terça-feira, 25 de maio de 2010

Publicações no DOE - 26/05/2010

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


Processo n° 71768//2010-5- DPGE
Interessado: Defensoria Pública Geral do Estado
Assunto: Aquisição de material de Consumo
Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a Dispensa de Licitação referente a contrato a ser firmado entre a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa ( SANTA RITA COMÉRCIO  DE IMPORTAÇÃO DE ELETRO  ELETRÔNICOS LTDA-ME) , com fundamento nas disposições contidas no Art. 24, inciso IV da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 25 de maio de 2010.
Paulo Afonso Linhares
DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


Processo n° 80742//2010-7- DPGE
Interessado: Defensoria Pública Geral do Estado
Assunto: Aquisição de Serviços Pessoa Jurídica
Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a Dispensa de Licitação referente a contrato a ser firmado entre a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa (ALTO POSTO PASSA FICA LTDA), com fundamento nas disposições contidas no Art. 24, inciso IV da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 25 de maio de 2010.
Paulo Afonso Linhares
DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


PORTARIA DE N. 080/2010 – GDPGE/RN


O Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, na forma prevista no art. 9º., inciso XIII, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 07 de julho de 2003,
Considerando o disposto nas Resoluções de n. 001 e 002/2008 do CSDP e na Resolução de n. 009/2010 do CSDP, bem como a lista de antiguidade expressa na Resolução de n. 012, de 30 de março de 2010.
Art. 1º. Tornar pública a relação dos candidatos que tiveram DEFERIDAS as inscrições para o I Concurso de promoções, por antiguidade e merecimento, da categoria de Defensor Público Substituto para Defensor Público de 1ª Categoria, por terem cumprindo os requisitos normativos previstos na Lei Complementar Federal de n. 80/94, na Lei Complementar Estadual de n. 251/2003 e nas Resoluções do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande no Norte.
















Processo
Candidato
Antiguidade
Merecimento
99655/10-6
CLAUDIA CARVALHO DE QUEIROZ
DEFERIDA
DEFERIDA
99459/10-9
CLISTENES MIKAEL DE L. GADELHA
DEFERIDA
DEFERIDA
99846/10-2
ÉRIKA KARINA PATRÍCIO DE SOUSA
DEFERIDA
DEFERIDA
99475/10-8
FABÍOLA LUCENA MAIA
DEFERIDA
DEFERIDA
99671/10-5
FABRÍCIA CONCEIÇÃO G. CAMPOS
DEFERIDA
DEFERIDA
99848/10-1
FELIPE DE ALBUQUERQUE R. PEREIRA
DEFERIDA
DEFERIDA
99735/10-1
JOANA DARC DE ALMEIDA B. CARVALHO
DEFERIDA
DEFERIDA
99740/10-2
JOSÉ WILDE MATOSO FREIRE JÚNIOR
DEFERIDA
DEFERIDA
99875/10-9
MANUEL SABINO PONTES
DEFERIDA
DEFERIDA
95486/10-9
RODRIGO MARTINS DA CÂMARA
DEFERIDA
DEFERIDA
98125/10-1
SUYANE IASNAYA B. DE GÓIS
DEFERIDA
DEFERIDA
97191/10-5
THIAGO SOUTO DE ARRUDA
DEFERIDA
DEFERIDA


Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dez.


Paulo Afonso Linhares
Defensor Público-Gerald do Estado do Rio Grande do Norte




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Defensoria Pública do Estado
Gabinete do Defensor Público-Geral
  
 
Ofício nº0086 /2010-DPGE                                               Natal/RN, 18 de maio  de   2010.
 
 Senhor  Secretário,
 
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – DPGE, através do seu Defensor Público-Geral, vem, mui respeitosamente, requerer a esta Secretaria Crédito Suplementar com Indicação de Fonte, de acordo com os respectivos aportes orçamentários consignados na planilha de solicitação de crédito em anexo.
Sem mais, despede-se com os cumprimentos de estilo.
Cordialmente,
                                           
PAULO AFONSO LINHARES
Defensor Público-Geral




Excelentíssimo Senhor
Dr. Nelson Tavares Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Finanças - SEPLAN
NESTA.










































Solicitação de Alteração de QDD




















 




























