sábado, 5 de fevereiro de 2011

Publicações no DOE - 05/02/2011


CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

ATA DA DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

BIÊNIO 2009/2011

Aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze, às onze horas e dez minutos, compareceram, na Sala de Reuniões da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Duque de Caxias, 102/104, Bairro Ribeira, Natal-RN, a Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo, membro nato do Conselho Superior da Defensoria Pública (Corregedora-Geral), os membros eleitos titulares Dra. Cláudia Carvalho Queiroz, Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha e Dra. Renata Alves Maia, os membros suplentes Dr. Manuel Sabino Pontes,  Dr. Bruno Barros Gomes da Câmara e Dra. Vanessa Gomes Álvares Pereira, bem como o Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte – ADPERN, Dr. José Wilde Matoso Freire Júnior, para participar da Décima Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte do biênio 2009/2011. Compareceram também os Defensores Públicos Dr. Paulo Maycon Costa da Silva e Dra. Odyle Cardoso Serejo Gomes. Iniciada a sessão, deliberou-se que a sessão seria presidida pela Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo. Antes de lida a pauta, a Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo sugeriu que fosse publicada moção de reconhecimento e aplauso ao Dr. Juliano Homem de Siqueira pelo trabalho desempenhado como Sub-defensor Público do Estado. O Dr. Manuel Sabino Pontes sugeriu que o ato fosse extensivo também ao Dr. Paulo Afonso Linhares, que comandou a instituição nos últimos anos como Defensor Público-Geral. Deliberação: POR UNANIMIDADE, foi aprovada a moção. Votaram os membros suplentes Dr. Manuel Sabino Pontes e Dr. Bruno Barros Gomes da Câmara em substituição aos membros titulares Dra. Cláudia Carvalho Queiroz e Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha, que, quando da abertura dos trabalhos, ainda se encontravam em trânsito/deslocamento. Com a chegada dos membros titulares, as demais votações foram realizadas com a participação destes. Ato contínuo, procedeu-se à apreciação das matérias previamente encartadas na pauta publicada no DOE: 1º) Processo administrativo de nº. 196984/2010-2. Interessada: Flávia Joanalina de Oliveira Santos. Assunto: Requerimento para modificação do período de gozo de férias referente ao período aquisitivo 2009/2010. Deliberação: POR UNANIMIDADE, foi indeferido o pleito de alteração, em virtude de conflitar com o período de gozo de férias da Defensora Pública Maria de Lourdes da Silveira Barra, o qual já havia sido deferido anteriormente por este Colegiado, na forma do art. 4o. da Resolução de n. 013/2010, que regulamenta a concessão do período de gozo de férias para os Defensores Públicos do Estado, bem como em decorrência da necessidade do serviço público, ante a impossibilidade de paralisação das atividades desenvolvidas no Núcleo Regional de Pau dos Ferros no mês de março de 2011. Ressalvou-se, no entanto, a possibilidade da requerente formular novo pedido de alteração para período diverso do ora postulado; 2º) Processo administrativo de nº. 16032/2011-6. Interessadas: Odyle Cardoso Serejo Gomes e Anna Karina Freitas de Oliveira. Assunto: Requerimento para modificação do período de gozo de férias referente ao período aquisitivo 2009/2010. Deliberação: POR UNANIMIDADE, foi deferido o pleito, por preencher os requisitos da Resolução de n. 013/2010 do CSDP, determinando-se à Sub-coordenadoria de recursos humanos que republique a portaria de férias, observando o período indicado no requerimento em epígrafe. 3º) Processo administrativo nº 15379/2011-9. Interessado: Paulo Maycon Costa da Silva. Assunto: Solicitação de providências com relação à falta de motorista no Núcleo Regional do Vale do Açu. Deliberação: POR UNANIMIDADE, o Conselho deliberou pela manutenção do comparecimento dos Defensores Públicos lotados no Núcleo Regional sob comento às audiências aprazadas nas comarcas assistidas, devendo-se priorizar aquelas que digam respeito a processos de réus presos e curadoria cível, conforme já determinado na Resolução do CSDP nº 04/2009, haja vista que, em sendo deferido o pedido ora em apreciação, igual direito assistiria a todos os demais Defensores Públicos lotados nos Núcleos Regionais da Defensoria Pública,  acarretando, por conseguinte, a cessação, por completo, dos serviços de assistência jurídica gratuita nas Comarcas-assistidas em dissonância com o disposto na Resolução do CSDP retro mencionada, bem assim a posição institucional de não aceitar a nomeação de defensor dativo em substituição ao Defensor Público, sob pena de ferimento aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e, ainda, de cometimento de falta funcional pelo membro da Defensoria Pública do Estado. 4º) Processo administrativo nº 241702/10-6.  Interessado: Igor Melo Araújo. Assunto: Regulamentação das atribuições e divisão funcional do Núcleo Regional do Vale do Açu. Deliberação: POR UNANIMIDADE, o Colegiado deferiu o pleito, nos termos da Resolução do CSDP nº 018/2011, de 28 de janeiro de 2011, cujo texto segue na íntegra: Resolução do CSDP n° 018/2011, de 28 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a divisão administrativa e funcional do Núcleo Regional do Vale do Açu.  O Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 12 da Lei Complementar n. Estadual n. 251, de 07 de julho de 2003; CONSIDERANDO a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado, conforme dispõe o artigo 134, § 2º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado, conforme artigo 12, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003; CONSIDERANDO a necessidade de organizar administrativa e funcionalmente o Núcleo Regional do Vale do Açu, delimitando a forma de atuação da Defensoria Pública do Estado naquela região, bem como a indicação das atribuições dos seus órgãos de execução; RESOLVE baixar a presente RESOLUÇÃO: Art. 1º. A atuação do Núcleo Regional do Vale do Açu se processará através da 1ª e 2ª Defensorias do Núcleo Regional do Vale do Açu. Art. 2º. É atribuição da 1ª Defensoria do Núcleo Regional do Vale do Açu proceder à assistência dos indivíduos tidos como hipossuficientes financeiramente na esfera criminal na Comarca de Açu, atuando, porquanto, nos feitos penais de tal Seara Judiciária, diante da solicitação dos seus préstimos ou quando a norma processual penal assim determinar. Parágrafo único .Caberá, ainda, à 1ª Defensoria Pública do Núcleo Regional do vale do Açu atuar nos feitos criminais, bem como, em demandas cíveis, no exercício da curadoria especial, nas Comarcas