sábado, 22 de maio de 2010

Publicações no DOE - 22/05/2010

PORTARIA 090/2010-GDPG


O Defensor Público - Geral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, previsto no artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar 251, de 7 de julho de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os Defensores Públicos Claúdia Carvalho Queiróz, matrícula 197.830-6; Disiane de Fátima Araújo da Costa matrícula, 203.644-4, Rodrigo Martins da Câmara matrícula, 197.821-7, Renata Alves Maia, matrícula 197.764-4, Ana Lúcia Raymundo de Góis matrícula, 203.646-0, José Alberto Silva Calazans, matrícula 203.625-5, Ana Karina Freitas de Oliveira, matrícula 197.835-7 e Bruno Barros Gomes da Câmara, matrícula 201.343-6 para participarem do evento “Ação Global e Justiça na Praça,” a realizar-se no dia 22 de maio de 2010, no Parque de Exposição Aristófanes Fernandes/ Parnamirim/RN, bem como os servidores de apoio logístico Antônia Lúcia Viana matrícula 79.688-3, Maria da Conceição Oliveira, matrícula 100.618-5, Alcinete Bezerra de Araújo matrícula, 84.525-6, Paulo César dos Santos, matrícula, 193.899-1, Joel Sandro dos Santos matrícula, 114.219-4, Miraci Pereira Monteiro, matrícula, 167.674-1, Joana Mônica Machado Rego, matrícula, 171.323-0 e Domilson Euzébio da Silva, matrícula 51.661-9.
Publique-se. Cumpra-se


Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos 21 dias do mês de maio de 2010.


Paulo Afonso Linhares
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte


ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL 01/2010


O Defensor Público Geral do estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, previsto no art. 9º, inciso XIII, da Lei Complementar 215, de 07 de julho de 2003,
Considerando a incumbência da Corregedoria-Geral de realizar correições e inspeções funcionais, bem como desempenhar os trabalhos de ouvidoria dos administrados, a respeito das atividades desenvolvidas pela Defensoria Pública do Estado;
Considerando que na estrutura da Corregedoria não há Corregedores auxiliares e que atualmente há trinta e seis Defensores cumprindo estágio probatório em oito Núcleos Regionais da Defensoria;


RESOLVE:
Designar o Defensor Público, Dr. Geraldo Gonzaga de Oliveira, matrícula 90.169-5, independente de suas atribuições, para auxiliar a Corregedora Geral Maria Antônia Romualdo de Araújo, nos trabalhos de correição, nas comarcas do Interior abaixo listadas, conforme calendário:









NÚCLEO/SEDE
PERÍODO
PARNAMIRIM/PARNAMIRIM
26 e 27 de maio/2010
OESTE/MOSSORÓ
16 e 17 de junho/2010
SERIDÓ/CAICÓ
21 e 22 de julho/2010
VALE DO AÇU/AÇÚ
18 e 19 de agosto/2010
ALTO OESTE/PAU DOS FERROS
15 e 16 de setembro/2010


Natal/RN, 2l maio de 2010.


Paulo Afonso Linhares
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte


sexta-feira, 21 de maio de 2010

Publicações no DOE - 21/05/2010

PORTARIA Nº 074/2010– GDPG



O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, previstos no art. 9º inciso XIII da Lei Complementar nº 251 de 07 de julho de 2003.



RESOLVE:



Art. 1º. Excluir a pedido, o servidor ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, matricula 68.124-5, da Comissão de Tombamento do Patrimônio, Reavaliação e Baixa de Bens da Defensoria Pública.



Art. 2º. Excluir a pedido, a servidora ANTÔNIA LÚCIA VIANA, matrícula 79688-3, da Comissão de Recebimento e Conferência de Materiais da Defensoria Pública.



Art. 3º. Designar a servidora ANTÔNIA LÚCIA VIANA, matrícula 79.688-3, para compor a Comissão de Tombamento do Patrimônio, Reavaliação e Baixa de Bens da Defensoria Pública.



Publique-se. Cumpra-se.



Gabinete do Defensor Público - Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 14 de maio de 2010.



Paulo Afonso Linhares



Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Publicações do mês de Maio no DOE





