quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Publicações no DOE - 06/10/2010


Portaria n.145/2010-DPGE
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e pela Lei Complementar Estadual de n. 251/2003,


RESOLVE:

Art. 1º. Designar o (a) Defensor(a) Público(a) Dra Otília Schumacher Duarte de Carvalho para atuar junto 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, sem prejuízo das suas atribuições legais perante a 1ª Vara Criminal, 2ª Vara Criminal e Vara Especializada da Infância e Adolescência (sem falar nos processos de outros interiores), no período de 04 de outubro de 2010 a 02 de novembro de 2010, em substituição a(o) Defensor(a) Público(a) FERNANDA GREYCE DE SOUZA FERNANDES, que se encontrará, neste período, no gozo de férias legais.

Art. 2º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) Dra Brena Miranda Bezerra para atuar junto a 5ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, sem prejuízo das suas atribuições legais perante 4ª Vara Criminal, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar nesta Comarca (sem falar nos processos de outros interiores), no período de 04 de outubro de 2010 a 02 de novembro de 2010, em substituição a(o) Defensor(a) Público(a) FERNANDA GREYCE DE SOUZA FERNANDES, que se encontrará, neste período, no gozo de férias legais.

Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 04 de outubro de 2010.

Paulo Afonso Linhares

Defensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte

***


PORTARIA Nº 144 /2010 - DPGE Natal/RN, 30 de setembro de 2010


O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 62, parágrafo 3º inciso I, da Lei nº 9.252, de 12 de agosto de 2009, combinado com artigo 12, §§ 1 e 2, do Decreto nº 21.528, de 05 de fevereiro de 2010, bem como aprovação constante do processo DPGE.


RESOLVE:


Art. 1º Remanejar o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), constantes no Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD), aprovado através da Portaria nº 11, de 05 de fevereiro de 2010, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, desta Portaria.


Art. 2º Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo II.


Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Defensor Geral do Estado, em Natal (RN), 30 de setembro de 2010


Publique-se e cumpra-se.


PAULO AFONSO LINHARES

Defensor Público-Geral do Estado do RN

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