assistidas de Angicos, São Rafael, Santana do Matos e Lajes. Art. 3º. Compete à 2ª Defensoria do Núcleo Regional do Vale do Açu proceder à assistência dos necessitados no âmbito cível na Comarca de Açu, oficiando nas demandas processuais de tal natureza, nessa circunscrição judiciária, bem como atuando no exercício do múnus público de curador especial. Parágrafo único. Caberá, ainda, à 2ª Defensoria Pública do Núcleo Regional do vale do Açu atuar nos processos criminais, assim como em demandas cíveis, no exercício da curadoria especial, nas Comarcas assistidas de Ipanguaçu, Macau, Pendência, Afonso Bezerra e Pedro Avelino. Art. 4º. As atribuições das Defensorias que integram o Núcleo Regional do Vale do Açu tratadas nesta Resolução não afastam o dever funcional dos Defensores Públicos nele lotados de promover, quando necessário e juridicamente pertinente, atos processuais perante o Tribunal de Justiça deste Estado e Tribunais Superiores. Art. 5º. Cada Defensoria do referido Núcleo terá como órgão de execução um Defensor Público, sendo automática a substituição, na hipótese de impedimentos, férias, afastamentos, licenças ou vacâncias, sem prejuízo de suas atribuições originárias. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 5º) Processo administrativo nº 199272/10-1. Assunto: alteração da resolução de n. 009/2010. O Membro suplente Dr. Manuel Sabino Pontes havia formulado uma proposta consolidação de todas as normas sobre as promoções dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, sugestão que foi anteriormente indeferida. Uma de suas propostas de alteração, no entanto, visava solucionar problema capaz de dificultar e retardar os processos de promoção, posto que, haja vista o pequeno número de Defensores Públicos, o terço mais antigo da carreira é insuficiente para preencher todas as vagas existentes nos níveis superiores da carreira. Esta parte da proposta, com modificação apresentada pelo Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, Dr. José Wilde Matoso Freire, foi colocada em votação. Deliberação: POR UNANIMIDADE, deferiu o pedido de alteração, bem como uma proposta de consolidação do texto Resolução de n. 009/2010 elaborada pelo membro suplente Dr. Manuel Sabino Pontes, cujo texto segue na íntegra: Resolução do CSDP n° 018/2011, de 28 de janeiro de 2010. Altera a resolução que regulamenta as promoções por antiguidade e merecimento dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte. O Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 12 da Lei Complementar Estadual n.º 251, de 07 de julho de 2003; CONSIDERANDO o reduzido número de Defensores Públicos em efetivo exercício e a disposição legal que apenas permite a concorrência, nas promoções por merecimento, do terço mais antigo da carreira; CONSIDERANDO que o número de vagas disponíveis nos níveis superiores da carreira é superior ao referido terço; CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e simplificar os processos de promoção; RESOLVE baixar a presente Resolução. Art. 1º. Acrescentar os seguintes parágrafos ao art. 2º da Resolução nº 09/2010: Art. 2º (...) § 4º. No cálculo do terço mais antigo da carreira, ou do terço previsto no § 5º, sempre será realizado arredondamento para o número inteiro imediatamente superior. § 5º. Caso o número de vagas abertas pelo edital previsto no caput do art. 3º seja maior que o de Defensores Públicos que compõem o terço mais antigo do nível imediatamente inferior da carreira, para fins de preenchimento do número de vagas excedentes, na hipótese de promoção por merecimento, poderão se inscrever os Defensores Públicos que integrem a terça parte dos Defensores Públicos mais antigos do mesmo nível, calculada esta fração sobre os dois terços remanescentes da lista de antiguidade. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 28 de janeiro de 2011. 6º) Ofício nº 02/2011 – Núcleo Regional de Parnamirim/RN. Assunto: Solicitação de Suspensão de Atendimento ao Público no Núcleo Regional de Parnamirim. Deliberação: POR UNANIMIDADE, pelo deferimento do pedido nos seguintes termos: Considerando a ausência de quadro de servidores efetivos, bem assim a suspensão temporária dos contratos de estágio (em face do decreto governamental de nº 22.141/2011, publicado no DOE de 05 de janeiro de 2011), o Colegiado autorizou a suspensão do atendimento ao público até que seja restabelecido o status quo ante, ressalvados os casos de ações cíveis que envolvam pedidos de tutela antecipada ou medidas cautelares, demandas que versem sobre o direito à saúde, defesas, recursos e petições incidentais que envolvam cumprimento de prazos processuais; nas hipóteses de ações penais, pedidos atinentes a concessão de liberdade, formulação de defesas preliminares e interposição de recursos; tudo isso, sem prejuízo do comparecimento às audiências e os atos processuais atinentes aos feitos em que haja atuação da Defensoria Pública Estadual. Deliberaram ainda os membros do Conselho, por estender a referida autorização, a todos os Núcleos da Defensoria Pública Estadual. Ao tratar sobre outros assuntos, a Corregedora-Geral, Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo, sugeriu que fosse referendada pelo Colegiado a determinação emanada anteriormente da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado no sentido de que TODOS OS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO devem cadastrar no banco de dados institucional, acessado eletronicamente através do sítio www.unusolucoes.com..br/~defensorrn, TODAS as ações propostas ou nas quais tenham sido designados para atuar, bem como TODAS as audiências e sessões de julgamento aprazadas pelo Poder Judiciário, sob pena de cometimento de falta funcional. Deliberação: Aprovada por UNANIMIDADE, considerando a necessidade de compilação de dados que expressem, com veracidade e agilidade, o número de processos com atuação da Defensoria Pública, porém ressalvando que, até deliberação em contrário, o cadastro de fichas de atendimento e acompanhamentos processuais é facultativo e que os relatórios de audiência impressos através do banco de dados substitui o formulário do excel fornecido pela Corregedoria-Geral. Ato contínuo, o Colegiado estabeleceu, no anexo único da presente ata, O CALENDÁRIO ANUAL DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, em observância ao disposto no Regimento Interno. Nada mais havendo, o Presidente do Conselho Superior deu por encerrada a presente sessão. Eu, Luciana Félix de Lima, Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública, lavrei a presente, a qual, foi lida e aprovada nesta sessão.
Maria Antônia Romualdo de Araújo
Presidente da Sessão
Membro-nato

Cláudia Carvalho Queiroz
Membro eleito

Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Membro eleito

Renata Alves Maia
Membro eleito

Manuel Sabino Pontes
Membro Suplente

Bruno Barros Gomes da Câmara
Membro Suplente

ANEXO ÚNICO DA ATA DA DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO CSDP/RN
DATA
DIA DA SEMANA
NÚMERO DA SESSÃO
HORÁRIO DE INÍCIO
11/02/2011
Sexta-feira
11ª.
9:00h
25/02/2011
Sexta-feira
12ª.
9:00h
18/03/2011
Sexta-feira
13ª.
9:00h
25/03/2011
Sexta-feira
14ª.,
9:00h
8/04/2011
Sexta-feira
15ª.
9:00h
29/04/2011
Sexta-feira
16ª.
9:00h
13/05/2011
Sexta-feira
17ª.
9:00h
27/05/2011
Sexta-feira
18ª.
9:00h
10/06/2011
Sexta-feira
19ª.
9:00h
20/06/2011
Segunda-feira
20ª.
9:00h
08/07/2011
Sexta-feira
21ª.
9:00h
22/07/2011
Sexta-feira
22ª.
9:00h
12/08/2011
Sexta-feira
23ª.
9:00h
26/08/2011
Sexta-feira
24ª.
9:00h
09/09/2011
Sexta-feira
25ª.
9:00h
30/09/2011
Sexta-feira
26ª.
9:00h
14/10/2011
Sexta-feira
27ª.
9:00h
28/10/2011
Sexta-feira
28ª.
9:00h
11/11/2011
Sexta-feira
29ª.
9:00h
25/11/2011
Sexta-feira
30ª.
9:00h
09/12/2011
Sexta-feira
31ª.
9:00h

Publicações no DOE - 04/02/2011


  RIO GRANDE DO NORTE




                A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e com fulcro no art. 113 da Lei Complementar Federal nº 80/94, e considerando o trânsito em julgado da Decisão Judicial prolatada nos autos nº 001.07.233452-6 (3ª Vara da Fazenda Pública de Natal), e do que consta do processo nº 289265/2010-5-DPE,




            R E S O L V E nomear, em caráter efetivo, MARCUS VINICIUS SOARES ALVES, com observância da ordem de classificação, candidato aprovado em concurso público de provas e títulos, para o cargo de Defensor Público Substituto, do Quadro Geral de Pessoal do Estado.




            Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da Republica.

ROSALBA CIARLINI ROSADO
Manoel Pereira dos Santos

Publicações no DOE - 02/02/2011



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Defensoria Pública do Estado
Gabinete do Defensor Público-Geral

PORTARIA Nº 007 /2011 - DPGE            Natal/RN, 31 de janeiro de 2011

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 53, parágrafo 3º inciso I, da Lei nº 9.351, de 02 de agosto de 2010, e ainda considerando que a Defensora Pública -Geral do Estado do Rio Grande do Norte, nomeada por ato governamental publicado no D.O.E. de 26 /01/2011 não foi regularmente empossada no cargo;


RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados, nos termos do anexo a esta Portaria, os “Quadros de Detalhamento das Despesas (QDD)”, estabelecidos através do Programa de Trabalho constate da Lei nº 9.449 de 24 de janeiro, referentes à Defensoria Pública do Estado, para o exercício financeiro do ano de 2011.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, em Natal (RN), 31 de janeiro de 2011.