01/05/2010


PORTARIA N. 68/2010-DPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e pela Lei Complementar Estadual de n. 251/2003, RESOLVE: Art. 1º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) NELSON MURILO DE SOUZA LEMOS NETO para atuar, sem prejuízo das suas atribuições legais, perante a 1ª e 2ª. Varas Cíveis da Comarca de Natal, no período de 03 a 17 de maio de 2010, em substituição a(o) Defensor(a) Público(a) RENATA ALVES MAIA, que se encontrará, neste período, no gozo de férias legais. Art. 2º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) FABRÍCIA CONCEIÇÃO GOMES GAUDÊNCIO para atuar, sem prejuízo das suas atribuições legais, perante a 1ª. Vara de Família da Comarca de Natal, no período de 03 a 17 de maio de 2010, em substituição a(o) Defensor(a) Público(a) RENATA ALVES MAIA, que se encontrará, neste período, no gozo de férias legais. Art. 3º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) CLÍSTENES MIKAEL DE LIMA GADELHA para atuar, sem prejuízo das suas atribuições legais, perante a 5ª. Vara Cível da Comarca de Natal, no período de 03 a 17 de maio de 2010, em substituição a(o) Defensor(a) Público(a) RENATA ALVES MAIA, que se encontrará, neste período, no gozo de férias legais. Art. 4º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) FELIPE DE ALBUQUERQUE PEREIRA RODRIGUES para atuar, sem prejuízo das suas atribuições legais, perante a 6ª. e 7ª. Varas Cíveis da Comarca de Natal, no período de 03 a 17 de maio de 2010, em substituição a(o) Defensor(a) Público(a) RENATA ALVES MAIA, que se encontrará, neste período, no gozo de férias legais. Art. 5º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) NATÉRCIA MARIA PROTÁSSIO DE LIMA para atuar, sem prejuízo das suas atribuições legais, perante a 1ª. e 2ª. Vara de Sucessões da Comarca de Natal, no período de 03 a 17 de maio de 2010, em substituição a(o) Defensor(a) Público(a) RENATA ALVES MAIA, que se encontrará, neste período, no gozo de férias legais Art. 6º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ para atuar, sem prejuízo das suas atribuições legais, perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Natal, no período de 03 a 17 de maio de 2010, em substituição a(o) Defensor(a) Público(a) RENATA ALVES MAIA, que se encontrará, neste período, no gozo de férias legais Art. 7º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA para atuar, sem prejuízo das suas atribuições legais, perante a 3ª. Vara de Família da Comarca de Natal, no período de 03 a 17 de maio de 2010, em substituição a(o) Defensor(a) Público(a) RENATA ALVES MAIA, que se encontrará, neste período, no gozo de férias legais. Art. 8º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) LUCIANA VAZ DE CARVALHO para atuar, sem prejuízo das suas atribuições legais, perante as 3ª. e 4ª. Varas Cíveis da Comarca de Natal, no período de 03 a 17 de maio de 2010, em substituição a(o) Defensor(a) Público(a) RENATA ALVES MAIA, que se encontrará, neste período, no gozo de férias legais. Publique-se. Cumpra-se Natal/RN, 30 de abril de 2010 Paulo Afonso Linhares Defensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte



TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n° 19775//2010-1- DPGE Interessado: Defensoria Pública Geral do Estado Assunto: Aquisição de Material Permanente Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a Dispensa de Licitação referente a contrato a ser firmado entre a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa MARCOS SUELIO ROSA ME , com fundamento nas disposições contidas no Art. 24, inciso II da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 30 de abril de 2010. Paulo Afonso Linhares DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n° 63201//2010-3- DPGE Interessado: Defensoria Pública Geral do Estado Assunto: Aquisição de Serviços Pessoa Jurídica Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a Dispensa de Licitação referente a contrato a ser firmado entre a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa PRISCILA ARAÚJO MARINHO DO NASCIMENTO, com fundamento nas disposições contidas no Art. 24, inciso II da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 30 de abril de 2010. Paulo Afonso Linhares DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 67/2010 - GDPG O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, previstos no art. 9º inciso XIII da Lei Complementar nº 251 de 07 de julho de 2003. RESOLVE: Art. 1º. Dispensar, a pedido a servidor CHARLES AUGUSTO DE PAIVA COSTA, matricula 197.625-7, do quadro integrante da CPL - Comissão Permanente de Licitação da Defensoria Pública Geral do Estado. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Defensor Público - Geral do Estado, em Natal aos 30 dias do mês de abril de 2010. Paulo Afonso Linhares Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte



14/05/2010


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n° 90026//2010-7- DPGE Interessado: Defensoria Pública Geral do Estado Assunto: Aquisição de Serviços P.Jurídica Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a Dispensa de Licitação referente a contrato a ser firmado entre a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa ( GRAPHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA) , com fundamento nas disposições contidas no Art. 24, inciso IV da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 13 de abril de 2010. Paulo Afonso Linhares DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE



PORTARIA 72/2010 GDPGE/RN O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 100, da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e pela Lei Complementar Estadual de n. 251/200 RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR todos os DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE para, no dia 19 de maio de 2010, participar das atividades institucionais relacionadas ao lançamento da CAMPANHA NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO PELA DEFESA DO DIREITO À MORADIA, em comemoração ao Dia Nacional da Defensoria Pública, cujo projeto foi idealizado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFESORES PÚBLICOS – ANADEP - e tem como tema: “DEFENSORES PÚBLICOS PELO DIREITO À MORADIA – CIDADANIA COMEÇA EM CASA!”. Art. 2º. AUTORIZAR os Defensores Públicos do Estado a, na supracitada data, se afastar das suas atividades funcionais. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Defensor –Publico Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 13 de Maio de 2010.



15/05/2010


GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Edital n. 001 de 13 de maio de 2010. Dispõe sobre a abertura do concurso de promoção para provimento dos cargos de Defensor Público de Primeira Categoria do Quadro Permanente da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. CONSIDERANDO a norma expressa nos arts. 97-A e 116, caput, da Lei Complementar Federal de nº 80/94, bem como no art. 32 da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003; CONSIDERANDO que o art. 116, § 4º., da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e o art. 32, § 3º., da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003 autorizam a dispensa do interstício mínimo de três anos de efetivo exercício na categoria na hipótese de inexistência de membros da carreira aptos a preencher o referido requisito, como é o caso do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO que o art. 32, § 4º, da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003 permite a promoção do Defensor Público que se encontre em estágio probatório, sem que tal ato implique em confirmação na carreira; CONSIDERANDO a criação de 05 (cinco) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria pela Lei Complementar Estadual de n. 386/2009, os quais, somados aos criados pela Lei Complementar Estadual de n. 251/2003, perfazem 10 (dez) cargos vagos na referida Categoria; CONSIDERANDO a necessidade de promoção dos Defensores Públicos substitutos para abertura de vagas para fins de viabilização da realização de concurso público de ingresso na carreira; CONSIDERANDO o disposto na Resolução de n. 001/2008 do CSDP/RN, com suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a lista de antiguidade dos membros da carreira, aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado através da Resolução de n. 012/2010, publicada no DOE de. 12202, do dia 17/04/2010; e, CONSIDERANDO, ainda, os critérios objetivos para aferição do merecimento estabelecidos na Resolução de n. 009/2010, de 28 de janeiro de 2010, do CSDP, publicada no DOE de n. 12.181, do dia 31/03/2010, em obediência ao art. 33 da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003; O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 97-A e 116, caput, da Lei Complementar Federal de nº 80/94, bem como no art. 32 da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003, faz publicar o presente Edital referente ao concurso de promoção para provimento dos 10 (dez) cargos vagos de Defensor Público de Primeira Categoria: Art. 1º. A promoção consiste no acesso e assunção dos Defensores Públicos Substitutos para a Primeira Categoria do quadro permanente da carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte, com observância, alternadamente, dos critérios de antiguidade e merecimento. § 1º. É facultada a recusa, por escrito, à promoção, sem prejuízo do critério do preenchimento da vaga recusada. § 2º. As promoções serão efetivadas por ato do Defensor Público-Geral do Estado, obedecidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento. § 3º. Ficam abertas 10 (dez) vagas, criadas pela Lei Complementar Estadual de n. 251/2003, com as alterações da Lei Complementar Estadual de n. 386/2009, para provimento dos cargos vagos de Defensor Público de Primeira Categoria, a serem preenchidas, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento. § 4º. O requisito para promoção de 03 (três) anos de efetivo exercício na respectiva classe fica dispensado no presente certame, posto que não há integrantes da categoria de Defensores Públicos Substitutos que preencham tal requisito, nos termos do disposto no art. 116, § 4º, da Lei Complementar Federal nº 80/94 e no art. 32, § 3º., da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003. § 5º. A promoção do Defensor Público Substituto, por antiguidade ou merecimento, não interferirá na verificação do preenchimento dos requisitos mínimos necessários à confirmação na carreira. § 6º. A promoção do Defensor Público por antiguidade ou merecimento não implicará na sua remoção da Comarca em que tenha sido lotado por ato do Defensor Público-Geral do Estado, exceto quando aberto processo específico para remoção. § 7º. O ato de promoção será publicado pelo Defensor Público-Geral do Estado, no Diário Oficial, no primeiro dia útil seguinte à realização da sessão do Conselho Superior que deliberou sobre a matéria. Acrescentei de acordo com a resolução 02/2008. Art. 2º. A antigüidade será apurada de acordo com o tempo de exercício na categoria e, ocorrendo empate, sucessivamente o mais antigo na carreira, no serviço público em geral, no serviço público no Estado do Rio Grande do Norte, o melhor classificado no concurso para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte e o mais idoso. Art. 3.º. As promoções por merecimento dos membros da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte serão realizadas em sessão pública do Conselho Superior da Defensoria Pública, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada dos Conselheiros. § 1º. A promoção por merecimento dependerá de lista tríplice para cada vaga, organizada pelo Conselho Superior, em sessão secreta, com ocupantes do primeiro terço da lista de antigüidade. § 2º. É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, ressalvada a hipótese do art. 33, § 3º, da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003 c/c o art. 117, §2º, da Lei Complementar n. 80/94. Art. 4º. Não poderá concorrer à promoção por merecimento o Defensor Público que: I - tenha sofrido penalidade de advertência ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de advertência, ou de dois anos, em caso de suspensão, consoante estabelecido no art. 2º., § 2º., Resolução de n. 009/2010 do CSDP; II - afastado de suas funções em razão do exercício de cargo eletivo ou em gozo de licença para interesse particular, na forma do art. 33, § 2º, da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003 c/c art. 7º da Resolução 002/2008; III - o Defensor Público que estiver afastado do exercício de suas funções na Defensoria Pública do Estado. Art. 5º. O merecimento será apurado e aferido conforme o desempenho funcional do Defensor Público admitido ao concurso de promoção e por critérios objetivos de produtividade, presteza e eficiência no exercício das atribuições, bem como de freqüência e aproveitamento em cursos oficiais de aperfeiçoamento profissional, os quais serão pontuados gradativamente conforme planilha contida no anexo único da Resolução de n. 009/2010 do CSDP, e, ainda, levando em consideração o disposto no art. 3º, incisos I a III da referida resolução. Art. 6º. Na votação para a aferição do merecimento, o Conselheiro fundamentará seu voto, especificando os requisitos preenchidos pelo candidato dentre os constantes do artigo anterior. § 1º. No procedimento de votação, havendo mais de três candidatos inscritos habilitados, cada Conselheiro indicará na cédula, pela ordem da pontuação obtida, até três nomes. § 2º. Encabeçará a lista o candidato que obtiver o maior número de pontos dentre os critérios estabelecidos na Resolução de n. 009/2010 do CSDPE/RN, figurando em segundo e terceiro lugares, respectivamente, os que obtiverem pontuação imediatamente inferior. § 3º. Ocorrendo empate, será observado, como critério de desempate, a ordem de classificação do candidato no certame de ingresso na carreira de Defensor Público Substituto do Estado. Art. 7º. A inscrição para o concurso de promoção para provimento das vagas de Defensor Público de Primeira Categoria, far-se-á mediante requerimento escrito do interessado, com indicação das vagas que pretende concorrer, nos termos do modelo constante do anexo I, a ser protocolizado na Sede da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Tavares de Lira, 102/104, bairro Ribeira, Natal-RN, no setor de Protocolo-Geral, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente à publicação deste Edital. Parágrafo único. Não serão aceitas inscrições via Correios ou através de transmissão via e-mail ou fac-símile. Art. 8º. No ato da inscrição, o candidato deverá juntar ao requerimento: I) cópia dos relatórios analíticos e sintéticos apresentados à Corregedoria-Geral da Defensoria, no período de até 06 (seis) meses anteriores à publicação do edital para promoção; II) 03 (três) peças jurídicas subscritas e protocolizadas pelo Defensor resultante de sua atuação funcional; III) certificados de freqüência e, se for o caso, de aprovação em cursos de aperfeiçoamento promovidos por entidades privadas, instituições públicas e estabelecimentos de ensino superior reconhecidos pelo MEC; IV) diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos de especialização, mestrado e doutorado em Direito; V) tese jurídica apresentada em congresso e acolhida pela Comissão de Seleção; VI) publicação, em periódicos de circulação nacional ou local, de trabalhos com produção intelectual afins com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública. § 1º. Os cursos de aperfeiçoamento de que tratam os incisos III e IV deste artigo deverão compreender, necessariamente, as seguintes atividades: a) apresentação de trabalho escrito sobre assunto de relevância jurídica; ou, b) defesa oral de trabalho aceito por banca examinadora. § 2º. Os documentos ou títulos comprobatórios das atividades descritas nos incisos de I a VI, apresentados para promoção por merecimento, não serão computados para o processo de promoção posterior, salvo se o Defensor que o apresentou não for promovido e concorrer no certame subseqüente. § 3º. Os relatórios circunstanciados referidos no inciso I só serão computados quando apresentados no prazo legal previsto no ato da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública; § 4º. Os documentos e certidões deverão ser apresentados, no original, ou cópia com autenticidade declarada por funcionário da Defensoria Pública Geral do Estado; § 5º. Na aferição do merecimento, somente serão considerados os elementos apresentados juntamente com o requerimento de inscrição. Art. 9º. As listas dos candidatos classificados por antiguidade e por merecimento serão publicadas no Diário Oficial, para conhecimento dos interessados, os quais poderão, dentro de 02 (dois) dias contados da publicação, apresentar reclamação, por escrito e dirigida ao Presidente do Conselho Superior, contra a sua classificação ou exclusão. Art. 10. Após o julgamento das reclamações apresentadas, o Conselho Superior encaminhará ao Defensor Público-Geral as listas dos candidatos classificados contendo tantos nomes quantas forem as vagas, mais dois nomes, quando se tratar de promoção por merecimento, dispostos em ordem decrescente de classificação. Art. 11. Os documentos apresentados com o pedido de inscrição somente serão devolvidos aos candidatos se ficarem no processo cópias dos mesmos, extraídas pela Secretaria do Conselho Superior, às expensas do candidato. Art. 12. Os prazos estipulados neste Edital serão improrrogáveis e contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Parágrafo único. Os prazos referidos no presente artigo contam-se a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, considerando-se prorrogados até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento cair em sábado, domingo, feriado, ou em dia que não haja expediente na repartição. Art. 13. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO I CONCURSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte



Eu,_______________________________________________(NOME), brasileiro(a),___________ (ESTADO CIVIL), inscrito no RG sob o n. __________________, portador do CPF de n. _____________, Defensor(a) Público(a) substituto(a), matrícula funcional de n. ____________, lotado na ___________________________, venho, por meio deste, requerer minha inscrição para o CONCURSO DE PROMOÇÃO para preenchimento, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento (se o candidato pretender recusar a promoção por algum dos critérios deve manifestar por escrito), das 10 (dez) vagas de Defensor Público de Primeira Categoria do quadro permanente da carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte, cujo certame foi deflagrado pelo Edital de n. 001/2010 do GDPGE/RN. DECLARO estar ciente das normas previstas na Lei Complementar de n. 80/94, na Lei Complementar Estadual de n. 251/2003, nas Resoluções de n. 001/2008, 002/2008, ambas do CSDP e suas alterações posteriores, bem como da Resolução de n. 009/2010 do CSDP. DECLARO ainda pretender concorrer as vagas de antiguidade e/ou merecimento existentes (optar por uma das duas ou declarar pretender concorrer a ambas), juntando, para tanto, os documentos abaixo relacionados (descreve de maneira objetiva e não juntar documentos não previstos no edital de n.001/2010 do GDPGE/RN): Nestes termos. P. deferimento. Natal, ____ de ____________ de 2010. _________________________________ (assinatura)



PORTARIA Nº 73/2010-GDPG O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, previstos no artigo 9º, inciso XIII, da Lê i Complementar 251, de 07 de julho de 2003. R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, matrícula 68.124-5 ocupante do Cargo Técnico Especializado ‘D’ Matrícula 68.124-5, para prestar serviço no âmbito de suas atribuições funcionais, junto ao Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, na Comarca de Parnamirim/RN. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos 14 dias do mês de maio de 2010. Paulo Afonso Linhares Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.



TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n° 93356//2010-1- DPGE Interessado: Defensoria Pública Geral do Estado Assunto: Aquisição de Material Permanente Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a Dispensa de Licitação referente a contrato a ser firmado entre a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa (LAMPADINHA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA), com fundamento nas disposições contidas no Art. 24, inciso II da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 14 de maio de 2010. Paulo Afonso Linhares DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE



19/05/2010



TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n° 93356//2010-1- DPGE Interessado: Defensoria Pública Geral do Estado Assunto: Aquisição de Material Permanente Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a Dispensa de Licitação referente a contrato a ser firmado entre a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa (LAMPADINHA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA), com fundamento nas disposições contidas no Art. 24, inciso II da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 14 de maio de 2010. Paulo Afonso Linhares DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE



PORTARIA Nº 78/2010-GDPG O Defensor Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em uso de suas atribuições legais, previsto no artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar 251, de 7 de julho de 2003. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os Defensores Públicos, PAULO MAYCON COSTA DA SILVA, matrícula 203.790-4, e IGOR MELO ARAÚJO, matrícula 203.653-3, lotados no Núcleo da Defensoria Pública da Comarca de Assu/RN para, no âmbito de suas competências funcionais e em sistema de rodízio, prestarem serviços uma vez por semana na Comarca de São Rafael/RN. Publique- se e cumpra-se. Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos 18 dias do mês de maio de 2010. Paulo Afonso Linhares Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

sábado, 2 de maio de 2009

Publicações no DOE - 30/04/2011

* PORTARIA Nº 92 /2011 - DPGE (altera o QDD);
* ATA DA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, contendo a RECOMENDAÇÃO Nº 01, DE 24 MARÇO DE 2011 (Recomenda ao Defensor Público as prioridades e o procedimento em caso de choques de horários de audiências);
* ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; e
* PORTARIA DE Nº 093 /2011-GDPGE (férias e substituição de Defensores Públicos).