Órgão/Unidade:
11        132








































Dat181/58/2010






Processo:
    2009
DPGE














Suplementação (Anexo II)








Órgão
Unidade
Proj/Ativ.
Zona
Natureza
Fonte
Valor em R$
11
132
16990
1
339049
181
    9.030,00
              
     
  


     
       






















































































Total










    9.030,00


Anulação (Anexo II)








Órgão
Unidade
Proj/Ativ.
Zona
Natureza
Fonte
Valor em R$
11
1132
16990
1
3390.39
      181
    9.030,00










    







































































































































































PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA








ACRÉSCIMO






























Anx
Org
   Und
Fonte
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
111
11
132
181








9.030,00






















































Anx
Org
   Und
Fonte
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro












   


























































Anx
Org
   Und
Fonte
Novembro
Dezembro
A programar
Total


















































































PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA








REDUÇÃO






























Anx
Org
   Und
Fonte
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
















    9.030,00






















































Anx
Org
   Und
Fonte
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro








































































Anx
Org
   Und
Fonte
Novembro
Dezembro
A programar
Total














                    9.030,000


































  


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Defensoria Pública do Estado
Gabinete do Defensor Público-Geral

Portaria nº 077 /2009 - DPGE                                                        Natal/RN, 18  de maio de 2010 



O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais  e tendo em vista as disposições contidas no Art. 62, parágrafo 3º inciso I,  da Lei nº 9.252, de 12 de agosto de 2009, combinado com artigo 12, §§ 1 e 2,  do Decreto nº 21.528, de 05 de fevereiro de 2010, bem como aprovação constante do processo DPGE.


RESOLVE:




Art. 1º Remanejar o valor de R$ 9.030,00 (nove mil e trinta reais), constantes no Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD), aprovado através da Portaria nº 11, de 05 de fevereiro de 2010, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, desta Portaria.


Art. 2º Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo II.


Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Defensor Geral do Estado, em Natal(RN), 18  de maio  de 2010.


Publique-se e cumpra-se.




PAULO AFONSO LINHARES
Defensor Público-Geral do Estado do RN

sábado, 22 de maio de 2010

Publicações no DOE - 22/05/2010

PORTARIA 090/2010-GDPG


O Defensor Público - Geral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, previsto no artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar 251, de 7 de julho de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os Defensores Públicos Claúdia Carvalho Queiróz, matrícula 197.830-6; Disiane de Fátima Araújo da Costa matrícula, 203.644-4, Rodrigo Martins da Câmara matrícula, 197.821-7, Renata Alves Maia, matrícula 197.764-4, Ana Lúcia Raymundo de Góis matrícula, 203.646-0, José Alberto Silva Calazans, matrícula 203.625-5, Ana Karina Freitas de Oliveira, matrícula 197.835-7 e Bruno Barros Gomes da Câmara, matrícula 201.343-6 para participarem do evento “Ação Global e Justiça na Praça,” a realizar-se no dia 22 de maio de 2010, no Parque de Exposição Aristófanes Fernandes/ Parnamirim/RN, bem como os servidores de apoio logístico Antônia Lúcia Viana matrícula 79.688-3, Maria da Conceição Oliveira, matrícula 100.618-5, Alcinete Bezerra de Araújo matrícula, 84.525-6, Paulo César dos Santos, matrícula, 193.899-1, Joel Sandro dos Santos matrícula, 114.219-4, Miraci Pereira Monteiro, matrícula, 167.674-1, Joana Mônica Machado Rego, matrícula, 171.323-0 e Domilson Euzébio da Silva, matrícula 51.661-9.
Publique-se. Cumpra-se


Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos 21 dias do mês de maio de 2010.