Publique-se e cumpra-se.

Maria Antônia Romualdo de Araújo
Presidente da Décima  Sessão  Ordinária  do Conselho Superior da Defensoria Pública
em substituição legal.

Cláudia Carvalho Queiróz
Membro eleito
Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Membro eleito
Renata Alves Maia
Membro eleito

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Publicações no DOE - 26/01/2011

*PORTARIA Nº 003/2011-GDPG
 
O DEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, previsto no art. 9º, inciso XIII, da Lei Complementar 251, de 7 de julho de 2003.

R E S O L V E:

Art. 1º. Autorizar a permuta temporária, no período compreendido entre 17 janeiro a 31 de março de 2011, entre os Defensores Públicos IGOR MELO ARAÚJO, matrícula 203.653-3, lotado no Núcleo Regional do Vale do Assu e OTÍLIA SCHUMACHER DUARTE, matrícula 203.649-5, lotada no Núcleo Regional de Mossoró.

Art. 2º. Os interessados poderão apresentar impugnação fundamentada ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado no prazo de 05 dias, a contar da data da publicação desta.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique- se.  Cumpra-se.

Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos 25 dias do mês de Janeiro de 2011.

JULIANO HOMEM DE SIQUEIRA
Defensor Público-Geral do Estado em Substituição Legal

*Republicado por incorreção

***

PORTARIA  005/2011  - GDPG

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais de PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, e, em atendimento ao disposto no art. 101, § 1º., da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e no art. 12, § 2º e no art. 14, inciso IV.
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR os membros natos, bem como os eleitos e respectivos suplentes do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado para participar de uma SESSÃO ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 28 de janeiro de 2011, às 11h00minh, na sala de reuniões localizada na Sede da Defensoria Pública do Estado em Natal, cuja pauta será:
1.         Análise referente à suspensão do atendimento ao de Núcleo de Parnamirim.
2.         Análise apresentada pelo Defensor Público Paulo Maycon C. Silva referente à suspensão do atendimento ao Núcleo Regional do Vale do Açu.
3.         Análise das férias apresentada pela Defensora Pública Flávia Joanalina de Oliveira Santos.
4.         Assuntos gerais.
Art. 2º. COMUNICAR ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte da realização da referida sessão, tendo em vista o seu direito a assento e voz no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
  Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos 25 dias do mês de Janeiro de 2011.

JULIANO HOMEM DE SIQUEIRA
Defensor Público-Geral do Estado do RN Em Substituição Legal

***
 
  EXONERAÇÃO DO SUB-DEFENOR GERAL
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
 
R E S O L V E exonerar, a pedido, JULIANO HOMEM DE SIQUEIRA do cargo de provimento em comissão de Subdefensor Público Geral do Estado.
 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Thiago Cortez Meira de Medeiros

sábado, 22 de janeiro de 2011

Publicações no DOE - 22/01/2011

PORTARIA Nº 003/2011-GDPG

O DEFENSOR PÚBLICO- GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, previsto no art. 9º, inciso XIII, da Lei Complementar 251, de 7 de julho de 2003.

R E S O L V E:

Art. 1º. Autorizar a permuta temporária, no período compreendido entre 17 a 31 de março de 2011, entre os Defensores Públicos IGOR MELO ARAÚJO, matrícula 203.653-3, lotado no Núcleo Regional do Vale do Assu e OTÍLIA SCHUMACHER DUARTE, matrícula 203.649-5, lotada no Núcleo Regional de Mossoró.

Art. 2º. Os interessados poderão apresentar impugnação fundamentada ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado no prazo de 05 dias, a contar da data da publicação desta.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique- se. Cumpra-se.
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos 21 dias do mês de Janeiro de 2011.

JULIANO HOMEM DE SIQUEIRA
Defensor Público-Geral do Estado em Substituição Legal

sábado, 15 de janeiro de 2011

Publicações no DOE - 15/01/2010

PORTARIA nº 02/2011 - GDPG

O Defensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 9º, inciso XIII, da Lei Complementar 251, de 07 de julho de 2003.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Defensora Pública Hissa Cristiany Gurgel da Nóbrega, matricula 203.627-4, da função de Coordenadora do Núcleo Regional de Mossoró/RN.

Art. 2º. Designar a Defensora Pública Fernanda Greyce de Sousa, matrícula 203.628-2 para exercer a função de Coordenadora do Núcleo Regional de Mossoró/RN.