PORTARIA Nº 92 /2011 - DPGE      Natal/RN, 28  de abril de 2011

Altera o “Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), da Defensoria Pública Geral do Estado, para o exercício  de 2011.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 53, § 3º,  inciso I,  da Lei nº 9.351, de 02 de agosto de 2010, combinado com artigo 12, § 1° e § 2°,  do Decreto nº 22.148 de 27 de janeiro de 2011.
RESOLVE
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), constantes no Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD), aprovado através da Portaria nº 07, de 02 de fevereiro de 2011, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo II.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Defensora Geral do Estado, em Natal(RN), 28 de abril  de 2011.
Publique-se e cumpra-se.
CLAUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado do RN



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ATA DA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
BIÊNIO 2009/2011
Aos vinte e quatro do mês de março do ano de dois mil e onze, às catorze horas e trinta minutos, compareceram, na Sala de Reuniões da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Duque de Caxias, 102/104, Bairro Ribeira, Natal-RN, os membros natos do Conselho Superior da Defensoria Pública, a Dra. Cláudia Carvalho Queiroz (Defensora Pública-Geral do Estado) e Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo (Corregedora-Geral), os membros eleitos titulares Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha, Dra. Renata Alves Maia, Dr. Manuel Sabino Pontes, o membro suplente Bruno Barros Gomes da Câmara, bem como Dr. José Wilde Matoso Freire Júnior, Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte – ADPERN, para participar da Décima Terceira Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte do biênio 2009/2011. Foi lida a pauta e iniciadas as votações. 1º) Processos administrativos de nº. 34881/2011-4 e 48714/2011-5. Interessados: Anna Karina Freitas de Oliveira e Manuel Sabino Pontes. Assunto: Definição de prioridades para reaprazamento de audiências. Foi apresentada proposta de recomendação pelo Dr. Manuel Sabino Pontes que foi discutida, modificada e aprovada por maioria nos seguintes termos. RECOMENDAÇÃO Nº 01, DE 24 MARÇO DE 2011. Recomenda ao Defensor Público as prioridades e o procedimento em caso de choques de horários de audiências. O Conselho da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, I e III da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, bem como 102 da Lei Complementar Federal nº 80/1994; CONSIDERANDO que todos os Defensores Públicos ordinariamente oficiam perante mais de um juízo na comarca-sede da região; CONSIDERANDO que os Defensores Públicos também respondem em sistema de rodízio por comarcas que fazem parte da região em que estão lotados; CONSIDERANDO que, em razão de férias ou licenças, os Defensores Públicos comumente estão substituindo as funções dos colegas; CONSIDERANDO que o horário das audiências, por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, estão concentrados no horário matutino; CONSIDERANDO que este conjunto de circunstâncias causa um bom número de choques de horários de audiências; CONSIDERANDO que os pedidos de adiamento de audiências em virtude de choques de horários devem ser fundamentados; CONSIDERANDO que a lei processual é omissa ou insuficiente em regulamentar quais as audiências que devem ter preferência; CONSIDERANDO que a Constituição estabelece como direito fundamental do cidadão carente de recursos o de ser representado por Defensor Público; RESOLVE RECOMENDAR QUE: Art. 1º. As audiências em que há réu preso ou adolescente infrator internado sempre preferem aquelas em que o assistido está solto. Art. 2º. Desde que intimado com os autos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias e que não seja o caso do artigo anterior, o Defensor Público deve priorizar as sessões do Tribunal do Júri sobre as demais audiências. Art. 3º. Com exceção das hipóteses dos artigos anteriores, a preferência seguirá as seguintes prioridades: I – as audiências pelas quais o Defensor Público é responsável em virtude de designação ordinária preferem as decorrentes de designação extraordinária ou de substituição; II – ocorrendo choque de horários entre designações de mesma natureza, o Defensor Público deve dar preferência às audiências para as quais foi intimado com os autos em primeiro lugar. Art. 4º. Os pedidos de adiamento de audiência devem ser justificados e interpostos com a máxima antecedência possível. Art. 5º. Os pedidos justificados de adiamento de audiência e indeferidos devem ser questionados pelo Defensor Público haja vista o evidente cerceamento de defesa, em especial quando houver nomeação de dativo para substituí-lo, eis que é direito fundamental do cidadão carente o de ser representado por Defensor Público. Art. 6º. Para os fins desta Recomendação, considerem-se as seguintes definições: I – designação ordinária: aquela decorrente de resolução do Conselho Superior que definiu as atribuições dos órgãos da Defensoria Pública conforme disposto no art. 102, § 1º da Lei Complementar Federal nº 80/1994; II – designação extraordinária: aquela decorrente de situação excepcional, quando há impedimento ou suspeição do defensor natural, quando há a necessidade de mais de um Defensor Público em uma mesma audiência, entre outras situações similares; III – designação de substituição: ocorre quando o Defensor Público é designado para substituir um colega em virtude de férias ou licença; Art. 7º. Sempre que possível, os Defensores Públicos darão prioridade aos processos em que há interesse de criança ou adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Art. 8º. O Defensor Público designado extraordinariamente ou em substituição, fica vinculado ao processo ou ato, salvo o retorno do Defensor natural. Art. 9º. Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação. 2º) Processo administrativo de nº. 44936/2011-1. Interessado: Geraldo Gonzaga de Oliveira. Assunto: Pedido de concessão de dois períodos de férias. Deliberação: Por UNANIMIDADE, o Conselho decidiu deferir o pleito. 3º) Processo administrativo de nº. 46806/2011-1. Interessada: Fernanda Greyce de Souza Fernandes. Assunto: Pedido de impugnação de lista de antiguidade. Deliberação: Por UNANIMIDADE, o Conselho decidiu deferir o pleito determinando a correção e republicação da lista de antiguidade. 4º) Processo administrativo de nº. 275642/2010-1. Interessada: Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo. Assunto: Distribuição de minuta de resolução do estágio probatório. Processo distribuído para a Dra. Renata Alves Maia como relatora e Dr. Manuel Sabino Pontes como revisor. 5º) Processo administrativo de nº. 50268/2011-1. Interessado: Dr. Nelson Murilo de Souza Lemos Neto. Assunto: Fracionamento do período de férias de 2011. Deliberação: Por UNANIMIDADE, o Conselho decidiu indeferir o pleito haja vista impedimento normativo. 6º) Processo administrativo de nº. 16333/2010-1. Interessado: Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo. Assunto: Proposta de deliberação de Código de Ética. Processo retirado de pauta para melhor análise. Nada mais havendo, a Presidente do Conselho Superior deu por encerrada a presente sessão. Eu, Luciana Félix de Lima, Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública, lavrei a presente ata, a qual, foi lida e aprovada nesta sessão.

Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora-Pública Geral e Presidente do Conselho
Membro-nato

Maria Antônia Romualdo de Araújo
Corregedora-Geral
Membro nato

Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Membro eleito

Renata Alves Maia
Membro eleito

Manuel Sabino Pontes
Membro eleito
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ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
BIÊNIO 2009/2011
Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze, às dez horas e cinco minutos, compareceram, na Sala de Reuniões da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Duque de Caxias, 102/104, Bairro Ribeira, Natal-RN, os membros natos do Conselho Superior da Defensoria Pública, a Dra. Cláudia Carvalho Queiroz (Defensora Pública-Geral do Estado) e Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo (Corregedora-Geral), os membros eleitos titulares Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha, Dra. Renata Alves Maia, o membro suplente Dra. Vanessa Gomes Álvares Pereira, bem como Dr. José Wilde Matoso Freire Júnior, Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte – ADPERN, para participar da Décima Segunda Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte do biênio 2009/2011. Durante a sessão, constatou-se a presença dos Defensores Públicos Dr. Igor Melo Araújo, Dra Jeanne Karenina Santiago Bezerra e Dr. Francisco de Paula Leite Sobrinho. Iniciada a sessão, foi lida a pauta, procedendo-se às votações. 1º) Processo administrativo de nº. 244529/10-5. Interessada: Jeanne Karenina Santiago Bezerra. Assunto: Antecipação das férias atinentes ao período de 2010/2011. Deliberação: POR UNANIMIDADE, decidiu o Conselho deferir o pleito, autorizando o gozo das férias da pleiteante no período de 02 de maio/2011 a 31 de maio/2011. 2º) Processo administrativo de nº. 65571/2011-3. Interessados: Paulo Maycon Costa da Silva e Otília Schumacher Duarte de Carvalho. Assunto: Remoção por permuta. Deliberação: Por UNANIMIDADE, o Conselho decidiu que o Defensor Público Geral publicará edital, dando conhecimento a todos os pretensos interessados acerca do requerimento de remoção por permuta, abrindo prazo de cinco dias a partir da data de referida publicação, no sentido de que estes, em desejando, ofereçam, mediante requerimento escrito e fundamentado, impugnação ao pleito, nos termos do art. 2º da Resolução do CSDP no 17/2010. Na mesma oportunidade, ainda por UNANIMIDADE, o Conselho decidiu pela manutenção, em caráter temporário, da permuta realizada precedentemente entre os Defensores Públicos Dr. Igor de Melo Araújo e Dra Otília Schumacher Duarte de Carvalho, até efetiva deliberação deste órgão sobre o tema. 3º) Processo administrativo de nº. 16333/2010-1. Interessada: Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo. Assunto: Deliberação do Código de Ética. Pela ordem, a relatora Dra Cláudia Carvalho Queiroz solicitou a suspensão da deliberação até a sessão posterior, no sentido de que procedesse às alterações que entendia cabíveis na proposta originária, encaminhando-as previamente aos demais membros do Conselho, para que tomem ciência sobre as modificações pretendidas.  Deliberação: POR UNANIMIDADE, o Conselho deliberou por acolher o pleito de suspensão. 4º) Processo administrativo de nº. 275642/2010-1. Interessada: Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo. Assunto: Deliberação de Resolução regulamentando o acompanhamento do estágio probatório. Pela ordem, a relatora Dra Renata Alves Maia solicitou a suspensão da deliberação até a sessão posterior, no sentido de que procedesse às modificações que compreende pertinentes. Deliberação: Por UNANIMIDADE, o Conselho decidiu pela suspensão da análise do requerimento.  5º) Processo administrativo de nº. 1633/2010-1. Interessado: Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo. Assunto: Requerimento de criação de Código de Ética do Defensor Público. Processo retirado de pauta e redistribuído para a Conselheira Dra. Cláudia Carvalho Queiroz (Defensora Pública-Geral do Estado), como Relatora, e para o Conselheiro Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha (Defensora Pública-Geral do Estado), como Revisor. 6º) Requerimento para criação das Defensorias Públicas de Parnamirim, com a divisão das funções de cada uma. Deliberação: POR UNANIMIDADE, o Conselho deliberou que o requerimento é questão sujeita a deliberação pendente de revisão da Resolução nº 004/2009, mas recomendou à Defensora-Pública Geral que proceda uma divisão provisória das funções naquele Núcleo e que a proposta seja encaminhada para a Comissão designada para realizar o estudo para a adequação da referida Resolução. Outrossim, o Conselho recomenda a todos os Defensores Públicos que realizem seus requerimentos formalmente, para possibilitar que ser aberto processo e designado relator. 7º) Apresentação do Saldo do FUMADEP. Deliberação: POR UNANIMIDADE, o Conselho decidiu que deve ser criada uma regulamentação das despesas que podem ser custeadas pelo Fundo, sendo designados os Conselheiros Dra. Renata Alves Maia e Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha para realizar uma minuta. 8º) Solicitação de abertura de concurso público. Interessado: Manuel Sabino Pontes. Deliberação: Contra o voto do Dr. Manuel Sabino Pontes, o Conselho decidiu retirar o processo de pauta para aguardar a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 9º) Solicitação de abertura de processo de promoção na carreira. Interessada: Dra. Fabrícia Conceição Gomes Gaudêncio. Processo retirado de pauta e distribuído para o Conselheiro Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha, como Relator, e para a Conselheira Dra. Renata Alves Maia, como Revisora. 10º) Estabelecimento de plantões de final de semana. Interessado: 32ª Promotoria de Justiça. Deliberação: Por UNANIMIDADE, decidiu o Conselho, pelos próprios argumentos já constantes no Processo Administrativo 31965/2011-2, observando ademais que, levando em consideração a ínfima quantidade de Defensores Públicos e tendo em vista o Princípio da Reserva do Possível, é inviável o estabelecimento de plantões de final-de-semana até que seja realizado novo concurso público com provimento das vagas criadas pela Lei Complementar de n. 387/2009, uma vez que a compensação de dias de plantão por dias úteis, dada a reduzida quantidade de Defensores Públicos, implicaria em necessidade de reaprazamento de inúmeras audiências, com notório prejuízo para o andamento de processos em curso de pessoas assistidas pela instituição. 11º) Processo nº 248986/2010-1. Assunto: Requerimento de alteração de férias para iniciar em 22 de março a 20 de abril. Deliberação: POR UNANIMIDADE, decidiu o Conselho deferir o pleito. Nada mais havendo, a Presidente do Conselho Superior deu por encerrada a presente sessão. Eu, Luciana Félix de Lima, Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública, lavrei a presente, a qual, foi lida e aprovada nesta sessão.