Paulo Afonso Linhares
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte


ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL 01/2010


O Defensor Público Geral do estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, previsto no art. 9º, inciso XIII, da Lei Complementar 215, de 07 de julho de 2003,
Considerando a incumbência da Corregedoria-Geral de realizar correições e inspeções funcionais, bem como desempenhar os trabalhos de ouvidoria dos administrados, a respeito das atividades desenvolvidas pela Defensoria Pública do Estado;
Considerando que na estrutura da Corregedoria não há Corregedores auxiliares e que atualmente há trinta e seis Defensores cumprindo estágio probatório em oito Núcleos Regionais da Defensoria;


RESOLVE:
Designar o Defensor Público, Dr. Geraldo Gonzaga de Oliveira, matrícula 90.169-5, independente de suas atribuições, para auxiliar a Corregedora Geral Maria Antônia Romualdo de Araújo, nos trabalhos de correição, nas comarcas do Interior abaixo listadas, conforme calendário:









NÚCLEO/SEDE
PERÍODO
PARNAMIRIM/PARNAMIRIM
26 e 27 de maio/2010
OESTE/MOSSORÓ
16 e 17 de junho/2010
SERIDÓ/CAICÓ
21 e 22 de julho/2010
VALE DO AÇU/AÇÚ
18 e 19 de agosto/2010
ALTO OESTE/PAU DOS FERROS
15 e 16 de setembro/2010


Natal/RN, 2l maio de 2010.


Paulo Afonso Linhares
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte


sexta-feira, 21 de maio de 2010

Publicações no DOE - 21/05/2010

PORTARIA Nº 074/2010– GDPG



O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, previstos no art. 9º inciso XIII da Lei Complementar nº 251 de 07 de julho de 2003.



RESOLVE:



Art. 1º. Excluir a pedido, o servidor ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, matricula 68.124-5, da Comissão de Tombamento do Patrimônio, Reavaliação e Baixa de Bens da Defensoria Pública.



Art. 2º. Excluir a pedido, a servidora ANTÔNIA LÚCIA VIANA, matrícula 79688-3, da Comissão de Recebimento e Conferência de Materiais da Defensoria Pública.



Art. 3º. Designar a servidora ANTÔNIA LÚCIA VIANA, matrícula 79.688-3, para compor a Comissão de Tombamento do Patrimônio, Reavaliação e Baixa de Bens da Defensoria Pública.



Publique-se. Cumpra-se.



Gabinete do Defensor Público - Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 14 de maio de 2010.



Paulo Afonso Linhares



Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Publicações do mês de Maio no DOE





01/05/2010


PORTARIA N. 68/2010-DPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 100 da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e pela Lei Complementar Estadual de n. 251/2003, RESOLVE: Art. 1º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) NELSON MURILO DE SOUZA LEMOS NETO para atuar, sem prejuízo das suas atribuições legais, perante a 1ª e 2ª. Varas Cíveis da Comarca de Natal, no período de 03 a 17 de maio de 2010, em substituição a(o) Defensor(a) Público(a) RENATA ALVES MAIA, que se encontrará, neste período, no gozo de férias legais. Art. 2º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) FABRÍCIA CONCEIÇÃO GOMES GAUDÊNCIO para atuar, sem prejuízo das suas atribuições legais, perante a 1ª. Vara de Família da Comarca de Natal, no período de 03 a 17 de maio de 2010, em substituição a(o) Defensor(a) Público(a) RENATA ALVES MAIA, que se encontrará, neste período, no gozo de férias legais. Art. 3º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) CLÍSTENES MIKAEL DE LIMA GADELHA para atuar, sem prejuízo das suas atribuições legais, perante a 5ª. Vara Cível da Comarca de Natal, no período de 03 a 17 de maio de 2010, em substituição a(o) Defensor(a) Público(a) RENATA ALVES MAIA, que se encontrará, neste período, no gozo de férias legais. Art. 4º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) FELIPE DE ALBUQUERQUE PEREIRA RODRIGUES para atuar, sem prejuízo das suas atribuições legais, perante a 6ª. e 7ª. Varas Cíveis da Comarca de Natal, no período de 03 a 17 de maio de 2010, em substituição a(o) Defensor(a) Público(a) RENATA ALVES MAIA, que se encontrará, neste período, no gozo de férias legais. Art. 5º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) NATÉRCIA MARIA PROTÁSSIO DE LIMA para atuar, sem prejuízo das suas atribuições legais, perante a 1ª. e 2ª. Vara de Sucessões da Comarca de Natal, no período de 03 a 17 de maio de 2010, em substituição a(o) Defensor(a) Público(a) RENATA ALVES MAIA, que se encontrará, neste período, no gozo de férias legais Art. 6º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ para atuar, sem prejuízo das suas atribuições legais, perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Natal, no período de 03 a 17 de maio de 2010, em substituição a(o) Defensor(a) Público(a) RENATA ALVES MAIA, que se encontrará, neste período, no gozo de férias legais Art. 7º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA para atuar, sem prejuízo das suas atribuições legais, perante a 3ª. Vara de Família da Comarca de Natal, no período de 03 a 17 de maio de 2010, em substituição a(o) Defensor(a) Público(a) RENATA ALVES MAIA, que se encontrará, neste período, no gozo de férias legais. Art. 8º. Designar o(a) Defensor(a) Público(a) LUCIANA VAZ DE CARVALHO para atuar, sem prejuízo das suas atribuições legais, perante as 3ª. e 4ª. Varas Cíveis da Comarca de Natal, no período de 03 a 17 de maio de 2010, em substituição a(o) Defensor(a) Público(a) RENATA ALVES MAIA, que se encontrará, neste período, no gozo de férias legais. Publique-se. Cumpra-se Natal/RN, 30 de abril de 2010 Paulo Afonso Linhares Defensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte



TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n° 19775//2010-1- DPGE Interessado: Defensoria Pública Geral do Estado Assunto: Aquisição de Material Permanente Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a Dispensa de Licitação referente a contrato a ser firmado entre a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa MARCOS SUELIO ROSA ME , com fundamento nas disposições contidas no Art. 24, inciso II da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 30 de abril de 2010. Paulo Afonso Linhares DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n° 63201//2010-3- DPGE Interessado: Defensoria Pública Geral do Estado Assunto: Aquisição de Serviços Pessoa Jurídica Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a Dispensa de Licitação referente a contrato a ser firmado entre a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa PRISCILA ARAÚJO MARINHO DO NASCIMENTO, com fundamento nas disposições contidas no Art. 24, inciso II da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 30 de abril de 2010. Paulo Afonso Linhares DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 67/2010 - GDPG O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, previstos no art. 9º inciso XIII da Lei Complementar nº 251 de 07 de julho de 2003. RESOLVE: Art. 1º. Dispensar, a pedido a servidor CHARLES AUGUSTO DE PAIVA COSTA, matricula 197.625-7, do quadro integrante da CPL - Comissão Permanente de Licitação da Defensoria Pública Geral do Estado. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Defensor Público - Geral do Estado, em Natal aos 30 dias do mês de abril de 2010. Paulo Afonso Linhares Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte



14/05/2010


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n° 90026//2010-7- DPGE Interessado: Defensoria Pública Geral do Estado Assunto: Aquisição de Serviços P.Jurídica Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a Dispensa de Licitação referente a contrato a ser firmado entre a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa ( GRAPHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA) , com fundamento nas disposições contidas no Art. 24, inciso IV da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 13 de abril de 2010. Paulo Afonso Linhares DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE



PORTARIA 72/2010 GDPGE/RN O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 100, da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e pela Lei Complementar Estadual de n. 251/200 RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR todos os DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE para, no dia 19 de maio de 2010, participar das atividades institucionais relacionadas ao lançamento da CAMPANHA NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO PELA DEFESA DO DIREITO À MORADIA, em comemoração ao Dia Nacional da Defensoria Pública, cujo projeto foi idealizado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFESORES PÚBLICOS – ANADEP - e tem como tema: “DEFENSORES PÚBLICOS PELO DIREITO À MORADIA – CIDADANIA COMEÇA EM CASA!”. Art. 2º. AUTORIZAR os Defensores Públicos do Estado a, na supracitada data, se afastar das suas atividades funcionais. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Defensor –Publico Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 13 de Maio de 2010.