Art. 3º. Designar a Defensora Pública Suyane Iasnaya Bezerra de Góis, matrícula 197.769-9, Coordenadora – Auxiliar do Núcleo Regional de Mossoró/RN.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Natal/RN, 14 de janeiro de 2011

Juliano Homem de Siqueira
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte em Substituição Legal

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Publicações no DOE - 12/01/2010

ATA DA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

BIÊNIO 2009/2011

Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, as duas horas e trinta e minutos, compareceram, na Sala de Reuniões da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Duque de Caxias, 102-104, Bairro Ribeira, Natal-RN, Dr. Paulo Afonso Linhares, Presidente e membro nato do Conselho Superior da Defensoria Pública, Dra. Maria Antonia Romualdo de Araujo, Dra. Cláudia Carvalho Queiroz, Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha e Dra. Renata Alves Maia, membros eleitos titulares, Dr. Manuel Sabino Pontes e Dr. Bruno Barros Gomes da Câmara, membro suplente, para participar da sexta sessão extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do biênio 2009/2011. O membro nato, Dr. Juliano Homem de Siqueira, justificou sua ausência por se encontrar com um membro da família acometido de grave moléstia. Presentes também o Presidente da ADPERN Dr. José Wilde Matoso Freire Junior, e Defensor Público Dr. Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira. Iniciados os trabalhos: 1º) Dra. Maria Antônia Romualdo de Araújo propôs a inversão de pauta para análise da proposta de resolução do plantão durante o período de recesso do Poder Judiciário, o que foi aceito pelos demais Conselheiros, cujo texto segue no anexo I. 2º.) Processo 199272/10-6. Assunto: estabelecimento dos terços sucessivos para fins de formação da lista tríplice nos concursos de promoção da carreira. Relatora: Renata Alves Maia. Deliberação: Pela ordem, a Conselheira Cláudia Carvalho Queiroz pediu vista dos autos. 3º) Processo 199273/08-4: Por unanimidade, foi aprovada a proposta de resolução dos critérios a serem utilizados para fins de remoção na carreira, cujo texto segue no anexo II. 4º) A Conselheira Cláudia Carvalho Queiroz propôs uma recomendação para todos os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte que, não atuem em audiências em processos criminais em que o acusado possua advogado regularmente constituído e este não tenha protocolizado renúncia ao mandato ou não exista documento comprobatório da revogação dos poderes outorgados pelo próprio acusado, uma vez que, nestes casos, de abandono pelo advogado constituído, seguindo os posicionamentos do STJ e do STF, há necessidade de prévia intimação do acusado para constituir patrono de sua confiança ou declarar que não reúne condições de fazê-lo. E, em declarando ele a impossibilidade de constituição de novo patrono, que deva ser observada a prerrogativa legal de intimação pessoal e prévia do membro da Defensoria Pública do Estado, na forma do art. 128, inciso I, Lei Complementar de n. 80/94 e da Resolução de n. 003/2008 do CSDP, publicada em 16/12/2008, sob pena de cometimento de falta funcional. 5º.) Por unanimidade, deliberou-se pela suspensão do atendimento no Núcleo Regional de Pau dos Ferros e nas comarcas-assistidas no período de gozo de férias pela Dra. Maria de Lourdes Silveira Barra, de 01 a 31 de março de 2011, e a licença-médica da Dra. Flávia Joanalina, incumbindo aos Defensores Públicos do Núcleo Regional de Mossoró, mediante distribuição, atuar apenas nos processos de réu preso, cujos autos sejam remetidos pelo juízo de origem. 5º) Analisados os requerimentos de férias no período de 2011, restaram deferidos os seguintes: Mês de janeiro de 2011: Ana Lúcia Raymundo de Góis, Nuncia Rodrigues de Sousa Conrado; Maria Antônia Romualdo de Araújo, Nelson Murilo de Sousa Lemos Neto, Hissa Cristhiany Gurgel da Nóbrega Pereira, José Alberto Calazans, Serjano Marcos Torquato Valle; Mês de fevereiro de 2011: Brena Miranda Bezerra,Thiago Souto Arruda, Francisco de Paula Leite Sobrinho; Março de 2011: Paulo Maycon da Silva, Odyle Cardoso Serejo Gomes, Disiane de Fátima Araujo da Costa, Maria de Lourdes da Silveira Barra; Abril de 2011: Anna Karina Freitas de Oliveira, Nelson Murilo de Sousa Lemos Neto; Junho de 2011: Paulo Maycon da Silva, José Wilde Matoso Freire Junior, Cláudia Carvalho Queiroz; Julho de 2011 – Natercia Maria Protassio de Lima, Clístenes Mikael de Lima Gadelha, Rodrigo Gomes da Costa Lira, Manuel Sabino Pontes; Agosto de 2011: Fabrícia C; Gomes Gaudêncio, Vanessa Gomes Álvares Pereira; Setembro de 2011: Anna Karina Freitas de Oliveira, Luciana Vaz de Carvalho, Maria Tereza Gadelha Grilo; Outubro de 2011: Renata Alves Maia, Jeanne Karenina Santiago Bezerra, Otília Schumacher Duarte de Carvalho, Bruno Barros Gomes da Câmara e Bruno Henrique Magalhães Branco; Novembro de 2011: Igor Melo Araújo, Flávia Joanalina de Oliveira Santos, Suyane Iasnaya Bezerra de Góis, Nelson Murilo de S. Lemos Neto, Érika Karina Patrício de Souza, Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira, Fabíola Lucena Maia. Os demais pedidos foram indeferidos por não terem obedecido os critérios estabelecidos na Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Nada mais havendo, o Presidente do Conselho deu por encerrada a sessão às catorze horas, determinando a publicação da presente ata no órgão oficial. Eu, Luciana Félix de Lima, Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, lavrei a presente.



