PORTARIA Nº 88/2010-GDPG 
  
                                                                                       
  
O  DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, previstos no artigo 9º, inciso XIII, da Lê i  Complementar 251, de 07 de julho de 2003.
  
R E S O L V E
  
Art. 1º. Designar a  Defensora  Pública, ANA LÚCIA  RAYMUNDO DE GÓIS, para atuar junto ao Juizado Especial Criminal, no Estádio Maria Lamas Farache - “Frasqueirão”  no dia 08 de Junho de 2010, ás 20h30, no jogo entre ABC X AMÉRICA FC.  
  
Dê-se Ciência,  Cumpra-se.
  
Gabinete do Defensor-  Público Geral, em Natal/RN aos 07  dias do mês de junho de 2010.
  
  
Paulo Afonso  Linhares
  Defensor  Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO ADITIVO AO  CONTRATO Nº. 001/2009-DPE/RN QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLCIA  DO ESTADO E A EMPRESA SALMOS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERFIÇOS LTDA – CNPJ  Nº. 06.982.630/0001-95. 
  
Processo nº.  76104/2010-8 DPE
  
Assunto: Prorrogação de Contrato 
  
“CLÁUSULA PRIMEIRA” - DO OBJETO:
  
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as disposições das CLÁUSULAS  QUARTA, QUINTA E SEXTA  do contrato original, em decorrência de acréscimos quantitativos de seu  objeto e a necessária modificação do valor contratual, dotação orçamentária, as  quais passam a vigorar com a seguinte redação:
  
“CLÁUSULA QUARTA”- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   
  
Os créditos orçamentários do atendimento deste contrato correrão a contra de Dotação Orçamentária  11110-031220100-0001 – Atividade – 20880 - Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública -  Elemento de despesa 3390.37- Locação de Mão de Obra- Fonte 100 - Recursos  Ordinários.
  
“CLÁUSULA QUINTA” – DOS PREÇOS
  
O Valor total mensal pela execução dos serviços é de R$ 7.352,75 (sete mil trezentos e cinqüenta e dois reais e setenta e cinco centavos), e o  valor global e de R$ 88.233,00 (oitenta e oito mil duzentos e trinta e três reais).        
  
“CLÁUSULA SEXTA” – DA VIGÊNCIA
  
O presente instrumento será iniciado imediatamente após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do  Estado, com vigência de 12 (doze) meses, a partir de 06 de junho de 2010 a 05 de  junho de 2011, podendo ser prorrogado se de interesse da Administração, de acordo  com o permissivo legal do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
  
CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO:
  
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original que não foram alteradas, firmado em 04 de junho de  2009.
  
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente em três vias de  igual teor e forma. 
  
Natal/RN, 04 de junho de  2010.
  
Paulo Afonso Linhares
  
Defensor  Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
  
João  Maria Moura de Melo - CPF Nº.  466.639.244-00 
  
SALMOS  COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 06.982.630/0001-95
  
TESTEMUNHAS: 
  
1)MARIA  GECINA MARINHO
  
CPF/MF:  530.959.954-15
  
2)MARIA  CONCEIÇÃO OLIVEIRA
  CPF/MF:  489.630.384-91
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EXTRATO DO CONVÊNIO 
  
PROCESSO nº 251050/2009-1
  
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
  
CONTRATADA: Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
  
OBJETO: Convênio para Operacionalização do Programa de Estágio de estudantes de  Ensino Médio, Médio Profissionalizante e Superior. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 79.890,00 (setenta e nove mil, oitocentos e noventa reais). 
  
BASE LEGAL: Lei nº 11.788 e Portaria nº 032/ 2009  SEARH  
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 Meses
  
Dotação Orçamentário/ 11110-031220100-0001-Atividade, 20880-Manutenção e  Funcionamento da Defensoria Pública do Estado do RN.
  
Elemento de Despesa 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física o valor  de R$ 73.440,00 (setenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais) - 339049 – Auxilio Transporte no valor de R$ 6.450,00 (seis mil, quatrocentos e  cinqüenta reais), Fonte 100 - Recursos Ordinários.
  
Natal/RN, 07 de junho de 2010
  
PAULO AFONSO LINHARES
  
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte