quarta-feira, 23 de março de 2011

Publicações no DOE - 23/03/2011

PORTARIA Nº 054 /2011 - DPGE      Natal/RN, 22  de março de 2011

Altera o “Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), da Defensoria Pública Geral do Estado, para o exercício  de 2011.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais  e tendo em vista as disposições contidas no Art. 53, § 3º,   inciso I,  da Lei nº 9.351, de 02 de agosto de 2010, combinado com artigo 12, § 1° e § 2°,  do Decreto nº 22.148 de 27 de janeiro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 89.000,00 (Oitenta e nove mil reais), constantes no Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD), aprovado através da Portaria nº 07, de 02 de fevereiro de 2011, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo II.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Defensora Geral do Estado, em Natal (RN), 22 de março  de 2011.

Publique-se e cumpra-se.

CLAUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensor Público-Geral do Estado do RN



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PORTARIA Nº 055 /2011 - DPGE       Natal/RN, 22  de março de 2011
Altera o “Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), da Defensoria Pública Geral do Estado, para o exercício  de 2011.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais  e tendo em vista as disposições contidas no Art. 53, § 3º,   inciso I,  da Lei nº 9.351, de 02 de agosto de 2010, combinado com artigo 12, § 1° e § 2°,  do Decreto nº 22.148 de 27 de janeiro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 69.434,00 (Sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), constantes no Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD), aprovado através da Portaria nº 07, de 02 de fevereiro de 2011, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo II.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Defensora Geral do Estado, em Natal(RN), 22 de março  de 2011.

Publique-se e cumpra-se.

CLAUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensor Público-Geral do Estado do RN

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