ANEXO I

RESOLUCÃO DE N° 016/2010, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010, DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. Aprova o expediente da Defensoria Pública durante o período de recesso forense e dá outras providências. O Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Federal de n. 80/94 e a Lei Complementar Estadual de n°. 251, de 07 de julho de 2003, e Considerando o disposto nos artigos 9°, I e XVIII, e 12, I, da Lei Complementar Estadual n° 251, de 07 de julho de 2003; Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento ao disposto no art. 1º, da Lei Complementar nº 251, de 07 de julho de 2003 e no art. 134 da Constituição Federal quanto ao funcionamento da Defensoria Pública, de modo a manter permanente disponibilidade de prestação da assistência jurídica integral e gratuita nos Núcleos Regionais da instituição durante o período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro de 2010 e 06 de janeiro de 2010, na forma do art. 73, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; Considerando o teor da Portaria de nº 574, de 06 de outubro de 2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que fixa os dias úteis do recesso forense e os órgãos encarregados da prestação jurisdicional no Estado do Rio Grande do Norte no período do referido recesso; Resolve: Art. 1º Suspender o expediente regular da Defensoria Pública, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2010 a 07 de janeiro de 2011. Art. 2º. O recebimento dos mandados de intimação destinados aos Defensores Públicos, exceto em relação às medidas consideradas urgentes, ficam suspensos no período definido no artigo anterior. Art. 3º. Fica instituído o regime de plantão nos Núcleos Regionais da Defensoria Pública, no horário de 08:00 às 14:00 horas. Art. 4º. Durante o plantão, o Defensor Público dará prioridade às demandas urgentes, tais como: a) no âmbito criminal: habeas corpus, liberdade provisória, relaxamento de prisão e outras medidas acautelatórias cabíveis; b) no âmbito cível: tutela do direito à saúde; defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar; relaxamento de prisão civil; medidas de garantia da liberdade do adolescente infrator; busca e apreensão de menores em situação de risco; mandado de segurança com pedido de liminar e outras medidas acautelatórias cabíveis. Art. 5. º Haverá expediente administrativo na Capital e no Interior nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2010 e 03, 04, 05 e 07 de janeiro de 2011, no horário de 08:00 horas às 14:00 horas. Art. 6º. A Coordenadoria de Serviço Social da Capital funcionará mediante escala de revezamento, conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução. Art. 7º. Os Defensores Públicos lotados no Núcleo Regional de Natal atuarão, em regime de escala de plantão, conforme estabelecido no Anexo II, o qual deverá ser cumprido na Sede da Defensoria Pública, localizada na Avenida Tavares de Lira, 102/104, bairro Ribeira, Natal. Art. 8º. Os Defensores Públicos lotados nos Núcleos Regionais de Mossoró, Caicó, Assu, Pau dos Ferros, Parnamirim e Ceará-Mirim atuarão, em regime de escala de plantão, a ser definida pelo Coordenador do respectivo Núcleo, que dará ciência à Corregedoria e ao Defensor Público-Geral até o dia 15 de dezembro de 2010, para fins de publicação no órgão oficial de imprensa. Art. 9º. No Núcleo Regional de Nova Cruz, em face da excepcionalidade de existência de apenas 01 (um) Defensor Público nele lotado, deverá ter expediente nos dias 23 e 29 de dezembro de 2010 e 04 de janeiro de 2011, permanecendo o Defensor de sobreaviso nos demais dias úteis do recesso forense, desde que assegure meios de imediata comunicação com os servidores de plantão do Poder Judiciário, via internet, ou fac-símile, ou telefone fixo e celular, devendo ainda comunicar à Corregedoria Geral e ao Defensor Público-Geral do Estado o endereço em que poderá ser encontrado no referido período, de modo a garantir o atendimento de casos urgentes, previstos na presente resolução. Art. 10. Além das sanções disciplinares aplicáveis, o descumprimento do disposto nesta resolução implicará no desconto no subsídio mensal do valor correspondente aos dias não trabalhados, devendo a Corregedoria-Geral e o Defensor Público-Geral, bem como as Coordenações da Capital e do Interior exercer a atividade fiscalizatória. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

ESCALA DE PLANTÃO DOS SERVIDORES LOTADOS NA COORDENADORIA DO SERVIÇO SOCIAL DA CAPITAL:

DATA


20/12/2010


21/12/2010


22/12/2010


23/12/2010


27/12/2010


28/12/2010


29/12/2010

SERVIDOR


DALVA FARIAS


DALVA FARIAS


DALVA FARIAS


MARIA FERNANDES


MARIA FERNANDES


MARIA FERNANDES


SOLANGE

DATA


30/12/2010


03/01/2011


04/01/2011


05/01/2011


07/01/2011







SERVIDOR


SOLANGE


SOLANGE


VERA LUCIA


VERA LUCIA


VERA LUCIA







ANEXO II

ESCALA DE PLANTÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS LOTADOS NO NÚCLEO REGIONAL DE NATAL:

DATA


20/12/2010


21/12/2010


22/12/2010


23/12/2010


27/12/2010


28/12/2010


29/12/2010

DEFENSORES


JOANA

NATERCIA


JOANA

NATERCIA


CLÁUDIA

WILDE


CLÁUDIA

WILDE


VANESSA

MANUEL


LUCIANA

FELIPE


BRUNO

FABIOLA

DATA


30/12/2010




03/01/2011




04/01/2011




05/01/2011


07/01/2011







DEFENSORES


JEANNE

ANNA KARINA


NÚNCIA

ÉRIKA


NELSON

ANA LÚCIA


RENATA

ODYLE


FABRICIA

CLÍSTENES







Anexo II

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

RESOLUÇÃO Nº 017/2010

Regulamenta o processo de remoção na carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte, pontuando os parâmetros para aferição do merecimento.

O Presidente do Conselho Superior do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, art. 12, I, da Lei Complementar Estadual nº 251, de 07 de julho de 2003:

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para aferição do merecimento do Defensor Público para fins de remoção, a pedido, na carreira, em obediência ao disposto no art. 117 da LC 80/94;

CONSIDERANDO que o arbitramento de pontos para quantificação dos critérios de merecimento torna o concurso de remoção mais justo, imparcial e indene de dúvidas quanto ao tratamento igualitário que deve ser, indistintamente, conferido aos Defensores Públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior transparência, impessoalidade, moralidade e objetividade ao processo de remoção;

RESOLVE: Aprovar e editar a presente Resolução e seu anexo, para estabelecer critérios objetivos para a remoção por merecimento na carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte, fixando normas gerais e específicas para aferição e gradação dos critérios de merecimento.

Art. 1º. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma do art. 44, § 4º, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 07 de julho de 2002.

Parágrafo único. A remoção compulsória será sempre precedida de prévio parecer do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, assegurados a ampla defesa e o contraditório em sede de processo administrativo disciplinar.

Art.2º. A remoção será feita ou por permuta, sempre entre os membros da mesma categoria da carreira, salvo nas hipóteses de inexistência de interessados de igual categoria ou de renúncia à remoção dos que preencherem os requisitos normativos.

Art. 3º. As remoções a pedido serão efetivadas por ato do Defensor Público-Geral do Estado mediante lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior para cada vaga aberta, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

Art. 4º. A remoção a pedido dependerá de requerimento escrito ao Defensor Público­-Geral, que deverá ser protocolizado na sede da instituição no prazo máximo de 15 dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação, no Diário Oficial do Estado, do edital declaratório da existência de vaga(s) a ser(em) preenchida(s).

Art. 5º. Para provimento da vaga por antiguidade, havendo mais de um candidato inscrito à remoção, será removido o mais antigo na categoria e, ocorrendo empate, sucessivamente, o mais antigo na carreira, no serviço público do Estado, no serviço público em geral, o mais idoso e o mais bem classificado no concurso para ingresso na Defensoria Pública.

Art. 6º. A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados dirigido ao Defensor Público-Geral, respeitando-se sempre a antiguidade dos demais.

§ 1º. O Defensor Público-Geral dará ampla divulgação aos pedidos de permuta e submeterá a apreciação do pedido à decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública.

§ 2º. Os que se considerarem prejudicados poderão protocolizar impugnação, no prazo máximo de 05 dias, a conta do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato.

Art. 7º. As remoções a pedido por antiguidade e merecimento dos membros da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte serão realizadas em sessão pública do Conselho Superior, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada dos Conselheiros.

Art. 8º. A remoção por merecimento dependerá da formação de lista tríplice para cada vaga, organizada pelo Conselho Superior, em sessão secreta, com ocupantes da lista de antigüidade, em seu primeiro terço.

§1º. É obrigatória a remoção a pedido do Defensor Público que figurar por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, em lista de merecimento, ressalvada a hipótese do art. 117, § 2º, da Lei Complementar de n. 80/94.

§ 2º. Não poderá concorrer à remoção por merecimento o Defensor Público que tenha sofrido penalidade de advertência ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de advertência, ou de dois anos, em caso de suspensão.

§ 3º. Não será removido o membro da Defensoria Pública que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los à Secretaria Judiciária sem a devida manifestação. (certidão das Secretarias Judiciárias).

§ 4º. É facultada a recusa da remoção durante a realização da sessão pública do Conselho Superior, sem prejuízo do critério para o preenchimento da vaga recusada.

Art. 9º. O merecimento será apurado e aferido conforme o desempenho funcional do Defensor Público e por critérios objetivos de produtividade, presteza e eficiência no exercício das atribuições, e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais de aperfeiçoamento profissional, os quais serão pontuados gradativamente conforme planilha contida no anexo único desta resolução, levando em consideração:

I – Para avaliação do desempenho funcional:

a) a qualidade do trabalho;

b) a pontualidade e assiduidade;

c) a dedicação;

d) a urbanidade no tratamento com o público, servidores, advogados, partes e membros do Judiciário e do Ministério Público;

e) a participação em ações institucionais, em especial às relacionadas à Defensoria Pública Itinerante;

f) a freqüência e, se for o caso, de aprovação em cursos de aperfeiçoamento, de natureza jurídica, promovidos por entidades privadas, instituições públicas e estabelecimentos de ensino superior reconhecidos pelo MEC;

g) a conclusão de cursos de especialização, mestrado e doutorado em Direito;

h) a defesa de tese jurídica apresentada em congresso e acolhida por Banca Examinadora;

i) a publicação de trabalhos teóricos afins com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública.

