quarta-feira, 9 de novembro de 2011

02/11/2011


PORTARIA Nº 384/2011 - DPGE

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 9º, inciso V, da Lei Complementar Estadual de nº 251, de 07 de julho de 2003 e considerando a decisão prolatada no processo administrativo nº 24419/2011-7, e
RESOLVE:
Art. 1º. A U T O R I Z A R o afastamento da Defensora Pública, JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA, matrícula funcional de nº 197.763-6, do cargo de Subdefensor Público Geral do Estado, no período de 27 de outubro de 2011 a 11 de novembro, haja vista impedimento legal previsto na Resolução nº 031/2011 – CSDP, publicada no DOE nº 12.568, de 21 de outubro de 2011.
Art. 2º. Esta portaria retroage seus efeitos a 27 de outubro de 2011.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado, em Natal, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública Geral do Estado

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PORTARIA Nº 385/2011 - DPGE
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 9º, inciso V, da Lei Complementar Estadual de nº 251, de 07 de julho de 2003 e considerando a decisão prolatada no processo administrativo nº 244626/2011-2, e
RESOLVE:
Art. 1º. A U T O R I Z A R o afastamento do Defensor Público, MANUEL SABINO PONTES, matrícula funcional de nº 197.770-9, do cargo de membro do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, no período de 27 de outubro de 2011 a 11 de novembro, haja vista impedimento legal previsto na Resolução nº 031/2011 – CSDP, publicada no DOE nº 12.568, de 21 de outubro de 2011.
Art. 2º. Esta portaria retroage seus efeitos a 27 de outubro de 2011.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado, em Natal, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública Geral do Estado

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Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – DPGE/RN
Extrato da Ata de Adesão de nº 008/2011 à Ata de Registro do Pregão Presencial nº 019/2010 – UESPI-PI
Processo Administrativo de n. 98288/2011-6
Objeto da contratação: contratar empresa especializada na execução de serviços de instalação de divisórias moduladas desmontáveis, incluindo todas as guarnições, acabamentos necessários, portas e peças de vidro liso translúcido, com fornecimento de materiais, visando à adequação de ambientes de trabalho a serem executados nas dependências internas dos Núcleos Regionais de Ceará-Mirim, Parnamirim e do Núcleo Criminal e Núcleo Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente da Comarca de Natal.
1) Contratada: TOP LINE IMOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO LTDA.
CNPJ: 06.134.334/001-34, localizada na Av. Senador Virgílio Távora, 149-Meireles-CE.
Valor da contratação: R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais).
Modalidade: Pregão presencial nº 019/2010. Ata de Registro de Preços –
Dotação1 orçamentária: 11110-031220100-0001- Atividade 20880 – Manutenção e funcionamento da Defensoria – Elemento de despesa 4490.52 – Material Permanente – fonte 100 – recursos ordinários. No valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais).
Fundamento legal: art. 15, da Lei de n. 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto nº 3.931/01.
Natal/RN, 27 de outubro de 2011.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado
Do Rio Grande do Norte

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Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – DPGE/RN
Extrato da Ata de Adesão de nº 010/2011 à Ata de Registro do Pregão Eletrônico nº 38/2010 – UFPA -PA
Processo Administrativo de n. 209349/2011-1
Objeto da contratação: contratar empresa especializada no fornecimento de móveis – cadeiras giratórias, conjunto de poltronas para sala de espera com 03 lugares, estação de trabalho, gaveteiro, cadeira giratória, conjunto de poltronas para sala de espera com 03 lugares, estação de trabalho, gaveteiro, cadeira giratória tipo presidente e cadeira giratória tipo executiva, visando à adequação das instalações prediais do Núcleo de Atendimento da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Estado.
1) Contratada: ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
CNPJ: 60.656.774/0001-05, localizada na Av. Rudolf Daffner, 867, Boa Vista – Sorocaba/SP.
Valor da contratação: R$ 24.280,00 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta reais).
Modalidade: Pregão presencial nº 38/2010. Ata de Registro de Preços .
Dotação1 orçamentária: 11110-031220100-0001- Atividade 20880 – Manutenção e funcionamento da Defensoria – Elemento de despesa 4490.52 – Material Permanente – fonte 100 – recursos ordinários. No valor de R$ 24.280,00 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta reais).
Fundamento legal: art. 15, da Lei de n. 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto nº 3.931/01.
Natal/RN, 01 de novembro de 2011.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado
Do Rio Grande do Norte

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TERMO DE INEXIGIBILIDADE 002/2011

Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a inexigibilidade da licitação abaixo especificada:
Processo administrativo de 151998/2011-1
Objeto da contração: realização de inscrição dos Defensores Públicos da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte no X Congresso Nacional dos Defensores Públicos, a ser realizado no período de 15 a 18 de novembro de 2011, onde o pagamento das inscrições será custeado pela Defensoria Pública, com verba oriunda dos recursos do FUMADEP.
Contratada: ANDEP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS, CNPJ: 03.763.804/0001-30, estabelecida à S.C.S Quadra 1, Bloco-M, Edifício Gilberto Salomão, Conj. 1301, CEP: 70.305-900, Brasília/DF.
Valor da contratação: valor global de R$ 8.940,00 (oito mil, novecentos e quarenta reais).
Dotação orçamentária: 11132-03.062.0100-0001 – Proj/Ativ - 21770 – Gerenciamento das ações do FUMADEP – Elemento de despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica - Fonte 150 – Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 8.940,00 (oito mil, novecentos e quarenta reais).
Fundamento legal: art. 13, inciso VI e art. 25, inciso II, da Lei de n. 8666/93 .
Natal-RN, 01 de novembro de 2011

Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado RN
* Republicado por incorreção.

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