15/05/2010


GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Edital n. 001 de 13 de maio de 2010. Dispõe sobre a abertura do concurso de promoção para provimento dos cargos de Defensor Público de Primeira Categoria do Quadro Permanente da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. CONSIDERANDO a norma expressa nos arts. 97-A e 116, caput, da Lei Complementar Federal de nº 80/94, bem como no art. 32 da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003; CONSIDERANDO que o art. 116, § 4º., da Lei Complementar Federal de n. 80/94 e o art. 32, § 3º., da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003 autorizam a dispensa do interstício mínimo de três anos de efetivo exercício na categoria na hipótese de inexistência de membros da carreira aptos a preencher o referido requisito, como é o caso do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO que o art. 32, § 4º, da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003 permite a promoção do Defensor Público que se encontre em estágio probatório, sem que tal ato implique em confirmação na carreira; CONSIDERANDO a criação de 05 (cinco) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria pela Lei Complementar Estadual de n. 386/2009, os quais, somados aos criados pela Lei Complementar Estadual de n. 251/2003, perfazem 10 (dez) cargos vagos na referida Categoria; CONSIDERANDO a necessidade de promoção dos Defensores Públicos substitutos para abertura de vagas para fins de viabilização da realização de concurso público de ingresso na carreira; CONSIDERANDO o disposto na Resolução de n. 001/2008 do CSDP/RN, com suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a lista de antiguidade dos membros da carreira, aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado através da Resolução de n. 012/2010, publicada no DOE de. 12202, do dia 17/04/2010; e, CONSIDERANDO, ainda, os critérios objetivos para aferição do merecimento estabelecidos na Resolução de n. 009/2010, de 28 de janeiro de 2010, do CSDP, publicada no DOE de n. 12.181, do dia 31/03/2010, em obediência ao art. 33 da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003; O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 97-A e 116, caput, da Lei Complementar Federal de nº 80/94, bem como no art. 32 da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003, faz publicar o presente Edital referente ao concurso de promoção para provimento dos 10 (dez) cargos vagos de Defensor Público de Primeira Categoria: Art. 1º. A promoção consiste no acesso e assunção dos Defensores Públicos Substitutos para a Primeira Categoria do quadro permanente da carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte, com observância, alternadamente, dos critérios de antiguidade e merecimento. § 1º. É facultada a recusa, por escrito, à promoção, sem prejuízo do critério do preenchimento da vaga recusada. § 2º. As promoções serão efetivadas por ato do Defensor Público-Geral do Estado, obedecidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento. § 3º. Ficam abertas 10 (dez) vagas, criadas pela Lei Complementar Estadual de n. 251/2003, com as alterações da Lei Complementar Estadual de n. 386/2009, para provimento dos cargos vagos de Defensor Público de Primeira Categoria, a serem preenchidas, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento. § 4º. O requisito para promoção de 03 (três) anos de efetivo exercício na respectiva classe fica dispensado no presente certame, posto que não há integrantes da categoria de Defensores Públicos Substitutos que preencham tal requisito, nos termos do disposto no art. 116, § 4º, da Lei Complementar Federal nº 80/94 e no art. 32, § 3º., da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003. § 5º. A promoção do Defensor Público Substituto, por antiguidade ou merecimento, não interferirá na verificação do preenchimento dos requisitos mínimos necessários à confirmação na carreira. § 6º. A promoção do Defensor Público por antiguidade ou merecimento não implicará na sua remoção da Comarca em que tenha sido lotado por ato do Defensor Público-Geral do Estado, exceto quando aberto processo específico para remoção. § 7º. O ato de promoção será publicado pelo Defensor Público-Geral do Estado, no Diário Oficial, no primeiro dia útil seguinte à realização da sessão do Conselho Superior que deliberou sobre a matéria. Acrescentei de acordo com a resolução 02/2008. Art. 2º. A antigüidade será apurada de acordo com o tempo de exercício na categoria e, ocorrendo empate, sucessivamente o mais antigo na carreira, no serviço público em geral, no serviço público no Estado do Rio Grande do Norte, o melhor classificado no concurso para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte e o mais idoso. Art. 3.º. As promoções por merecimento dos membros da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte serão realizadas em sessão pública do Conselho Superior da Defensoria Pública, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada dos Conselheiros. § 1º. A promoção por merecimento dependerá de lista tríplice para cada vaga, organizada pelo Conselho Superior, em sessão secreta, com ocupantes do primeiro terço da lista de antigüidade. § 2º. É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, ressalvada a hipótese do art. 33, § 3º, da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003 c/c o art. 117, §2º, da Lei Complementar n. 80/94. Art. 4º. Não poderá concorrer à promoção por merecimento o Defensor Público que: I - tenha sofrido penalidade de advertência ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de advertência, ou de dois anos, em caso de suspensão, consoante estabelecido no art. 2º., § 2º., Resolução de n. 009/2010 do