II - Para análise da produtividade:

a) volume de trabalho comprovado nos relatórios mensais enviados pelos Defensores Públicos à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, bem como apurado pelas inspeções e correições ordinárias e extraordinárias por estas realizadas, aplicando-se o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade na apreciação conjunta dos quantitativos dos atos processuais e procedimentos administrativos praticados no uso das atribuições legais;

III – Para exame da presteza e eficiência:

a) Cumprimento tempestivo dos prazos processuais;

b) Agilidade no atendimento aos assistidos;

c) Atendimento às solicitações e requisições emanadas dos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública;

d) Capacidade de resolução extrajudicial dos conflitos de interesses;

e) Auxílio em outro órgão de execução da Defensoria Pública;

f) Elaboração, remoção e efetivação de projetos institucionais para qualificar e/ou tornar mais eficiente o atendimento ao público.

Art. 10. Na votação para a aferição do merecimento, o Conselheiro fundamentará seu voto, especificando os requisitos preenchidos pelo candidato dentre os constantes do artigo anterior.

Art. 11. No procedimento de votação, havendo mais de três candidatos inscritos habilitados, cada Conselheiro indicará na cédula, pela ordem da pontuação obtida, até três nomes.

§ 1º. Encabeçará a lista o candidato que obtiver o maior número de pontos dentre os critérios nesta resolução, figurando em segundo e terceiro lugares, respectivamente, os que obtiverem pontuação imediatamente inferior.

§ 2º. Ocorrendo empate, será observado, como critério de desempate, a ordem de classificação do candidato no certame de ingresso na carreira de Defensor Público Substituto do Estado.

Art. 12. No ato da inscrição, o candidato deverá juntar ao requerimento:

I - cópia dos relatórios analíticos e sintéticos apresentados à Corregedoria-Geral da Defensoria, no período de até 06 (seis) meses anteriores à publicação do edital para remoção;

II – Certidão expedida pela Corregedoria Geral quanto a assiduidade, aferida na forma do § 4º., do art. 8º, desta resolução;

III - 03 (três) peças jurídicas subscritas e protocolizadas pelo Defensor resultante de sua atuação funcional;

IV - certificados de freqüência e, se for o caso, de aprovação em cursos de aperfeiçoamento promovidos por entidades privadas, instituições públicas e estabelecimentos de ensino superior reconhecidos pelo MEC;

V - diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos de especialização, mestrado e doutorado em Direito;

VI - tese jurídica apresentada em congresso e acolhida pela Comissão de Seleção;

VII - publicação, em periódicos de circulação nacional ou local, de trabalhos com produção intelectual afins com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública.

§ 1º Os cursos de aperfeiçoamento de que tratam os incisos IV e V deste artigo deverão compreender, necessariamente, as seguintes atividades:

a) apresentação de trabalho escrito sobre assunto de relevância jurídica; ou,

b) defesa oral de trabalho aceito por banca examinadora.

§ 2º. Os documentos ou títulos comprobatórios das atividades descritas nos incisos de I a VII, apresentados para remoção por merecimento, não serão computados para o processo de remoção posterior, salvo se o Defensor que o apresentou não for promovido e concorrer no certame subseqüente.

§ 3º. Os relatórios circunstanciados referidos no inciso I só serão computados quando apresentados no prazo legal previsto no ato da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.

§ 4º. Os documentos e certidões deverão ser apresentados em cópia com autenticidade declarada por servidor designado por ato do Defensor Público-Geral do Estado para protocolização dos requerimentos.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
PLANILHA DE PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA AFERIÇÃO DO MERECIMENTO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DESEMPENHO FUNCIONAL

Qualidade Do Trabalho
10 pontos
Pontualidade e assiduidade
6 pontos
Dedicação
4 pontos
Urbanidade no tratamento com o público, servidores, advogados, partes e membros do Judiciário e do Ministério Público
2 pontos
Participação em ações institucionais, em especial às relacionadas à Defensoria Pública Itinerante
6 pontos
Freqüência e, se for o caso, de aprovação em cursos de aperfeiçoamento, de natureza jurídica, promovidos por entidades privadas, instituições públicas e estabelecimentos de ensino superior reconhecidos pelo MEC
5  pontos
Conclusão de cursos de:
Especialização em Direito
Mestrado em Direito
Doutorado em Direito;

4 pontos
5 pontos
6 pontos
Defesa de tese jurídica apresentada em congresso e acolhida por Banca Examinadora;
3 pontos
Publicação em periódicos jurídicos de circulação nacional ou local de trabalhos com produção intelectual;

5 pontos

PRODUTIVIDADE

Volume de trabalho comprovado nos relatórios mensais enviados pelos Defensores Públicos à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, bem como apurado pelas inspeções e correições ordinárias e extraordinárias por estas realizadas, aplicando-se o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade na apreciação conjunta dos quantitativos dos atos processuais e procedimentos administrativos praticados no uso das atribuições legais

20 pontos

PRESTEZA E EFICIÊNCIA

Cumprimento tempestivo dos prazos processuais
6 pontos
Agilidade no atendimento aos assistidos
4 Pontos
Atendimento às solicitações e requisições emanadas dos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública;

3 pontos
Atuação Extrajudicial
3 pontos
Auxílio em outro órgão de execução da Defensoria Pública
3 pontos
Elaboração, remoção e efetivação de projetos institucionais para qualificar e/ou tornar mais eficiente o atendimento ao público.

5 pontos




Juliano Homem de Siqueira
Defensor Público-Geral em Substituição

Cláudia Carvalho Queiroz
Membro eleito

Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Membro eleito

Renata Alves Maia
Membro eleito

*Republicado por incorreção