Cláudia Carvalho Queiroz
Defensora-Pública Geral e Presidente do Conselho
Membro-nato

Maria Antônia Romualdo de Araújo 
Corregedora-Geral
Membro nato

Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Membro eleito

Renata Alves Maia
Membro eleito

Manuel Sabino Pontes
Membro eleito

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PORTARIA DE Nº 093 /2011-GDPGE
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94, e
CONSIDERANDO, por analogia o disposto no art. 8º., inciso VII, da Lei Complementar Federal de n. 80/94;
RESOLVE:
Art. 1º D E S I G N A R a Defensora Pública OTÍLLIA SCHMARCHER DUARTE DE CARVALHO, matrícula 203.649-5, para substituir, no período compreendido entre 01 a 15 de maio de 2011, com atuação no Núcleo Criminal, em decorrência das férias da Defensora Pública ANNA KARINA DE FREITAS, matrícula197. 835-7, em razão do gozo legal de férias desta e o critério legal da necessidade do serviço público.
Art. 2º. D E S I G N A R o Defensor Público IGOR MELO DE ARAÚJO, matrícula 203.653-3, para substituir, no período compreendido entre 16 a 31 de maio de 2011, com atuação no Núcleo da Infância e Juventude e no Núcleo do primeiro atendimento, em decorrência das férias dos Defensores Públicos NELSON MURILO SOUZA LEMOS NETO, matrícula 197.794-6, JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA, matrícula 197.763-6 e RENATA ALVES MAIA, matrícula 197.764-4, Núcleo Cível de Natal, em razão do gozo legal de férias destes e o critério legal da necessidade do serviço público.
Art. 3o. Esta portaria entre em vigor em 29 de abril de 2011.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte nove dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.
CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ
Defensora Pública-Geral do Estado Rio Grande do Norte