Portaria n. 149/2010-DPGE
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e pela Lei Complementar Estadual de n. 251/2003,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER, por 90 (noventa) dias, a designação das Defensoras Públicas MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA BARRA, matrícula de nº 194689-7, e FLÁVIA JOANALINA DOS SANTOS, matrícula de n° 203645-2, para comparecer e realizar atendimento jurídico nas Comarcas de Martins e Alexandria, tendo em vista a necessidade de afastamento desta última por concessão de licença-médica, bem assim a cumulação de atribuições, pela primeira, na Comarca de Pau dos Ferros.
Art. 2º. No período retro mencionado, o atendimento da Defensoria Pública nas referidas Comarcas-assistidas do Núcleo Regional do Alto Oeste, será realizada de conformidade com a resolução nº 07/2009 do conselho superior.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal, 29 de outubro de 2010.
Paulo Afonso Linhares
Defensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte
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