EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO - DPE/RN QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLCIA DO ESTADO E A EMPRESA ALBERFLEX –
Processo nº. 151.354/2010-3 DPGE
Assunto: ATA DE ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata de Adesão em Ata de Registro de Preços, devidamente autorizada pelo seu representante o Senhor Wilson Gondim Cavalcanti Filho Coordenador Geral da Coordenadoria de Controle de Licitações – CCEL/PI, tem por objeto a aquisição de material permanente (móveis), para atender as necessidades do Núcleo Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente conforme celebração de Convênio n. 717240/2009 – FNCA/SNPDCA/SEDH/PR firmado entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos e a Defensoria Pública do Estado/RN, cuja especificação, preço e fornecedor foram definidos através de procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PARTES SIGNATÁRIAS DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS foi formalizada por meio do processo Administrativo n°. 0.003.742/2009, através de Ata de Registro de Preços (ARP), na modalidade de Pregão Presencial nº 123/2009. A referida Ata é documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para futura aquisição, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes nos autos. Partes integrantes DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO/RN, com sede à Av. Duque de Caxias, 102/104, Ribeira, Natal/TN – CEP 59.012-050, na qualidade de ÓRGÃO DE ADERENTE; e a Empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS – LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 60.656.774/0001-05. sediada a Av. RUDOLF DARFERNER, 867 – BOA VISTA SOROCABA/SP – CEP. 18086-380, representada neste ato pelo Sr. Eliezer Xavier de Melo, portador de CPF nº 180.970.814-15, na qualidade de licitante Fornecedor
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
A presente ATA DE ADESÃO, faz parte integrante da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes, o instrumento será iniciado imediatamente após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado-DOE, de acordo com o permissivo legal da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Natal (RN), 06/09/2010.
Paulo Afonso Linhares
Defensor Público-Geral do Estado
Processo nº. 151.354/2010-3 DPGE
Assunto: ATA DE ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata de Adesão em Ata de Registro de Preços, devidamente autorizada pelo seu representante o Senhor Wilson Gondim Cavalcanti Filho Coordenador Geral da Coordenadoria de Controle de Licitações – CCEL/PI, tem por objeto a aquisição de material permanente (móveis), para atender as necessidades do Núcleo Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente conforme celebração de Convênio n. 717240/2009 – FNCA/SNPDCA/SEDH/PR firmado entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos e a Defensoria Pública do Estado/RN, cuja especificação, preço e fornecedor foram definidos através de procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PARTES SIGNATÁRIAS DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS foi formalizada por meio do processo Administrativo n°. 0.003.742/2009, através de Ata de Registro de Preços (ARP), na modalidade de Pregão Presencial nº 123/2009. A referida Ata é documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para futura aquisição, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes nos autos. Partes integrantes DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO/RN, com sede à Av. Duque de Caxias, 102/104, Ribeira, Natal/TN – CEP 59.012-050, na qualidade de ÓRGÃO DE ADERENTE; e a Empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS – LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 60.656.774/0001-05. sediada a Av. RUDOLF DARFERNER, 867 – BOA VISTA SOROCABA/SP – CEP. 18086-380, representada neste ato pelo Sr. Eliezer Xavier de Melo, portador de CPF nº 180.970.814-15, na qualidade de licitante Fornecedor
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
A presente ATA DE ADESÃO, faz parte integrante da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes, o instrumento será iniciado imediatamente após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado-DOE, de acordo com o permissivo legal da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Natal (RN), 06/09/2010.
Paulo Afonso Linhares
Defensor Público-Geral do Estado
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