CSDP; II - afastado de suas funções em razão do exercício de cargo eletivo ou em gozo de licença para interesse particular, na forma do art. 33, § 2º, da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003 c/c art. 7º da Resolução 002/2008; III - o Defensor Público que estiver afastado do exercício de suas funções na Defensoria Pública do Estado. Art. 5º. O merecimento será apurado e aferido conforme o desempenho funcional do Defensor Público admitido ao concurso de promoção e por critérios objetivos de produtividade, presteza e eficiência no exercício das atribuições, bem como de freqüência e aproveitamento em cursos oficiais de aperfeiçoamento profissional, os quais serão pontuados gradativamente conforme planilha contida no anexo único da Resolução de n. 009/2010 do CSDP, e, ainda, levando em consideração o disposto no art. 3º, incisos I a III da referida resolução. Art. 6º. Na votação para a aferição do merecimento, o Conselheiro fundamentará seu voto, especificando os requisitos preenchidos pelo candidato dentre os constantes do artigo anterior. § 1º. No procedimento de votação, havendo mais de três candidatos inscritos habilitados, cada Conselheiro indicará na cédula, pela ordem da pontuação obtida, até três nomes. § 2º. Encabeçará a lista o candidato que obtiver o maior número de pontos dentre os critérios estabelecidos na Resolução de n. 009/2010 do CSDPE/RN, figurando em segundo e terceiro lugares, respectivamente, os que obtiverem pontuação imediatamente inferior. § 3º. Ocorrendo empate, será observado, como critério de desempate, a ordem de classificação do candidato no certame de ingresso na carreira de Defensor Público Substituto do Estado. Art. 7º. A inscrição para o concurso de promoção para provimento das vagas de Defensor Público de Primeira Categoria, far-se-á mediante requerimento escrito do interessado, com indicação das vagas que pretende concorrer, nos termos do modelo constante do anexo I, a ser protocolizado na Sede da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Tavares de Lira, 102/104, bairro Ribeira, Natal-RN, no setor de Protocolo-Geral, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente à publicação deste Edital. Parágrafo único. Não serão aceitas inscrições via Correios ou através de transmissão via e-mail ou fac-símile. Art. 8º. No ato da inscrição, o candidato deverá juntar ao requerimento: I) cópia dos relatórios analíticos e sintéticos apresentados à Corregedoria-Geral da Defensoria, no período de até 06 (seis) meses anteriores à publicação do edital para promoção; II) 03 (três) peças jurídicas subscritas e protocolizadas pelo Defensor resultante de sua atuação funcional; III) certificados de freqüência e, se for o caso, de aprovação em cursos de aperfeiçoamento promovidos por entidades privadas, instituições públicas e estabelecimentos de ensino superior reconhecidos pelo MEC; IV) diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos de especialização, mestrado e doutorado em Direito; V) tese jurídica apresentada em congresso e acolhida pela Comissão de Seleção; VI) publicação, em periódicos de circulação nacional ou local, de trabalhos com produção intelectual afins com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública. § 1º. Os cursos de aperfeiçoamento de que tratam os incisos III e IV deste artigo deverão compreender, necessariamente, as seguintes atividades: a) apresentação de trabalho escrito sobre assunto de relevância jurídica; ou, b) defesa oral de trabalho aceito por banca examinadora. § 2º. Os documentos ou títulos comprobatórios das atividades descritas nos incisos de I a VI, apresentados para promoção por merecimento, não serão computados para o processo de promoção posterior, salvo se o Defensor que o apresentou não for promovido e concorrer no certame subseqüente. § 3º. Os relatórios circunstanciados referidos no inciso I só serão computados quando apresentados no prazo legal previsto no ato da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública; § 4º. Os documentos e certidões deverão ser apresentados, no original, ou cópia com autenticidade declarada por funcionário da Defensoria Pública Geral do Estado; § 5º. Na aferição do merecimento, somente serão considerados os elementos apresentados juntamente com o requerimento de inscrição. Art. 9º. As listas dos candidatos classificados por antiguidade e por merecimento serão publicadas no Diário Oficial, para conhecimento dos interessados, os quais poderão, dentro de 02 (dois) dias contados da publicação, apresentar reclamação, por escrito e dirigida ao Presidente do Conselho Superior, contra a sua classificação ou exclusão. Art. 10. Após o julgamento das reclamações apresentadas, o Conselho Superior encaminhará ao Defensor Público-Geral as listas dos candidatos classificados contendo tantos nomes quantas forem as vagas, mais dois nomes, quando se tratar de promoção por merecimento, dispostos em ordem decrescente de classificação. Art. 11. Os documentos apresentados com o pedido de inscrição somente serão devolvidos aos candidatos se ficarem no processo cópias dos mesmos, extraídas pela Secretaria do Conselho Superior, às expensas do candidato. Art. 12. Os prazos estipulados neste Edital serão improrrogáveis e contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Parágrafo único. Os prazos referidos no presente artigo contam-se a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, considerando-se prorrogados até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento cair em sábado, domingo, feriado, ou em dia que não haja expediente na repartição. Art. 13. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO I CONCURSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte



Eu,_______________________________________________(NOME), brasileiro(a),___________ (ESTADO CIVIL), inscrito no RG sob o n. __________________, portador do CPF de n. _____________, Defensor(a) Público(a) substituto(a), matrícula funcional de n. ____________, lotado na ___________________________, venho, por meio deste, requerer minha inscrição para o CONCURSO DE PROMOÇÃO para preenchimento, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento (se o candidato pretender recusar a promoção por algum dos critérios deve manifestar por escrito), das 10 (dez) vagas de Defensor Público de Primeira Categoria do quadro permanente da carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte, cujo certame foi deflagrado pelo Edital de n. 001/2010 do GDPGE/RN. DECLARO estar ciente das normas previstas na Lei Complementar de n. 80/94, na Lei Complementar Estadual de n. 251/2003, nas Resoluções de n. 001/2008, 002/2008, ambas do CSDP e suas alterações posteriores, bem como da Resolução de n. 009/2010 do CSDP. DECLARO ainda pretender concorrer as vagas de antiguidade e/ou merecimento existentes (optar por uma das duas ou declarar pretender concorrer a ambas), juntando, para tanto, os documentos abaixo relacionados (descreve de maneira objetiva e não juntar documentos não previstos no edital de n.001/2010 do GDPGE/RN): Nestes termos. P. deferimento. Natal, ____ de ____________ de 2010. _________________________________ (assinatura)



PORTARIA Nº 73/2010-GDPG O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, previstos no artigo 9º, inciso XIII, da Lê i Complementar 251, de 07 de julho de 2003. R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, matrícula 68.124-5 ocupante do Cargo Técnico Especializado ‘D’ Matrícula 68.124-5, para prestar serviço no âmbito de suas atribuições funcionais, junto ao Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, na Comarca de Parnamirim/RN. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos 14 dias do mês de maio de 2010. Paulo Afonso Linhares Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.



TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n° 93356//2010-1- DPGE Interessado: Defensoria Pública Geral do Estado Assunto: Aquisição de Material Permanente Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a Dispensa de Licitação referente a contrato a ser firmado entre a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa (LAMPADINHA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA), com fundamento nas disposições contidas no Art. 24, inciso II da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 14 de maio de 2010. Paulo Afonso Linhares DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE



19/05/2010



TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n° 93356//2010-1- DPGE Interessado: Defensoria Pública Geral do Estado Assunto: Aquisição de Material Permanente Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a Dispensa de Licitação referente a contrato a ser firmado entre a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa (LAMPADINHA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA), com fundamento nas disposições contidas no Art. 24, inciso II da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 14 de maio de 2010. Paulo Afonso Linhares DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE



PORTARIA Nº 78/2010-GDPG O Defensor Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em uso de suas atribuições legais, previsto no artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar 251, de 7 de julho de 2003. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os Defensores Públicos, PAULO MAYCON COSTA DA SILVA, matrícula 203.790-4, e IGOR MELO ARAÚJO, matrícula 203.653-3, lotados no Núcleo da Defensoria Pública da Comarca de Assu/RN para, no âmbito de suas competências funcionais e em sistema de rodízio, prestarem serviços uma vez por semana na Comarca de São Rafael/RN. Publique- se e cumpra-se. Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos 18 dias do mês de maio de 2010. Paulo Afonso Linhares Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte