quarta-feira, 9 de novembro de 2011

04/11/2011


PORTARIA 387/2011-GDPG
A Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, previsto no artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar 251, de 07 de julho de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º. C O N V O C A R os Defensores Públicos Anna Karina Freitas de Oliveira, Clístenes Mikael de Lima Gadelha, Jeanne Karenina Santiago Bezerra, Manuel Sabino Pontes, Marcus Vinícius Soares Alves, Nelson Murilo de Sousa Lemos Neto, Renata Alves Maia e Rodrigo Gomes da Costa Lira para participarem de reunião administrativa a ser realizada na Sede da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte às 09:00 hs do dia 04 de novembro de 2011.
Art. 2º. AUTORIZAR os Defensores Públicos designados no artigo anterior a se afastarem das atribuições ordinárias, assim como solicitar o adiamento das audiências judiciais aprazadas na referida data.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos três dias do mês de novembro de 2011.
Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública-Geral do Estado

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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2011

Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a dispensa de licitação abaixo especificada:
Processo administrativo de n. 237262/2011-5
Objeto da contração: contratação de empresa especializada em serviços de coffee break para fins de implementação do X Congresso Nacional de Defensores Públicos e das reuniões das Comissões Temáticas do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais do Estado que ocorrerão em Natal no período de 15 a 18 de novembro de 2011.
Contratada: DALVINHA MELO, de CNPJ sob o nº 08.689.176/0001-04, com endereço na Av. Zacarias Monteiro, 12 – Tirol, Natal/RN.
Valor da contratação: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Dotação orçamentária: 11132 – Projeto/Atividade 21770 – Gerenciamento das Ações do FUMADEP  – Elemento de despesa 3390.30 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 150 – Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Fundamento legal: art. 24, inciso II, da Lei de n. 8666/93.
Natal-RN, 03 de novembro de 2011

Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado RN

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