PORTARIA
Nº 384/2011 - DPGE
A
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 9º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual de nº 251, de 07 de julho de 2003 e considerando a decisão prolatada
no processo administrativo nº 24419/2011-7, e
RESOLVE:
Art.
1º. A U T O R I Z A R o afastamento da Defensora Pública, JEANNE KARENINA
SANTIAGO BEZERRA, matrícula funcional de nº 197.763-6, do cargo de Subdefensor
Público Geral do Estado, no período de 27 de outubro de 2011 a 11 de novembro, haja
vista impedimento legal previsto na Resolução nº 031/2011 – CSDP, publicada no
DOE nº 12.568, de 21 de outubro de 2011.
Art.
2º. Esta portaria retroage seus efeitos a 27 de outubro de 2011.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete
da Defensora Pública Geral do Estado, em Natal, ao primeiro dia do mês de
novembro do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA
CARVALHO QUEIROZ
Defensora
Pública Geral do Estado
***
PORTARIA
Nº 385/2011 - DPGE
A
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 9º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual de nº 251, de 07 de julho de 2003 e considerando a decisão prolatada
no processo administrativo nº 244626/2011-2, e
RESOLVE:
Art.
1º. A U T O R I Z A R o afastamento do Defensor Público, MANUEL SABINO PONTES,
matrícula funcional de nº 197.770-9, do cargo de membro do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado, no período de 27 de outubro de 2011 a 11 de novembro, haja
vista impedimento legal previsto na Resolução nº 031/2011 – CSDP, publicada no
DOE nº 12.568, de 21 de outubro de 2011.
Art.
2º. Esta portaria retroage seus efeitos a 27 de outubro de 2011.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete
da Defensora Pública Geral do Estado, em Natal, ao primeiro dia do mês de
novembro do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA
CARVALHO QUEIROZ
Defensora
Pública Geral do Estado***
Defensoria Pública do Estado do
Rio Grande do Norte – DPGE/RN
Extrato da Ata de Adesão de nº
008/2011 à Ata de Registro do Pregão Presencial nº 019/2010 – UESPI-PI
Processo Administrativo de n. 98288/2011-6
Objeto da contratação: contratar
empresa especializada na execução de serviços de instalação de divisórias
moduladas desmontáveis, incluindo todas as guarnições, acabamentos necessários,
portas e peças de vidro liso translúcido, com fornecimento de materiais,
visando à adequação de ambientes de trabalho a serem executados nas
dependências internas dos Núcleos Regionais de Ceará-Mirim, Parnamirim e do
Núcleo Criminal e Núcleo Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente da
Comarca de Natal.
1) Contratada: TOP LINE
IMOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO LTDA.
CNPJ: 06.134.334/001-34,
localizada na Av. Senador Virgílio Távora, 149-Meireles-CE.
Valor da contratação: R$ 26.600,00
(vinte e seis mil e seiscentos reais).
Modalidade: Pregão presencial nº 019/2010.
Ata de Registro de Preços –
Dotação1 orçamentária: 11110-031220100-0001-
Atividade 20880 – Manutenção e funcionamento da Defensoria – Elemento de
despesa 4490.52 – Material Permanente – fonte 100 – recursos ordinários. No
valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais).
Fundamento legal: art. 15, da Lei
de n. 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto nº 3.931/01.
Natal/RN, 27 de outubro de 2011.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado
Do Rio Grande do Norte
***
Defensoria Pública do Estado do
Rio Grande do Norte – DPGE/RN
Extrato da Ata de Adesão de nº
010/2011 à Ata de Registro do Pregão Eletrônico nº 38/2010 – UFPA -PA
Processo Administrativo de n. 209349/2011-1
Objeto da contratação: contratar
empresa especializada no fornecimento de móveis – cadeiras giratórias, conjunto
de poltronas para sala de espera com 03 lugares, estação de trabalho,
gaveteiro, cadeira giratória, conjunto de poltronas para sala de espera com 03
lugares, estação de trabalho, gaveteiro, cadeira giratória tipo presidente e
cadeira giratória tipo executiva, visando à adequação das instalações prediais
do Núcleo de Atendimento da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do
Estado.
1) Contratada: ALBERFLEX
INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
CNPJ: 60.656.774/0001-05,
localizada na Av. Rudolf Daffner, 867, Boa Vista – Sorocaba/SP.
Valor da contratação: R$ 24.280,00
(vinte e quatro mil, duzentos e oitenta reais).
Modalidade: Pregão presencial nº 38/2010.
Ata de Registro de Preços .
Dotação1 orçamentária:
11110-031220100-0001- Atividade 20880 – Manutenção e funcionamento da
Defensoria – Elemento de despesa 4490.52 – Material Permanente – fonte 100 –
recursos ordinários. No valor de R$ 24.280,00 (vinte e quatro mil, duzentos e
oitenta reais).
Fundamento legal: art. 15, da Lei
de n. 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto nº 3.931/01.
Natal/RN, 01 de novembro de 2011.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado
Do Rio Grande do Norte
***
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2011
Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a inexigibilidade da licitação abaixo
especificada:
Processo administrativo de nº 151998/2011-1
Objeto da contração: realização
de inscrição dos Defensores Públicos da Defensoria Pública do Rio Grande do
Norte no X Congresso Nacional dos Defensores Públicos, a ser realizado no
período de 15 a
18 de novembro de 2011, onde o pagamento das inscrições será custeado pela
Defensoria Pública, com verba oriunda dos recursos do FUMADEP.
Contratada: ANDEP – ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS, CNPJ: 03.763.804/0001-30, estabelecida à S.C.S Quadra 1, Bloco-M, Edifício
Gilberto Salomão, Conj. 1301, CEP: 70.305-900, Brasília/DF.
Valor da contratação: valor
global de R$ 8.940,00 (oito mil, novecentos e quarenta
reais).
Dotação orçamentária: 11132-03.062.0100-0001
– Proj/Ativ - 21770 – Gerenciamento das ações do
FUMADEP – Elemento de despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa
Jurídica - Fonte 150 – Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 8.940,00
(oito mil, novecentos e quarenta reais).
Fundamento legal: art. 13, inciso
VI e art. 25, inciso II, da Lei de n. 8666/93 .
Natal-RN, 01 de novembro de 2011
Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora Pública Geral do Estado
RN
* Republicado por incorreção.
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