidade na prestação do serviço público por falta de estrutura material;
Art. 2º. O descumprimento das determinações contidas no art. 1º. implicará na comunicação da desobediência à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, para fins de apuração da falta funcional;
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e onze.

Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Nenhum comentário:

Postar um comentário